TJDFT - 0717245-14.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 09:58
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 09:57
Transitado em Julgado em 06/02/2025
-
17/02/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:44
Publicado Sentença em 17/02/2025.
-
15/02/2025 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
11/02/2025 02:34
Publicado Sentença em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
06/02/2025 15:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/02/2025 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
06/02/2025 15:14
Recebidos os autos
-
06/02/2025 15:14
Homologada a Transação
-
06/02/2025 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
06/02/2025 02:32
Decorrido prazo de SOLO CLUBE DE BENEFICIOS em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:32
Decorrido prazo de DANIELA CRISTINA GADELHA LOPES em 05/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:56
Publicado Despacho em 04/02/2025.
-
03/02/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0717245-14.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANIELA CRISTINA GADELHA LOPES REQUERIDO: BH CONSTRUTORA LTDA, ROSENILO DE OLIVEIRA SILVA, SOLO CLUBE DE BENEFICIOS DESPACHO Concedo o derradeiro prazo de 2 dias para que a parte autora e a terceira ré cumpram o despacho de ID 220669389, sob pena de multa e não homologação do acordo.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2025 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
30/01/2025 17:05
Recebidos os autos
-
30/01/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
29/01/2025 04:04
Decorrido prazo de SOLO CLUBE DE BENEFICIOS em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 04:04
Decorrido prazo de DANIELA CRISTINA GADELHA LOPES em 28/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 01:17
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717245-14.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANIELA CRISTINA GADELHA LOPES REQUERIDO: BH CONSTRUTORA LTDA, ROSENILO DE OLIVEIRA SILVA, SOLO CLUBE DE BENEFICIOS DESPACHO Aguarde-se o decurso do prazo de 5 dias para cumprimento do despacho de ID 220669389.
Após, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 17 de dezembro de 2024 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
17/12/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 07:47
Recebidos os autos
-
17/12/2024 07:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 02:30
Publicado Despacho em 16/12/2024.
-
14/12/2024 22:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
14/12/2024 22:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/12/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717245-14.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANIELA CRISTINA GADELHA LOPES REQUERIDO: BH CONSTRUTORA LTDA, ROSENILO DE OLIVEIRA SILVA, SOLO CLUBE DE BENEFICIOS DESPACHO Ao Cartório do 2º NUVIMEC, para que intime a parte autora e a terceira ré a fim de que juntem aos autos os atos constitutivos da empresa SOLO CLUBE DE BENEFICIOS .
Na ocasião, deve a parte autora informar expressamente se , em razão do acordo celebrado com a terceira ré, dá quitação à primeira e ao segundo requeridos.
Fica mantida a audiência de conciliação.
BRASÍLIA, DF, 12 de dezembro de 2024 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
12/12/2024 15:11
Recebidos os autos
-
12/12/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 18:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
11/12/2024 18:09
Recebidos os autos
-
11/12/2024 18:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/12/2024 17:46
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
29/11/2024 18:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2024 08:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/11/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 11:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/11/2024 11:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 25/10/2024.
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24/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2024 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/10/2024 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 16:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2024 13:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
17/10/2024 17:06
Juntada de Certidão
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10/10/2024 20:09
Juntada de Certidão
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23/09/2024 14:32
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/10/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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21/09/2024 01:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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16/09/2024 02:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/09/2024 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DANIELA CRISTINA GADELHA LOPES em 09/09/2024 23:59.
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06/09/2024 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2024 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2024 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2024 17:17
Recebidos os autos
-
05/09/2024 17:17
Outras decisões
-
03/09/2024 17:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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02/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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31/08/2024 18:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0717245-14.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANIELA CRISTINA GADELHA LOPES REQUERIDO: BH CONSTRUTORA LTDA, ROSENILO DE OLIVEIRA SILVA, SOLO CLUBE DE BENEFICIOS DECISÃO O instrumento de procuração apresentado com a inicial não atende aos requisitos do artigo 1º, § 2º, da Lei nº 11.419/06, por não ter sido assinado por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada ou por não ser possível atestar a sua validade somente pelo documento apresentado.
A Portaria Conjunta 53 de 23 de julho de 2014 – TJDFT dispõe que somente serão admitidas assinaturas digitais de pessoas naturais e de pessoas naturais representantes de pessoas jurídicas quando realizadas no sistema PJe ou a este destinadas, com a utilização do certificado digital A3 ou equivalente que o venha a substituir, na forma da normatização da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil (art. 4º, § 5º).
Assim, intime-se a parte requerente, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularizar sua representação processual, anexando aos autos instrumento de procuração assinado de próprio punho, da mesma forma que consta em seu documento de identificação ou assinado digitalmente, por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, sob pena de indeferimento da petição inicial.
No mais, intime-se a parte requerente para anexar aos autos comprovante de residência em seu nome.
Na hipótese de não haver comprovante de residência em nome próprio, deverá a parte requerente justificar a relação que possui com a pessoa em nome de quem está o demonstrativo de endereço.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, 28 de agosto de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
28/08/2024 17:50
Recebidos os autos
-
28/08/2024 17:50
Determinada a emenda à inicial
-
15/08/2024 16:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
15/08/2024 12:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/10/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/08/2024 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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