TJDFT - 0720588-17.2020.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 16:26
Arquivado Provisoramente
-
18/07/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 02:33
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 14:34
Recebidos os autos
-
16/07/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 14:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/07/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 23:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
15/07/2025 23:45
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 16:16
Recebidos os autos
-
15/07/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 16:16
Outras decisões
-
15/07/2025 15:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
15/07/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
14/07/2025 23:02
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 11:36
Arquivado Provisoramente
-
24/06/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
-
23/06/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720588-17.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE EXECUTADO: CLAUDIA ALVES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme entendimento jurisprudencial abaixo colacionado, um novo pedido de pesquisa utilizando sistemas disponíveis deve ser instruído com documentos que demonstrem a modificação na situação econômica do executado, o que não ocorreu no presente caso.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
REQUERIMENTO.
REALIZAÇÃO.
NOVAS PESQUISAS.
BENS.
SISTEMA DE BUSCA DE ATIVOS DO PODER JUDICIÁRIO (SISBAJUD).
IMPOSSIBILIDADE.
ALTERAÇÃO.
SITUAÇÃO ECONÔMICA.
INDÍCIOS.
AUSÊNCIA.
SNIPER.
INDEFERIMENTO.
MEDIDAS TÍPICAS.
INEFICÁCIA.
UTILIDADE.
REQUISITOS.
DECISÃO MANTIDA. 1. É possível a reiteração do requerimento de consulta aos sistemas à disposição do juízo caso as pesquisas anteriores tenham restado infrutíferas, desde que observado, em cada caso, o princípio da razoabilidade. 2.
O mero decurso de tempo entre o deferimento do primeiro requerimento de consulta e o segundo é insuficiente para que seja deferida a reiteração da pesquisa. 3.
Devem ser demonstrados indícios de alteração da situação econômica dos executados, principalmente para não transferir ao Poder Judiciário ônus e diligências que são de responsabilidade do credor. 4.
A consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper) pressupõe a demonstração da ineficácia de todas as medidas típicas postas à disposição das partes e do juízo para a localização de ativos do executado, bem como a sua utilidade para a satisfação da execução. 5.
A requisição de informações às repartições públicas e privadas é admissível quando o credor comprova ter empreendido as diligências possíveis para localizar bens de propriedade do devedor. 6.
Agravo de instrumento desprovido.(Acórdão 1771817, 07214603020238070000, Relator: HECTOR VALVERDE SANTANNA, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 11/10/2023, publicado no DJE: 20/11/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) (grifo nosso) Sendo assim, indefiro o pedido retro.
Aplica-se ao caso o disposto no art. 921, §1º do CPC, motivo pelo qual determino a suspensão do feito pelo prazo de 1 ano, ficando ainda suspenso o prazo prescricional.
Nos termos do art. 921, §4º, do Código de Processo Civil, o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, que no presente caso ocorreu em 10 de junho de 2025, conforme documento de ID 238947663.
Considerando que o prazo de prescrição da execução é o mesmo prazo estabelecido em lei para a prescrição do direito pretendido na fase de conhecimento, aguarde-se por 05 anos (art. 206 do CC), a partir ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis (10 de junho de 2025), o transcurso do prazo da prescrição intercorrente.
Ressalto que deve ser acrescido ao prazo acima determinado aquele em que o processo estiver suspenso, conforme determinado pelo art. 921, §1º, do CPC.
Determino que durante todo o período estabelecido na presente decisão o processo permaneça na pasta de arquivo provisório.
Ficam, desde já, indeferidos os pedidos de novas buscas por parte deste juízo, considerando que o Código de Processo Civil condiciona o desarquivamento à hipótese de localização de bens penhoráveis, pelo exequente (art. 921, §3º).
Desde já, ficam as parte intimadas para os fins do §5º do artigo 921 do Código de Processo Civil.
Independente do transcurso do prazo para apresentação de recurso contra a presente decisão, remeta-se o processo ao arquivo provisório.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
18/06/2025 19:04
Recebidos os autos
-
18/06/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 19:04
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
18/06/2025 19:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/06/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/06/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:36
Publicado Despacho em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
12/06/2025 02:30
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
12/06/2025 02:30
Publicado Despacho em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 12:31
Recebidos os autos
-
11/06/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/06/2025 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 14:25
Recebidos os autos
-
10/06/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 11:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/06/2025 11:16
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 18:18
Recebidos os autos
-
08/05/2025 18:18
Outras decisões
-
07/05/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/05/2025 17:25
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 17:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/05/2025 02:27
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 17:26
Recebidos os autos
-
02/05/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 17:26
Outras decisões
-
30/04/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/04/2025 00:54
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:26
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 13:16
Recebidos os autos
-
14/04/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/04/2025 16:37
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 13:54
Recebidos os autos
-
11/04/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 04:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/04/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 15:30
Recebidos os autos
-
26/11/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:30
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/11/2024 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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22/11/2024 18:16
Expedição de Ofício.
-
20/11/2024 03:05
Decorrido prazo de SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE em 19/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 14:57
Recebidos os autos
-
11/11/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 14:57
Outras decisões
-
11/11/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/11/2024 07:25
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 14:56
Recebidos os autos
-
30/10/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/10/2024 19:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/10/2024 17:27
Recebidos os autos
-
28/10/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 17:27
Outras decisões
-
28/10/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/10/2024 08:03
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 03:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 17:27
Recebidos os autos
-
07/10/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 17:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/10/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/10/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 16:08
Expedição de Ofício.
-
21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE em 20/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 13:17
Recebidos os autos
-
18/09/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 13:17
Outras decisões
-
16/09/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/09/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 17:10
Recebidos os autos
-
04/09/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/09/2024 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 20:53
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 16:18
Recebidos os autos
-
03/09/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 16:18
Outras decisões
-
02/09/2024 21:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/08/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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27/08/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720588-17.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE EXECUTADO: CLAUDIA ALVES DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte interessada intimada da expedição da Certidão para liberação da penhora, a fim de providenciar o respectivo registro no Cartório Imobiliário competente.
Sem prejuízo, faço, nesta data, os presentes autos conclusos à MMa.
Juíza de Direito, em atendimento à determinação de ID 206929823.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2024 18:55:04.
MAURA WERLANG Diretor de Secretaria -
26/08/2024 14:30
Recebidos os autos
-
26/08/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/08/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 16:14
Recebidos os autos
-
08/08/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 16:14
Outras decisões
-
08/08/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/08/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 12:41
Recebidos os autos
-
07/08/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/08/2024 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
06/08/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
06/08/2024 14:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/08/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 03:32
Decorrido prazo de ANA LUCIA BORBA ASSUNCAO em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:27
Decorrido prazo de SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:01
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 12:24
Recebidos os autos
-
04/06/2024 21:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
04/06/2024 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 16:32
Recebidos os autos
-
04/06/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 16:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/06/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/06/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 02:35
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:35
Publicado Edital em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 03:09
Publicado Despacho em 22/05/2024.
-
22/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 17:15
Expedição de Edital.
-
20/05/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 14:43
Recebidos os autos
-
15/05/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/05/2024 02:55
Publicado Certidão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 01:01
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 15:01
Recebidos os autos
-
06/05/2024 20:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
06/05/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 19:04
Recebidos os autos
-
03/05/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 19:04
Outras decisões
-
03/05/2024 15:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/05/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 16:32
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
30/04/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 12:41
Recebidos os autos
-
30/04/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/04/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 00:28
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:54
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
10/03/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 14:57
Recebidos os autos
-
05/03/2024 22:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
05/03/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 15:31
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 15:31
Outras decisões
-
29/02/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/02/2024 18:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/02/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2024 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2024 19:34
Expedição de Mandado.
-
31/01/2024 19:29
Cancelada a movimentação processual
-
31/01/2024 19:29
Desentranhado o documento
-
24/01/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 03:53
Decorrido prazo de SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE em 23/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 17:29
Cancelada a movimentação processual
-
19/12/2023 17:29
Desentranhado o documento
-
19/12/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 17:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/12/2023 16:24
Recebidos os autos
-
12/12/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 16:24
Deferido o pedido de SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE - CNPJ: 95.***.***/0015-14 (EXEQUENTE).
-
11/12/2023 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/12/2023 05:49
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 17:59
Expedição de Certidão.
-
03/12/2023 23:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2023 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 14:41
Recebidos os autos
-
21/11/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 14:41
Outras decisões
-
20/11/2023 22:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/11/2023 15:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/11/2023 16:50
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 16:48
Expedição de Termo.
-
25/10/2023 14:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/10/2023 15:44
Recebidos os autos
-
24/10/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 15:44
Outras decisões
-
23/10/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/10/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 16:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/09/2023 15:53
Recebidos os autos
-
26/09/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 15:53
Deferido o pedido de SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE - CNPJ: 95.***.***/0015-14 (EXEQUENTE).
-
26/09/2023 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/09/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 17:59
Recebidos os autos
-
22/08/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/08/2023 17:37
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 04:02
Decorrido prazo de SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE em 21/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 15:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/08/2023 17:16
Recebidos os autos
-
03/08/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 17:16
Outras decisões
-
03/08/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/08/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 14:39
Recebidos os autos
-
07/07/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 14:39
Outras decisões
-
06/07/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/07/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 13:54
Recebidos os autos
-
05/06/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2023 18:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/06/2023 18:23
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 22:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
02/05/2023 15:57
Recebidos os autos
-
02/05/2023 15:57
Outras decisões
-
02/05/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/05/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 14:31
Recebidos os autos
-
29/03/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 22:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/03/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 16:53
Expedição de Ofício.
-
24/02/2023 14:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/02/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 10:15
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 17:40
Recebidos os autos
-
23/02/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 17:40
Deferido em parte o pedido de SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE - CNPJ: 95.***.***/0015-14 (EXEQUENTE)
-
21/02/2023 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/02/2023 04:28
Decorrido prazo de SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE em 13/02/2023 23:59.
-
11/01/2023 17:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/12/2022 10:48
Recebidos os autos
-
19/12/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2022 22:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/12/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 22:28
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 17:39
Decorrido prazo de CLAUDIA ALVES DA SILVA em 22/11/2022 23:59.
-
17/10/2022 13:39
Recebidos os autos
-
17/10/2022 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 23:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/10/2022 23:11
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2022 16:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/09/2022 16:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/09/2022 18:22
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/09/2022 16:10
Recebidos os autos
-
20/09/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 16:10
Decisão interlocutória - recebido
-
20/09/2022 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/09/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
19/09/2022 09:22
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 09:55
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2022 09:55
Transitado em Julgado em 23/05/2022
-
29/04/2022 02:27
Decorrido prazo de SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE em 28/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 16:52
Juntada de Petição de manifestação
-
23/03/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 10:39
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 14:38
Juntada de Petição de manifestação
-
22/03/2022 00:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 00:26
Expedição de Certidão.
-
29/01/2022 00:16
Decorrido prazo de SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE em 28/01/2022 23:59:59.
-
12/01/2022 14:23
Recebidos os autos
-
12/01/2022 14:23
Julgado procedente o pedido
-
10/01/2022 16:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/01/2022 19:57
Juntada de Petição de manifestação
-
07/01/2022 10:34
Recebidos os autos
-
07/01/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2022 10:34
Decisão interlocutória - recebido
-
18/12/2021 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/12/2021 17:07
Juntada de Petição de manifestação
-
30/11/2021 00:42
Decorrido prazo de SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE em 29/11/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 14:35
Recebidos os autos
-
23/11/2021 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/10/2021 14:23
Juntada de Petição de manifestação
-
26/10/2021 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 16:44
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 02:37
Decorrido prazo de CLAUDIA ALVES DA SILVA em 25/10/2021 23:59:59.
-
25/10/2021 18:21
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2021 19:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2021 16:06
Expedição de Mandado.
-
24/09/2021 15:51
Recebidos os autos
-
24/09/2021 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 15:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/09/2021 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/09/2021 16:00
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 15:13
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 19:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2021 13:34
Mandado devolvido dependência
-
02/08/2021 18:33
Mandado devolvido dependência
-
26/07/2021 19:45
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 19:43
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/07/2021 02:32
Decorrido prazo de SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE em 22/07/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 15:12
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 21:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2021 21:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2021 20:05
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 17:58
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 15:47
Juntada de Certidão
-
30/05/2021 02:32
Decorrido prazo de SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE em 28/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 13:42
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
11/05/2021 13:41
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 23:49
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
06/05/2021 16:12
Recebidos os autos
-
06/05/2021 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 16:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/05/2021 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/05/2021 18:58
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2021 02:39
Decorrido prazo de SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE em 30/04/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 22:12
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 02:52
Decorrido prazo de SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE em 01/03/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 17:18
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 17:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2021 02:33
Decorrido prazo de SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE em 28/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:33
Decorrido prazo de SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE em 28/01/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 22:47
Juntada de Certidão
-
25/01/2021 18:23
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2021 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2021 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2021 17:11
Juntada de Certidão
-
17/12/2020 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2020 17:28
Juntada de Certidão
-
14/12/2020 17:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/12/2020 17:26
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/10/2020 16:54
Expedição de Certidão.
-
05/10/2020 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2020 12:50
Expedição de Certidão.
-
16/07/2020 23:19
Juntada de Certidão
-
15/07/2020 00:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2020 02:30
Publicado Decisão em 10/07/2020.
-
10/07/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2020 14:19
Recebidos os autos
-
08/07/2020 14:19
Decisão interlocutória - recebido
-
07/07/2020 21:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/07/2020 21:20
Expedição de Certidão.
-
06/07/2020 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2020
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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