TJDFT - 0716276-05.2024.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/08/2025 19:12 Arquivado Definitivamente 
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                                            28/08/2025 16:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/08/2025 03:43 Decorrido prazo de BRASILIA EMPRESA DE SEGURANCA S/A em 25/08/2025 23:59. 
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                                            20/08/2025 03:25 Decorrido prazo de BRASILIA EMPRESA DE SEGURANCA S/A em 19/08/2025 23:59. 
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                                            13/08/2025 02:57 Publicado Certidão em 12/08/2025. 
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                                            13/08/2025 02:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025 
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                                            11/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0716276-05.2024.8.07.0018 Ação: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Requerente: BRASILIA EMPRESA DE SEGURANCA S/A Requerido: SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
 
 Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria de ID 245644726.
 
 Prazo comum: 5 (cinco) dias.
 
 BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2025 13:26:32.
 
 TIAGO FANTINO DA SILVA Diretor de Secretaria
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                                            08/08/2025 13:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/08/2025 13:27 Expedição de Certidão. 
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                                            08/08/2025 03:35 Decorrido prazo de SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL em 07/08/2025 23:59. 
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                                            08/08/2025 03:35 Decorrido prazo de BRASILIA EMPRESA DE SEGURANCA S/A em 07/08/2025 23:59. 
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                                            07/08/2025 19:41 Recebidos os autos 
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                                            07/08/2025 19:41 Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF. 
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                                            07/08/2025 19:27 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais 
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                                            07/08/2025 19:26 Juntada de Certidão 
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                                            07/08/2025 14:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/07/2025 02:55 Publicado Certidão em 31/07/2025. 
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                                            31/07/2025 02:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025 
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                                            30/07/2025 11:25 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            29/07/2025 12:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/07/2025 12:59 Expedição de Certidão. 
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                                            29/07/2025 08:27 Recebidos os autos 
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                                            18/12/2024 07:53 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
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                                            18/12/2024 07:49 Juntada de Certidão 
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                                            12/12/2024 14:25 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            03/12/2024 20:11 Juntada de Ofício entre órgãos julgadores 
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                                            25/11/2024 12:20 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            25/11/2024 09:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/11/2024 09:55 Juntada de Certidão 
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                                            19/11/2024 18:15 Juntada de Petição de apelação 
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                                            24/10/2024 02:27 Publicado Sentença em 24/10/2024. 
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                                            24/10/2024 02:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024 
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                                            22/10/2024 21:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/10/2024 19:54 Recebidos os autos 
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                                            22/10/2024 19:54 Denegada a Segurança a BRASILIA EMPRESA DE SEGURANCA S/A - CNPJ: 02.***.***/0001-20 (IMPETRANTE) 
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                                            21/10/2024 18:46 Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES 
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                                            21/10/2024 13:36 Recebidos os autos 
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                                            21/10/2024 13:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/10/2024 15:41 Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES 
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                                            15/10/2024 16:27 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            04/10/2024 09:10 Juntada de Certidão 
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                                            04/10/2024 09:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/10/2024 09:04 Juntada de Certidão 
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                                            04/10/2024 02:18 Decorrido prazo de SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL em 03/10/2024 23:59. 
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                                            02/10/2024 17:55 Juntada de Ofício entre órgãos julgadores 
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                                            01/10/2024 15:54 Juntada de Petição de contestação 
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                                            27/09/2024 02:19 Decorrido prazo de BRASILIA EMPRESA DE SEGURANCA S/A em 26/09/2024 23:59. 
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                                            27/09/2024 02:17 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2024 23:59. 
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                                            19/09/2024 20:30 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            07/09/2024 02:17 Decorrido prazo de BRASILIA EMPRESA DE SEGURANCA S/A em 06/09/2024 23:59. 
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                                            05/09/2024 02:31 Publicado Decisão em 05/09/2024. 
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                                            05/09/2024 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024 
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                                            03/09/2024 16:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/09/2024 15:14 Recebidos os autos 
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                                            02/09/2024 15:14 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            01/09/2024 02:16 Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 31/08/2024 22:57. 
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                                            30/08/2024 19:54 Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES 
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                                            30/08/2024 02:23 Publicado Decisão em 30/08/2024. 
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                                            29/08/2024 16:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/08/2024 02:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024 
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                                            29/08/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716276-05.2024.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - Abuso de Poder (10894) IMPETRANTE: BRASILIA EMPRESA DE SEGURANCA S/A IMPETRADO: SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Consoante se espraia da petição inicial, a causa de pedir se encontra vinculada à Ação Civil Pública n. 0713043-51.2024.8.07.0001, ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS – MPDFT, com vistas a reparação de supostos danos aos cofres públicos pela inserção de valores referentes à não concessão do intervalo intrajornada aos empregados da BRASÍLIA na execução dos 4 (quatro) aludidos contratos, resultantes do Pregão Eletrônico no 015/2017- SEPLAG/DF9, realizado pela Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, com a finalidade de atender à demanda de diversos órgãos distritais.
 
 Pois bem, a despeito das alegações deduzidas na inicial, revela-se imprescindível, antes de decidir sobre a tutela provisória de urgência vindicada, facultar a manifestação prévia do Órgão Ministerial, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, providência que não resultará em ineficácia do provimento jurisdicional antecipatório, haja vista a exiguidade do prazo judicialmente concedido.
 
 Impende registrar que viabilizar o contraditório, na espécie, constitui medida indispensável para a adequada análise da tutela provisória vindicada, especialmente diante da natureza do litígio envolvido, que exige maior prudência na apreciação da medida liminar.
 
 Com base nas razões expendidas, intime-se o MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS – MPDFT para que, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, apresente manifestação prévia acerca da pretendida tutela provisória de urgência.
 
 Ultimada a diligência supra, retornem-me os autos conclusos.
 
 Intimem-se.
 
 Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente)
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                                            28/08/2024 22:57 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            27/08/2024 18:59 Recebidos os autos 
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                                            27/08/2024 18:59 Outras decisões 
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                                            27/08/2024 16:13 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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