TJDFT - 0703685-72.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
27/06/2025 17:08
Recebidos os autos
-
27/06/2025 17:08
Embargos de declaração não acolhidos
-
01/06/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de FERNANDA TEREZA CARVALHO TORRES em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de FERNANDA TEREZA CARVALHO TORRES em 16/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 02:42
Publicado Certidão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 22:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/04/2025 08:13
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
15/04/2025 17:48
Recebidos os autos
-
15/04/2025 17:48
Outras decisões
-
31/03/2025 22:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
31/03/2025 22:17
Apensado ao processo #Oculto#
-
24/03/2025 10:02
Recebidos os autos
-
24/03/2025 10:02
Outras decisões
-
24/02/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/02/2025 15:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/02/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 14:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
29/11/2024 17:44
Recebidos os autos
-
29/11/2024 17:44
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/11/2024 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/11/2024 11:50
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 15:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/04/2024 18:10
Recebidos os autos
-
22/04/2024 18:10
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/04/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/04/2024 16:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/04/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 04:05
Decorrido prazo de PAULO SERGIO FARRIPAS DE MORAES JUNIOR em 02/04/2024 23:59.
-
28/03/2024 18:39
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
21/03/2024 02:27
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 12:25
Recebidos os autos
-
18/03/2024 12:25
Outras decisões
-
17/03/2024 22:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/03/2024 22:54
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 16:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/01/2024 11:22
Recebidos os autos
-
30/01/2024 11:22
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/01/2024 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/01/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:41
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
02/01/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 02:22
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 11:18
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 11:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/12/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 18:15
Recebidos os autos
-
12/12/2023 18:15
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/12/2023 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/12/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 15:26
Recebidos os autos
-
07/11/2023 15:26
Indeferido o pedido de FERNANDA TEREZA CARVALHO TORRES - CPF: *58.***.*30-44 (EXECUTADO)
-
28/10/2023 03:43
Decorrido prazo de FERNANDA TEREZA CARVALHO TORRES em 27/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/10/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 18:12
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 09:58
Publicado Sentença em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
29/09/2023 20:25
Recebidos os autos
-
29/09/2023 20:25
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/09/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/09/2023 03:50
Decorrido prazo de FERNANDA TEREZA CARVALHO TORRES em 14/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 00:13
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0703685-72.2023.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: PAULO SERGIO FARRIPAS DE MORAES JUNIOR EXECUTADO: FERNANDA TEREZA CARVALHO TORRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a embargada, ora executada, para manifestar-se acerca dos embargos opostos (ID. 168352667), no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem os autos conclusos para decisão. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
31/08/2023 19:57
Recebidos os autos
-
31/08/2023 19:57
Outras decisões
-
14/08/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/08/2023 20:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/08/2023 00:51
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0703685-72.2023.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: PAULO SERGIO FARRIPAS DE MORAES JUNIOR EXECUTADO: FERNANDA TEREZA CARVALHO TORRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Observo que, inicialmente, a parte autora apresentou o cumprimento de sentença nos autos originais (Processo nº 0026895-82.2012.8.07.0009) e foi determinada a sua apresentação em autos apartados.
Assim, foram opostos embargos de declaração, no qual foi decidido que é “razoável concluir que a eventual tramitação de paralelos cumprimentos de sentença por parte dos favorecidos pelo pleito ora perseguido pelo embargante - execução da multa de embargos de declaração protelatórios e dos honorários de sucumbência -, resultaria em uma prevista conturbação do andamento processual e consequente prejuízo às partes, haja vista que restaria prejudicada a própria razoável duração do processo, como, também, o contraditório e a ampla defesa”, o que leva a entender que a fase do cumprimento de sentença deveria tramitar naquele feito, todavia, ainda assim, o cumprimento de sentença foi apresentado em autos apartados.
Ademais, a parte FERNANDA TEREZA CARVALHO TORRES, ora ré, depositou naqueles autos, em ID. 148511861, parte do valor devido (R$ 50.000,00).
Ante o exposto, de modo a não causar prejuízo às partes, uma vez que já existem valores naqueles autos referentes a parte do devido, à Secretaria que traslade cópia dessa decisão para os autos supramencionados, de modo a que se dê continuidade ao processo (análise das manifestações e início de atos expropriatórios) nos mesmos autos em que constituído o título.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
31/07/2023 12:11
Recebidos os autos
-
31/07/2023 12:11
Outras decisões
-
17/07/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/07/2023 21:10
Juntada de Petição de réplica
-
03/07/2023 00:10
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
27/06/2023 21:05
Recebidos os autos
-
27/06/2023 21:05
Outras decisões
-
01/06/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/05/2023 21:40
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/05/2023 00:18
Publicado Certidão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 22:45
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 01:11
Decorrido prazo de FERNANDA TEREZA CARVALHO TORRES em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 01:11
Decorrido prazo de PAULO SERGIO FARRIPAS DE MORAES JUNIOR em 18/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 00:51
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
20/04/2023 09:35
Recebidos os autos
-
20/04/2023 09:35
Outras decisões
-
20/04/2023 09:35
Não Concedida a Medida Liminar
-
17/04/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/04/2023 20:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 11:56
Recebidos os autos
-
14/03/2023 11:56
Determinada a emenda à inicial
-
13/03/2023 17:11
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/03/2023 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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