TJDFT - 0734072-60.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/01/2025 22:10
Arquivado Definitivamente
-
07/01/2025 22:09
Transitado em Julgado em 20/10/2024
-
11/10/2024 11:43
Recebidos os autos
-
11/10/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 11:42
Extinto o processo por desistência
-
02/10/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de PAULO HO em 19/09/2024 23:59.
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18/09/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734072-60.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: PAULO HO Decisão Emende-se para esclarecer possível equivoco no valor a ser executado (R$ 123.417,44) tendo em vista que a planilha apresentada (ID 207572401) dá a entender que os valores de R$ 113.323,61 correspondem ao débito integral e consolidado, estando já englobados os valores de R$ 10.093,83.
Para manutenção do valor da causa apresentado, deverá o credor indicar de modo claro, objetivo e fundamentado, a origem e a diferenciação dos débitos.
Se verificado erro, apresente o valor da causa atualizado e a memória do débito, com a indicação da taxa de juros e do índice de correção monetária utilizados (art. 798, parágrafo único, incisos I e II do CPC).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
27/08/2024 10:09
Recebidos os autos
-
27/08/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 10:09
Determinada a emenda à inicial
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15/08/2024 13:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/08/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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