TJDFT - 0732412-31.2024.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 16:10
Arquivado Definitivamente
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14/10/2024 15:38
Juntada de Certidão
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14/10/2024 15:38
Juntada de Alvará de levantamento
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14/10/2024 15:37
Juntada de Certidão
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14/10/2024 15:37
Juntada de Alvará de levantamento
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13/10/2024 17:46
Transitado em Julgado em 11/10/2024
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11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de LEIDA MARIA FEITOSA FARIAS em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de FLAVIO VICTOR DIAS FILHO em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de CLINICA DOS BICHOS ATIVIDADES VETERINARIAS LTDA em 09/10/2024 23:59.
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20/09/2024 02:29
Publicado Sentença em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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20/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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20/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732412-31.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLINICA DOS BICHOS ATIVIDADES VETERINARIAS LTDA, FLAVIO VICTOR DIAS FILHO, LEIDA MARIA FEITOSA FARIAS EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
Conforme se depreende dos autos, o débito foi integralmente satisfeito pelo devedor.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do CPC, declaro extinto o feito, diante do pagamento.
Sem custas e sem honorários.
Transitada em julgado, expeça-se alvará eletrônico para transferência da quantia depositada judicialmente para as contas bancárias indicadas no ID 209233329, observando que somente o valor dos honorários deverá ser transferido para a conta bancária/pix indicada pelo advogado.
Não sendo possível a expedição de alvará de transferência, expeça-se alvará para levantamento da quantia diretamente na agência bancária.
Dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
18/09/2024 08:11
Recebidos os autos
-
18/09/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 08:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/09/2024 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
18/09/2024 07:53
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/09/2024 23:59.
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09/09/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 18:17
Juntada de Certidão
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30/08/2024 14:03
Juntada de Certidão
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30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0732412-31.2024.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLINICA DOS BICHOS ATIVIDADES VETERINARIAS LTDA, FLAVIO VICTOR DIAS FILHO, LEIDA MARIA FEITOSA FARIAS EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que em 29/08/2024 decorreu in albis o prazo para a parte EXECUTADA realizar o pagamento espontâneo do débito.
Nos termos da Portaria deste Juízo, em atenção à decisão de ID 206531297, intime-se a parte EXEQUENTE para apresentar planilha de débito com inclusão, PORMENORIZADA, das penalidades previstas no artigo 523, § 1º, do CPC.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Apresentada a planilha, encaminhem-se os autos para consulta ao SISBAJUD e RENAJUD, conforme determina a aludida decisão.
Caso o débito não seja atualizado, as pesquisas observarão os valores constantes da última planilha apresentada nos autos. -
29/08/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 07:41
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/08/2024 23:59.
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06/08/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 09:08
Recebidos os autos
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06/08/2024 09:08
Deferido o pedido de CLINICA DOS BICHOS ATIVIDADES VETERINARIAS LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-29 (EXEQUENTE).
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05/08/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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05/08/2024 17:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/08/2024 16:06
Recebidos os autos
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05/08/2024 16:06
Determinada a emenda à inicial
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05/08/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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05/08/2024 14:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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