TJDFT - 0728813-84.2024.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2024 17:36
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 17:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0728813-84.2024.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JESANES CERRANO DA CONCEICAO EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que a SENTENÇA de ID 209213647 transitou em julgado em 24/09/2024 .
Intime-se a parte credora para indicar a sua conta bancária/pix ou de seu advogado, caso este tenha poderes especiais para receber e dar quitação.
Informados os dados bancários, expeça-se alvará eletrônico para transferência da quantia depositada judicialmente para a conta bancária indicada.
Não sendo possível a expedição de alvará de transferência, expeça-se alvará para levantamento da quantia diretamente na agência bancária.
Após, tendo em vista a inexigibilidade de custas finais, arquivem-se. -
24/09/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 08:08
Transitado em Julgado em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de JESANES CERRANO DA CONCEICAO em 23/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 20/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728813-84.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JESANES CERRANO DA CONCEICAO EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
Em consulta à conta judicial vinculada ao processo averiguei a existência do saldo abaixo, relativo à penhora efetivada via SISBAJUD (ID 208166657): Conforme se depreende dos autos, o débito foi integralmente satisfeito pelo devedor.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do CPC, declaro extinto o feito, diante do pagamento.
Intime-se a parte credora para indicar a sua conta bancária/pix ou de seu advogado, caso este tenha poderes especiais para receber e dar quitação.
Transitada em julgado, expeça-se alvará eletrônico para transferência da quantia depositada judicialmente para a conta bancária indicada.
Não sendo possível a expedição de alvará de transferência, expeça-se alvará para levantamento da quantia diretamente na agência bancária.
Sem custas e sem honorários.
Tudo feito, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
29/08/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 08:43
Recebidos os autos
-
29/08/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 08:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/08/2024 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
29/08/2024 08:20
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 28/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 08:29
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 02:19
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 06/08/2024 23:59.
-
15/07/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2024 10:12
Recebidos os autos
-
13/07/2024 10:12
Concedida a gratuidade da justiça a JESANES CERRANO DA CONCEICAO - CPF: *40.***.*96-88 (EXEQUENTE).
-
13/07/2024 10:12
Deferido o pedido de JESANES CERRANO DA CONCEICAO - CPF: *40.***.*96-88 (EXEQUENTE).
-
12/07/2024 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
12/07/2024 17:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0732203-65.2024.8.07.0000
Alcides Gomes Muniz Filho
Alcides Gomes Muniz Neto
Advogado: Alancarde Ferreira de Almeida
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/08/2024 11:29
Processo nº 0735626-33.2024.8.07.0000
Davi Germano Moura de Mattos
Assefaz - Fundacao Assistencial dos Serv...
Advogado: Luma Helena Ponte
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/08/2024 10:04
Processo nº 0719000-38.2021.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Marco da Silva Barbosa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/08/2024 13:27
Processo nº 0719000-38.2021.8.07.0001
Rivaldo Souza Goncalves
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Renan Marcio Costa de Carvalho
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 28/05/2025 14:45
Processo nº 0719000-38.2021.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Lucas Souza Maciel
Advogado: Marco da Silva Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/06/2021 00:46