TJDFT - 0707809-16.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 03:21
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 03:21
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 15/08/2025 23:59.
-
11/08/2025 17:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/08/2025 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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06/08/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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23/07/2025 20:14
Recebidos os autos
-
23/07/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 20:14
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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23/06/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/06/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:49
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Conforme consulta anexa, restou infrutífera a ordem de bloqueio de valores via SISBAJUD (ID 238999176).
Em homenagem aos princípios da efetividade, celeridade, economia processual e cooperação, procedi à pesquisa eletrônica junto ao RENAJUD.
No entanto, a diligência foi infrutífera, tendo em vista que a pesquisa não retornou resultados para o CNPJ nº 21.***.***/0001-75, conforme protocolo anexo.
Diante da inexistência de valores e de veículos em nome da parte executada, fica a parte autora ciente da tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis do devedor, com a advertência de que a intimação desta decisão será tomada como termo inicial da contagem da prescrição intercorrente (§ 4º do art. 921 do CPC).
Para assegurar ao credor prazo suficiente para a realização de pesquisas de bens do devedor, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual também se suspenderá a fluência do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 1º do art. 921 do CPC.
No curso desse prazo, deverá a parte credora providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome da parte devedora.
Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente.
Considerando a ausência de prejuízo para as partes, os autos devem aguardar o prazo de suspensão de 01 ano no arquivo provisório.
Após a publicação da presente decisão, retornem os autos conclusos para anotação do prazo prescricional.
O pedido para desarquivamento será deferido mediante requerimento da parte exequente/credora, por intermédio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis. À Secretaria para que certifique a publicação da presente decisão para fins de contagem do prazo prescricional.
I.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). cn -
13/06/2025 09:47
Recebidos os autos
-
13/06/2025 09:47
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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12/06/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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10/06/2025 21:36
Recebidos os autos
-
10/06/2025 21:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/05/2025 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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28/05/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 02:34
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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30/04/2025 07:23
Recebidos os autos
-
30/04/2025 07:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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25/03/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0707809-16.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
EXECUTADO: SOMA TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA CERTIDÃO Certifico que decorreu "in albis" o prazo para o devedor proceder ao pagamento voluntário, bem como para apresentar impugnação.
De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, nos termos da Portaria 02/2016, faço vista ao credor para promover o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, entranhando aos autos planilha com o demonstrativo atualizado do débito, incluindo-se no cálculo a multa de 10% (art. 523, § 1º, do CPC) e os honorários relativos a esta fase do processo, nos moldes do art. 524 do NCPC., sob pena de arquivamento.
Gama/DF, 14 de março de 2025 20:49:19.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
08/03/2025 02:40
Decorrido prazo de SOMA TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA em 07/03/2025 23:59.
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12/01/2025 08:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/01/2025 09:10
Recebidos os autos
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07/01/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 09:10
Indeferido o pedido de SOMA TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA - CNPJ: 21.***.***/0001-75 (EXECUTADO)
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30/10/2024 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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30/10/2024 00:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/10/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de SOMA TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA em 16/10/2024 23:59.
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28/08/2024 02:29
Publicado Edital em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO em AÇÃO DE EXECUÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias úteis Número do processo: 0707809-16.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
EXECUTADO: SOMA TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA Objeto: Citação de SOMA TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA - CPF/CNPJ: 21.***.***/0001-75, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível do Gama, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido.
OBJETO: CITAÇÃO do(s) réu(s), para efetuar(em) o pagamento da quantia de R$ 38.116,56 (trinta e oito mil e cento e dezesseis reais e cinquenta e seis centavos), referente ao principal atualizado, mais juros, custas e honorários fixados, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de pesquisa eletrônica de bens nos sistemas informatizados disponíveis ou penhora de tantos bens quantos bastem para o pagamento da dívida.
O prazo para oferecimento de embargos será de 15 (quinze) dias.
No caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (Art. 827, §1º).
Nos termos do Art. 916 - No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.
Transcorrido o prazo para Embargos será nomeado curador especial.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à EQ 1/2, sala 311, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade do Gama/DF, 25 de agosto de 2024 10:57:07.
Eu, DEISE MARIA VITAL COUTINHO, Diretora de Secretaria, expeço este mandado e assino eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretora de Secretaria -
25/08/2024 10:57
Expedição de Edital.
-
23/08/2024 18:44
Recebidos os autos
-
23/08/2024 18:44
Outras decisões
-
21/08/2024 23:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/08/2024 23:15
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 21:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2024 02:20
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 25/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 18:38
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
09/07/2024 18:10
Recebidos os autos
-
09/07/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 18:10
Outras decisões
-
04/07/2024 04:06
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 03/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/07/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 04:04
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 28/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 03:29
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 07/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 18:45
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 03:53
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 08/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 03:49
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 19/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 18:53
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2024 03:49
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 22/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 15:10
Recebidos os autos
-
07/02/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 15:10
Outras decisões
-
06/02/2024 03:48
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 05/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/01/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 18:48
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 03:33
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 08/11/2023 23:59.
-
02/10/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 12:00
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2023 04:08
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 29/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 15:28
Recebidos os autos
-
18/09/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 23:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/08/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2023 01:47
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 03/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 17:14
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
15/07/2023 01:25
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 14/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 09:59
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2023 18:11
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 15:38
Recebidos os autos
-
29/06/2023 15:38
Outras decisões
-
29/06/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/06/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 13:54
Recebidos os autos
-
28/06/2023 13:54
Concedida a Medida Liminar
-
23/06/2023 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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