TJDFT - 0755393-09.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 03:29
Decorrido prazo de THOMAS SARDINHA DE CARVALHO em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:29
Decorrido prazo de T CAR COMERCIO DE PECAS LTDA em 28/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 02:50
Publicado Sentença em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 13:27
Recebidos os autos
-
12/08/2025 13:27
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
12/08/2025 13:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/08/2025 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/08/2025 11:37
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
30/07/2025 02:53
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 13:46
Recebidos os autos
-
28/07/2025 13:46
Deferido em parte o pedido de SIMPLUS CONTABILIDADE LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-45 (EXEQUENTE)
-
28/07/2025 13:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/07/2025 08:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/07/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 03:00
Publicado Certidão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
08/07/2025 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
08/07/2025 14:08
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/05/2025 16:27
Recebidos os autos
-
27/05/2025 16:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/05/2025 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
23/05/2025 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/05/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de THOMAS SARDINHA DE CARVALHO em 15/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de T CAR COMERCIO DE PECAS LTDA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de THOMAS SARDINHA DE CARVALHO em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de T CAR COMERCIO DE PECAS LTDA em 15/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/04/2025 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/04/2025 19:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2025 19:02
Expedição de Carta.
-
03/04/2025 10:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/03/2025 14:12
Recebidos os autos
-
25/03/2025 14:12
Deferido o pedido de SIMPLUS CONTABILIDADE LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-45 (REQUERENTE).
-
25/03/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/03/2025 12:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/03/2025 12:59
Transitado em Julgado em 20/03/2025
-
20/03/2025 02:47
Decorrido prazo de THOMAS SARDINHA DE CARVALHO em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:47
Decorrido prazo de T CAR COMERCIO DE PECAS LTDA em 19/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:31
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para condenar os Réus ao pagamento das quantias descritas nas cártulas de nº 000046, 000047 e 000048, Banco SANTANDER, no valor de R$ 1.419,72 cada, com correção monetária a partir da emissão de cada cártula e juros de mora a partir da primeira apresentação à instituição financeira sacada, nos termos da tese firmada no Tema 942 dos Recursos Repetitivos e do art. 2º da Lei nº 14.905/2024.
Por conseguinte, resolvo o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários, nos termos do art. 54 da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
26/02/2025 08:32
Recebidos os autos
-
26/02/2025 08:32
Julgado procedente o pedido
-
14/02/2025 13:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/02/2025 02:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/02/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:33
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 13:34
Recebidos os autos
-
06/02/2025 13:34
Decretada a revelia
-
06/02/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
06/02/2025 13:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/02/2025 17:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/02/2025 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/02/2025 17:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/02/2025 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/02/2025 17:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/12/2024 20:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/12/2024 20:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:53
Publicado Certidão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 20:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2024 20:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2024 11:07
Recebidos os autos
-
27/11/2024 11:07
Deferido o pedido de SIMPLUS CONTABILIDADE LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-45 (REQUERENTE).
-
25/11/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
22/11/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:34
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação CERTIDÃO Número do processo: 0755393-09.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SIMPLUS CONTABILIDADE LTDA REQUERIDO: T CAR COMERCIO DE PECAS LTDA, THOMAS SARDINHA DE CARVALHO Certifico e dou fé que foi juntado aos autos o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do REQUERIDO: T CAR COMERCIO DE PECAS LTDA, THOMAS SARDINHA DE CARVALHO, tendo o Oficial de Justiça certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
De ordem do Dr.
DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA, Juiz de Direito Coordenador do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 17 de novembro de 2024 23:09:41. -
16/11/2024 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2024 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 12:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/02/2025 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/11/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 18:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/10/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/10/2024 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2024 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2024 20:11
Recebidos os autos
-
21/10/2024 20:11
Indeferido o pedido de SIMPLUS CONTABILIDADE LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-45 (REQUERENTE)
-
21/10/2024 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
21/10/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
16/09/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
14/09/2024 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2024 11:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0755393-09.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SIMPLUS CONTABILIDADE LTDA REQUERIDO: T CAR COMERCIO DE PECAS LTDA, THOMAS SARDINHA DE CARVALHO Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 22/10/2024 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/xhA50Q ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2024 16:43:32. -
30/08/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 16:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/10/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/08/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:24
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0755393-09.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SIMPLUS CONTABILIDADE LTDA REQUERIDO: T CAR COMERCIO DE PECAS LTDA, THOMAS SARDINHA DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nesta oportunidade, junto a consulta de endereços das partes requeridas via Sistema SNIPER, cuja base é composta pelos bancos de dados de diversos órgãos (Receita Federal, TSE, CGU, Anac, Tribunal Marítimo, CNJ e SISBAJUD).
T CAR COMERCIO DE PECAS LTDA THOMAS SARDINHA DE CARVALHO Tendo em perspectiva o princípio da colaboração, em homenagem ao qual é realizada a pesquisa ora deferida, caberá à parte autora diligenciar no sentido de identificar se o(s) endereço(s) obtido(s) já foi(ram) diligenciado(s) ou não, e identificar, caso haja mais de um endereço obtido, aquele em que a parte requerida possa ser efetivamente encontrada, não cabendo ao Poder Judiciário a expedição de mandados para todos os endereços indistintamente.
Intime-se a parte autora para ciência da consulta e para que requeira o que entender de direito, em até 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 23 de agosto de 2024, às 10:22:04.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
23/08/2024 13:14
Recebidos os autos
-
23/08/2024 13:14
Deferido o pedido de SIMPLUS CONTABILIDADE LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-45 (REQUERENTE).
-
23/08/2024 09:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2024 20:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
22/08/2024 20:04
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/08/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
22/08/2024 20:03
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2024 22:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2024 16:43
Recebidos os autos
-
14/08/2024 16:43
Deferido o pedido de SIMPLUS CONTABILIDADE LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-45 (REQUERENTE).
-
14/08/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
13/08/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 22:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2024 02:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/07/2024 03:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/06/2024 23:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2024 23:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2024 19:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/08/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/06/2024 19:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/06/2024 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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