TJDFT - 0711207-28.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/08/2025 15:07
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:57
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
01/08/2025 14:13
Recebidos os autos
-
01/08/2025 14:12
Outras decisões
-
18/06/2025 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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17/06/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:53
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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10/06/2025 14:49
Recebidos os autos
-
10/06/2025 14:49
Outras decisões
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08/05/2025 03:05
Decorrido prazo de PATRICYA RIBEIRO TAVARES em 07/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/04/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2025 09:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2025 17:53
Expedição de Termo.
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08/04/2025 02:48
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 17:33
Cancelada a movimentação processual
-
07/04/2025 17:33
Desentranhado o documento
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01/04/2025 18:24
Recebidos os autos
-
01/04/2025 18:24
Deferido o pedido de CARLOS JOSE ANDRADE REIS - CPF: *19.***.*50-85 (EXEQUENTE).
-
27/02/2025 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
27/02/2025 10:59
Juntada de Certidão
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26/02/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 13:02
Publicado Certidão em 14/02/2025.
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13/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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04/02/2025 15:18
Juntada de Certidão
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25/11/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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21/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 20:13
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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18/11/2024 10:06
Recebidos os autos
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18/11/2024 10:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/10/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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24/10/2024 23:24
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 18:12
Recebidos os autos
-
24/10/2024 18:12
Outras decisões
-
24/10/2024 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
24/10/2024 10:15
Juntada de Certidão
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23/10/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 15:51
Recebidos os autos
-
23/10/2024 15:51
Outras decisões
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11/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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07/10/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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07/10/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de PATRICYA RIBEIRO TAVARES em 03/10/2024 23:59.
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03/10/2024 14:50
Recebidos os autos
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03/10/2024 14:50
Outras decisões
-
18/09/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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18/09/2024 14:42
Recebidos os autos
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18/09/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/09/2024 14:09
Juntada de Certidão
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18/09/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/08/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711207-28.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CARLOS JOSE ANDRADE REIS EXECUTADO: PATRICYA RIBEIRO TAVARES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) AR(s)/mandado(s) de citação/intimação/interpelação/notificação retornou(aram) sem o devido o cumprimento.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço para cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Caso requeira a citação por edital, deverão ser apontados pela parte autora/exequente, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados, pois a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2024 16:36:50.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
26/08/2024 16:37
Juntada de Certidão
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23/08/2024 00:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/08/2024 17:51
Recebidos os autos
-
01/08/2024 17:51
Outras decisões
-
01/08/2024 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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