TJDFT - 0706159-88.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:38
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 13:37
Transitado em Julgado em 02/09/2025
-
02/09/2025 03:06
Publicado Sentença em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706159-88.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: UNICO EDUCACIONAL JAM E M DE ENSINO LTDA EXECUTADO: CATHIA ANDREZA VELOSO PEIXOTO SENTENÇA Cuida-se de execução de título extrajudicial entre as partes epigrafadas.
Após a suspensão do feito na forma do art. 922 do Código de Processo Civil, o credor informa o pagamento integral do débito em execução forçada – ID 247521961.
Os autos vieram conclusos para sentença. É a síntese relevante da marcha processual.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, em prestígio ao princípio da boa-fé e diante da ocorrência de preclusão lógica, o presente cumprimento de sentença deve ser declarado extinto.
Ao cabo do exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO em face do pagamento.
Diante do princípio da estimulação à autocomposição, presente em inúmeros dispositivos processuais, a exemplo dos arts. 139, V, e 165 do Código de Processo Civil, isento a parte executada do pagamento das custas finais, ex vi do art. 90, §3º, do mesmo diploma normativo.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
A sentença transitará em julgado por ocasião de sua publicação no Diário de Justiça ou intimação eletrônica do parceiro, diante da ausência de interesse recursal.
Retire-se o sigilo do documento de ID 206085947.
Não há restrições ou valores pendentes de levantamento.
Provimento jurisdicional datado e assinado conforme certificação digital. 5 -
30/08/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 16:55
Recebidos os autos
-
26/08/2025 16:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/08/2025 16:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
26/08/2025 16:51
Recebidos os autos
-
26/08/2025 09:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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26/08/2025 09:44
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 09:17
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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22/08/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 02:54
Publicado Certidão em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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05/08/2025 13:38
Juntada de Certidão
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05/08/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 11:59
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 03:36
Decorrido prazo de UNICO EDUCACIONAL JAM E M DE ENSINO LTDA em 30/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:58
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 12:11
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 12:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/03/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 14:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/03/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706159-88.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: UNICO EDUCACIONAL JAM E M DE ENSINO LTDA EXECUTADO: CATHIA ANDREZA VELOSO PEIXOTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Oficie-se para transferência do valor depositado (id 221927198) em favor da parte exequente.
Dados bancários ao id226783281.
No acordo celebrado entre as partes não há menção de que o pagamento será depositado nos autos.
Contudo, sobrevindo depósito, autorizo desde já, o levantamento em favor da parte exequente.
Mantenho a suspensão do feito até 15/5/2025 (id 207555305).
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
09/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
27/02/2025 18:26
Recebidos os autos
-
27/02/2025 18:26
Outras decisões
-
27/02/2025 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
27/02/2025 10:40
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:49
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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12/02/2025 14:00
Recebidos os autos
-
12/02/2025 14:00
Outras decisões
-
10/02/2025 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/02/2025 12:29
Juntada de Certidão
-
08/02/2025 02:32
Decorrido prazo de CATHIA ANDREZA VELOSO PEIXOTO em 07/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:47
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 14:37
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
01/01/2025 03:03
Juntada de Certidão
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16/12/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 02:36
Decorrido prazo de UNICO EDUCACIONAL JAM E M DE ENSINO LTDA em 05/12/2024 23:59.
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18/11/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706159-88.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: UNICO EDUCACIONAL JAM E M DE ENSINO LTDA EXECUTADO: CATHIA ANDREZA VELOSO PEIXOTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto à petição de ID 209784565, pois a ordem foi enviada e transferida para conta da executada, conforme ID's 209772713/209772269.
Cumpra-se a decisão de ID 207555305.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
04/09/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 17:46
Recebidos os autos
-
03/09/2024 17:46
Outras decisões
-
03/09/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
03/09/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 14:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706159-88.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: UNICO EDUCACIONAL JAM E M DE ENSINO LTDA EXECUTADO: CATHIA ANDREZA VELOSO PEIXOTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes informam a realização de acordo e pedem a suspensão do processo até o seu integral cumprimento, ID. 207507938.
Nos termos do arts. 922 do CPC, determino a suspensão do processo pelo prazo deferido pelo credor para que o devedor cumpra a avença, ou seja, até 15/5/2025.
Findo esse prazo, fica o credor desde já intimado a dar prosseguimento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção.
Expeça-se alvará de levantamento ou oficie-se para transferência do valor penhorado R$ 2.542,76 mais acréscimos ( ID 206727857) em favor da parte executada.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
27/08/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 19:53
Recebidos os autos
-
26/08/2024 19:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
14/08/2024 14:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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14/08/2024 14:49
Juntada de Certidão
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14/08/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 09:47
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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10/08/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
08/08/2024 09:49
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
07/08/2024 09:47
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
06/08/2024 09:48
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
01/08/2024 00:46
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
19/07/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 04:13
Decorrido prazo de CATHIA ANDREZA VELOSO PEIXOTO em 16/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 05:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/05/2024 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 14:21
Recebidos os autos
-
30/04/2024 14:21
Outras decisões
-
30/04/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
30/04/2024 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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