TJDFT - 0772818-49.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 23:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 23:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 11:41
Expedição de Ofício.
-
22/07/2025 11:41
Expedição de Ofício.
-
04/07/2025 19:33
Recebidos os autos
-
04/07/2025 19:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
24/06/2025 03:01
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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23/06/2025 20:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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23/06/2025 20:03
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 10:36
Recebidos os autos
-
17/06/2025 10:36
Outras decisões
-
10/06/2025 22:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
30/05/2025 09:44
Recebidos os autos
-
30/05/2025 09:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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30/05/2025 00:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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30/05/2025 00:54
Juntada de Certidão
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14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/05/2025 23:59.
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29/04/2025 07:38
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 03:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/04/2025 23:59.
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07/04/2025 02:39
Publicado Certidão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 06:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 05:33
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:53
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
20/03/2025 17:53
Recebidos os autos
-
20/03/2025 17:53
Outras decisões
-
17/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 18:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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14/03/2025 04:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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14/03/2025 04:52
Juntada de Certidão
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14/03/2025 04:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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14/03/2025 04:50
Juntada de Certidão
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13/03/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 18:05
Recebidos os autos
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12/03/2025 18:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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12/03/2025 08:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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12/03/2025 08:09
Transitado em Julgado em 12/03/2025
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12/03/2025 07:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/03/2025 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/03/2025 23:59.
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01/03/2025 02:39
Decorrido prazo de ROSANGELA MENDES RAMOS em 28/02/2025 23:59.
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14/02/2025 13:02
Publicado Sentença em 14/02/2025.
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13/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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11/02/2025 03:32
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 15:35
Recebidos os autos
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10/02/2025 15:35
Julgado procedente o pedido
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13/12/2024 17:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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12/12/2024 15:06
Juntada de Petição de réplica
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22/11/2024 02:34
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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22/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 00:17
Juntada de Certidão
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18/11/2024 15:55
Juntada de Petição de contestação
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01/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0772818-49.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ROSANGELA MENDES RAMOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 81 -
26/09/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 15:35
Recebidos os autos
-
26/09/2024 15:35
Outras decisões
-
13/09/2024 02:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
10/09/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0772818-49.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ROSANGELA MENDES RAMOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O documento de identificação trazido aos autos (id. 208064713) apresenta assinatura divergente da constante na procuração de id. 208064711.
Assim, acoste-se aos autos procuração com data contemporânea ao ajuizamento da demanda e com assinatura compatível com o documento de identidade ou traga outro documento de identificação com a assinatura compatível com a mencionada procuração ou, ainda, procuração com assinatura digital passível de verificação nas plataformas oficiais.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 14 -
23/08/2024 16:54
Recebidos os autos
-
23/08/2024 16:54
Determinada a emenda à inicial
-
21/08/2024 02:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
21/08/2024 02:18
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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