TJDFT - 0701332-69.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 11:53
Arquivado Provisoramente
-
23/07/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 16:52
Recebidos os autos
-
11/07/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 16:52
Determinado o arquivamento definitivo
-
11/07/2025 16:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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11/07/2025 16:52
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
25/04/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
10/04/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 17:03
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 17:01
Juntada de consulta infojud
-
08/04/2025 15:48
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 18:02
Juntada de consulta sisbajud
-
19/02/2025 09:34
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
17/02/2025 17:03
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
31/01/2025 17:31
Recebidos os autos
-
31/01/2025 17:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/01/2025 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
15/01/2025 20:45
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 02:24
Decorrido prazo de CICERO DE SOUSA BARBOSA em 21/10/2024 23:59.
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02/09/2024 02:21
Publicado Edital em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0701332-69.2022.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: GOLDEN FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP EXECUTADO: CICERO DE SOUSA BARBOSA Objeto: Intimação de CICERO DE SOUSA BARBOSA - CPF/CNPJ: *20.***.*35-83, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido, para cumprimento da obrigação.
A Dra.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA, Juíza de Direito da Vara Cível do Riacho Fundo, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,, que por este meio INTIMA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para pagar o débito no valor de R$ 11.633,21 (onze mil e seiscentos e trinta e três reais e vinte e um centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital, nos termos dos arts. 231, inciso IV e 513, inciso IV, do CPC/2015, acrescido de custas, se houver.
Nos termos do art. 523, do CPC/2015, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
O prazo para oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 (quinze) dias úteis, independentemente de penhora, depósito ou caução, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital e do prazo para pagamento espontâneo, nos termos dos arts. 525 e 231, inciso IV, do CPC/2015, que somente poderão ser apresentada por advogado constituído ou por Defensor Público e versar acerca das hipóteses apresentadas em seu parágrafo 1º, observando-se, em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º, do art. 525.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à QS 2 Área Especial A, sala 1175, 1 andar, Riacho Fundo I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71820-211.
O prazo para impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Em caso de não apresentação de impugnação, serão iniciados os atos de constrição de bens.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade do Riacho Fundo/DF.
Eu, PEDRO ELIAS DA SILVA, Servidor Geral, expeço este edital e assino eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito.
PEDRO ELIAS DA SILVA Servidor Geral -
28/08/2024 18:40
Expedição de Edital.
-
26/08/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 10:17
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 10:15
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/08/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
21/08/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 15:13
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2024 15:12
Transitado em Julgado em 12/08/2024
-
08/07/2024 21:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/06/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 18:32
Recebidos os autos
-
20/06/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 18:32
Julgado procedente o pedido
-
03/06/2024 11:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
27/05/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
19/05/2024 21:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/04/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 03:41
Decorrido prazo de CICERO DE SOUSA BARBOSA em 31/01/2024 23:59.
-
07/11/2023 03:06
Publicado Edital em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
01/11/2023 16:41
Expedição de Edital.
-
24/10/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 18:54
Recebidos os autos
-
23/10/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 18:54
Deferido o pedido de GOLDEN FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (AUTOR).
-
02/10/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
28/09/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 09:40
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 11:34
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 13:12
Expedição de Carta.
-
05/10/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 20:03
Recebidos os autos
-
27/09/2022 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 20:03
Deferido o pedido de GOLDEN FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (AUTOR).
-
21/09/2022 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
19/09/2022 08:52
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 08:34
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/09/2022 07:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/08/2022 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2022 09:04
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 08:01
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/08/2022 04:56
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
14/08/2022 04:56
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
11/08/2022 05:09
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
09/08/2022 06:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/08/2022 05:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/07/2022 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2022 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2022 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2022 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2022 09:08
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 14:46
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 12:55
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 09:09
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 13:25
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/06/2022 07:21
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/06/2022 19:40
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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05/05/2022 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2022 00:43
Publicado AR - Aviso de recebimento em 27/04/2022.
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27/04/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
26/04/2022 08:40
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 08:10
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/04/2022 20:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/04/2022 00:08
Publicado Decisão em 20/04/2022.
-
20/04/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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14/04/2022 08:24
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2022 18:23
Recebidos os autos
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12/04/2022 18:23
Decisão interlocutória - recebido
-
04/03/2022 12:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
04/03/2022 12:16
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/03/2022 19:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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