TJDFT - 0705765-87.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 16:44
Arquivado Definitivamente
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25/08/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 02:48
Publicado Certidão em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 07:10
Recebidos os autos
-
04/08/2025 07:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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01/08/2025 20:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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01/08/2025 20:25
Transitado em Julgado em 25/07/2025
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30/07/2025 02:51
Publicado Sentença em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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25/07/2025 19:39
Recebidos os autos
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25/07/2025 19:39
Extinto o processo por desistência
-
24/07/2025 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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16/07/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 20:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2025 02:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/05/2025 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2025 12:42
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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23/04/2025 03:07
Decorrido prazo de SUELI NUNES DA SILVA MOREIRA em 22/04/2025 23:59.
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12/04/2025 02:56
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
10/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 21:23
Juntada de consulta renajud
-
07/04/2025 14:38
Recebidos os autos
-
07/04/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 14:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/04/2025 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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24/03/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:49
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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18/03/2025 18:21
Juntada de Certidão
-
15/03/2025 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/02/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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06/02/2025 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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04/02/2025 03:31
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/02/2025 23:59.
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03/02/2025 10:08
Recebidos os autos
-
03/02/2025 10:08
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/01/2025 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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27/01/2025 20:30
Juntada de Certidão
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27/01/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 18:45
Juntada de Certidão
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12/11/2024 02:36
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/11/2024 23:59.
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01/11/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 16:55
Juntada de Certidão
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23/10/2024 19:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/10/2024 18:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/09/2024 23:59.
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21/09/2024 04:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/09/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:17
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Processo: 0705765-87.2024.8.07.0004 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: SUELI NUNES DA SILVA MOREIRA CERTIDÃO Certifico que o prazo transcorreu sem manifestação da parte autora.
Considerando que o requerente, embora regularmente intimado via DJe, não se manifestou, DE ORDEM, proceda-se à intimação pessoal do(a) Autor(a), por meio de CARTA-AR, para que promova o andamento do feito,no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 485, inc, III, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2024 17:32:33.
DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE -
29/08/2024 19:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2024 17:33
Juntada de Certidão
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22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/08/2024 23:59.
-
09/07/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 17:52
Juntada de Certidão
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06/07/2024 04:13
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/07/2024 23:59.
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02/07/2024 16:46
Cancelada a movimentação processual
-
02/07/2024 16:46
Desentranhado o documento
-
27/06/2024 12:56
Recebidos os autos
-
27/06/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 12:56
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/06/2024 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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17/06/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 10:25
Juntada de Certidão
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11/06/2024 18:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2024 03:33
Decorrido prazo de SUELI NUNES DA SILVA MOREIRA em 17/05/2024 23:59.
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16/05/2024 03:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/05/2024 23:59.
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10/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 10/05/2024.
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09/05/2024 20:33
Juntada de consulta renajud
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09/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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07/05/2024 15:24
Recebidos os autos
-
07/05/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 15:24
Concedida a Medida Liminar
-
07/05/2024 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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