TJDFT - 0773889-86.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 15:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/08/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 14:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
02/07/2025 20:06
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:48
Publicado Sentença em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
17/06/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 13:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
17/06/2025 11:02
Recebidos os autos
-
17/06/2025 11:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/06/2025 15:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
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16/06/2025 15:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
12/06/2025 16:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/06/2025 02:52
Publicado Certidão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 20:09
Juntada de Certidão
-
31/05/2025 00:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/05/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:50
Publicado Sentença em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
17/05/2025 11:26
Recebidos os autos
-
17/05/2025 11:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/04/2025 17:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
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28/04/2025 15:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/04/2025 15:02
Recebidos os autos
-
23/04/2025 13:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
23/04/2025 13:17
Recebidos os autos
-
23/04/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 03:03
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 03/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
28/03/2025 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:32
Publicado Certidão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0773889-86.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: WILTON SOUSA SANTOS REQUERIDO ESPÓLIO DE: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Conforme decisão retro, vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de fevereiro de 2025.
VITOR FELIPE PEREIRA SILVA Servidor Geral -
25/02/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
07/02/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 16:27
Recebidos os autos
-
06/02/2025 16:27
Outras decisões
-
05/02/2025 16:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
04/02/2025 14:41
Recebidos os autos
-
04/02/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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21/01/2025 15:51
Juntada de Petição de impugnação
-
29/11/2024 02:30
Publicado Certidão em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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26/11/2024 20:13
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 17:05
Juntada de Petição de contestação
-
23/10/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0773889-86.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: WILTON SOUSA SANTOS REQUERIDO ESPÓLIO DE: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Não me parece haver probabilidade do direito, à vista da prova juntada.
Não se sabe a razão dos protestos nem mesmo se foi o Distrito Federal quem apontou os respectivos títulos. É necessária, assim, a instauração do contraditório.
Indefiro, portanto, a tutela de urgência.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
11/10/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 09:26
Recebidos os autos
-
11/10/2024 09:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/10/2024 09:26
Outras decisões
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07/10/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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11/09/2024 18:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0773889-86.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: WILTON SOUSA SANTOS REQUERIDO ESPÓLIO DE: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a petição inicial para: a) formular pedido certo e determinado quanto ao dano moral, atribuindo valor à pretendida indenização, e, consequentemente, retificar o valor da causa, necessário para apreciar a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública; b) comprovar que o protesto indicado no documento id. 208432922 - Pág. 2 decorre de débito tributário lançado pelo Distrito Federal.
De modo a se garantir a ampla defesa e contraditório, bem como para a facilitar a compreensão da lide, a emenda deverá se apresentar por meio de NOVA PETIÇÃO INICIAL, NA ÍNTEGRA, devidamente retificada.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
26/08/2024 15:49
Recebidos os autos
-
26/08/2024 15:49
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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