TJDFT - 0770931-30.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 08:33
Arquivado Definitivamente
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23/08/2025 08:33
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 02:53
Publicado Sentença em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 09:39
Transitado em Julgado em 12/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0770931-30.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANDREA MARQUES QUARESMA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Houve o pagamento e o credor não discordou do valor depositado, conforme ID 245213512 - Pág. 1.
JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença em razão do pagamento, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
12/08/2025 15:05
Recebidos os autos
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12/08/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 15:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/08/2025 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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07/08/2025 13:24
Juntada de Certidão
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07/08/2025 13:24
Juntada de Alvará de levantamento
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07/08/2025 13:24
Juntada de Certidão
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07/08/2025 13:24
Juntada de Alvará de levantamento
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05/08/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 02:54
Publicado Despacho em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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25/07/2025 18:32
Recebidos os autos
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25/07/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 03:47
Juntada de Certidão
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16/07/2025 03:38
Juntada de Certidão
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08/07/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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08/07/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2025 23:59.
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27/04/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 17:50
Expedição de Autorização.
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10/04/2025 03:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/04/2025 23:59.
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17/03/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:33
Publicado Certidão em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 14:27
Recebidos os autos
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10/03/2025 14:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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10/03/2025 12:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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10/03/2025 12:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/03/2025 12:25
Transitado em Julgado em 06/03/2025
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07/03/2025 02:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:46
Decorrido prazo de ANDREA MARQUES QUARESMA em 27/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:33
Publicado Sentença em 13/02/2025.
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12/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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08/02/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 17:51
Recebidos os autos
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03/02/2025 17:51
Julgado procedente em parte do pedido
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26/11/2024 17:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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25/11/2024 20:33
Recebidos os autos
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25/11/2024 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 23:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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08/11/2024 02:30
Decorrido prazo de ANDREA MARQUES QUARESMA em 07/11/2024 23:59.
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15/10/2024 02:34
Publicado Certidão em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0770931-30.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANDREA MARQUES QUARESMA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação precedente, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 10 de outubro de 2024.
LUCAS DAUMAS GUIZELINI Servidor Geral -
10/10/2024 17:37
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 15:30
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0770931-30.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANDREA MARQUES QUARESMA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Analisada e não configura a prevenção sugerida pela certidão de ID 207399733.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
26/08/2024 18:39
Recebidos os autos
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26/08/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 18:39
Outras decisões
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13/08/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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13/08/2024 15:37
Juntada de Certidão
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13/08/2024 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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