TJDFT - 0736534-87.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2024 17:31
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 19:09
Recebidos os autos
-
18/10/2024 19:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
18/10/2024 17:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/10/2024 17:56
Transitado em Julgado em 18/10/2024
-
18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de LUZIA PINHEIRO PINTO E REIS em 17/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:34
Publicado Sentença em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
23/09/2024 18:38
Recebidos os autos
-
23/09/2024 18:38
Indeferida a petição inicial
-
02/09/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
02/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736534-87.2024.8.07.0001 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE ESPÓLIO DE: LUZIA PINHEIRO PINTO E REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico tratar-se de pedido de alvará judicial com base na Lei 6.858/1990.
Portanto, houve equívoco quando da distribuição do processo para esta 24ª Vara Cível de Brasília.
Redistribua-se o feito para a uma das Varas de Órfãos e Sucessões de Brasília. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
29/08/2024 11:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/08/2024 11:24
Recebidos os autos
-
29/08/2024 11:24
Declarada incompetência
-
29/08/2024 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
29/08/2024 00:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719755-39.2024.8.07.0007
Luiza Mendes Maia
Banco do Brasil S/A
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2024 15:18
Processo nº 0746766-95.2023.8.07.0001
Tricia Anita Arruda da Mota
Companhia Thermas do Rio Quente
Advogado: Bruno Tiago Rick Martinewski
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/08/2024 23:16
Processo nº 0746766-95.2023.8.07.0001
Tricia Anita Arruda da Mota
Companhia Thermas do Rio Quente
Advogado: Bruno Tiago Rick Martinewski
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/02/2025 14:13
Processo nº 0710451-16.2020.8.07.0020
Condominio Residencial Riviera Dei Fiore
Zulos Solucoes LTDA
Advogado: Isabella Pantoja Casemiro
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 11/02/2022 08:45
Processo nº 0710451-16.2020.8.07.0020
Condominio Residencial Riviera Dei Fiore
Zulos Solucoes LTDA
Advogado: Larissa Silva Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/08/2020 14:23