TJDFT - 0704528-85.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 22:00
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 22:00
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 21:59
Transitado em Julgado em 30/04/2025
-
12/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 17:44
Recebidos os autos
-
07/05/2025 17:44
Determinado o arquivamento
-
07/05/2025 02:39
Publicado Sentença em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
05/05/2025 18:05
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 17:42
Recebidos os autos
-
30/04/2025 17:42
Homologada a Transação
-
25/04/2025 14:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
25/04/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:39
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 11:27
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
31/03/2025 22:43
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 15:43
Recebidos os autos
-
12/02/2025 15:43
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
07/02/2025 12:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
06/02/2025 12:54
Recebidos os autos
-
06/02/2025 12:54
Deferido o pedido de CENTRO INTEGRAL OFICINA DO SABER LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
-
29/01/2025 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
28/01/2025 23:47
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 21:12
Recebidos os autos
-
10/12/2024 21:12
Deferido em parte o pedido de CENTRO INTEGRAL OFICINA DO SABER LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-80 (EXEQUENTE)
-
02/12/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
28/11/2024 22:54
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 18:30
Recebidos os autos
-
14/11/2024 18:30
Indeferido o pedido de CENTRO INTEGRAL OFICINA DO SABER LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-80 (EXEQUENTE)
-
07/11/2024 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
04/11/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 18:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/10/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CENTRO INTEGRAL OFICINA DO SABER LTDA - ME em 17/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0704528-85.2024.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO INTEGRAL OFICINA DO SABER LTDA - ME EXECUTADO: ELIZABETH FERREIRA DA ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de reconsideração da decisão e ID.: 210862321 , que rejeitou os Embargos de terceiros, reforçando que o bloqueio foi realizado em conta de sua titularidade, por se tratar de conta conjunta que tinha com sua ex-esposa ora executada.
Intimada a se manifestar, a parte devedora, confirmou tratar-se de conta que possuía com seu ex-marido, conforme petição de ID.: 211677753.
DECIDO.
Desnecessária a manifestação da parte exequente, pois se trata de matéria eminentemente de direito.
A decisão de ID.: 210862321 rejeitou os Embargos, ao argumento de que o extrato de ID.: 210770406 demonstra bloqueio em conta do embargante no valor de R$ 1.758,31, já o valor bloqueado no ID.: 208113598, em conta do Banco do Brasil de titularidade da parte executada ELIZABETH FERREIRA DA ROCHA, foi no montante de R$ 2.437,95.
Todavia, conforme se depreende dos extratos de ID.: 211273347, o embargante comprovou que os bloqueios de R$ 68,83; R$ 1.758,31 e R$ 610,25, totalizando a quantia de R$ 2.437,39 foram realizados em conta do Banco do Brasil de sua titularidade em razão de constar como conta conjunta com a parte executada mesmo após a averbação de divórcio realizado em Agosto de 2013 (ID.: 210634944).
Desse modo, considerando que a parte embargante comprovou ser o titular da conta onde foram realizados os bloqueios, reconsidero a decisão de ID.: 210862321 para acolher os embargos de terceiros e determinar a liberação da quantia bloqueada em favor de MARCOS CESAR DONATO MARQUES.
Intimem-se.
Preclusa esta decisão, intime-se o embargante MARCOS CESAR DONATO MARQUES para indicar os dados bancários para recebimento dos valores, no prazo de 5 (cinco) dias.
Vindo os dados bancários, expeça-se alvará via pix.
Após, intime-se a parte exequente para indicar bens da devedora passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
24/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 24/09/2024.
-
24/09/2024 01:40
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 17:27
Recebidos os autos
-
23/09/2024 17:27
Deferido o pedido de MARCOS CESAR DONATO MARQUES - CPF: *63.***.*21-15 (INTERESSADO).
-
23/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0704528-85.2024.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO INTEGRAL OFICINA DO SABER LTDA - ME EXECUTADO: ELIZABETH FERREIRA DA ROCHA DESPACHO Por cautela, intime-se a executada ELIZABETH FERREIRA DA ROCHA (por Oficial de Justiça) a se manifestar sobre as petições de ID. 211273347 e ID. 211268231, acerca do pedido de reconsideração da decisão de ID. 210862321, onde a pessoa de Marcos Cesar Donato Marques informa que o valor bloqueado lhe pertence exclusivamente, e não à ora executada.
Assim, a executada deverá comprovar a quem pertence referido valor bloqueado (R$ 2.437,95), sob pena de, em havendo omissão da verdade, ser considerada litigante de má-fé.
Vinda a resposta, façam-me os autos conclusos para decisão, com URGÊNCIA.
Int.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASILIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
20/09/2024 00:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
19/09/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 17:27
Recebidos os autos
-
18/09/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
16/09/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 11:20
Recebidos os autos
-
16/09/2024 11:20
Indeferido o pedido de ELIZABETH FERREIRA DA ROCHA - CPF: *84.***.*03-51 (EXECUTADO), MARCOS CESAR DONATO MARQUES - CPF: *63.***.*21-15 (INTERESSADO)
-
11/09/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
11/09/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 15:29
Recebidos os autos
-
11/09/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 19:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/09/2024 09:47
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
06/09/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
05/09/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0704528-85.2024.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO INTEGRAL OFICINA DO SABER LTDA - ME EXECUTADO: ELIZABETH FERREIRA DA ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que a pesquisa SISBAJUD foi concluída, desnecessária a manutenção de sigilo dos documentos de ID.: 207594696, razão pela qual referida característica foi desmarcada no sistema PJe.
A tentativa de bloqueio online em ativos financeiros da parte executada pelo SISBAJUD restou frutífera, conforme documento de ID.: 208113598.
Converto, pois, o bloqueio de R$ 2.437,95 (dois mil e quatrocentos e trinta e sete reais e noventa e cinco centavos), em penhora.
Proceda o desbloqueio da quantia bloqueada em excesso (R$ 13,00, R$ 140,62 e R$ 31,83).
A parte executada já apresentou impugnação e formulou proposta de parcelamento do débito (ID.: 207855657).
Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da proposta, devendo, em caso positivo indicar conta bancária para recebimento dos valores.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, voltem os autos conclusos.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
26/08/2024 17:53
Recebidos os autos
-
26/08/2024 17:53
Outras decisões
-
23/08/2024 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
22/08/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 09:38
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
16/08/2024 16:31
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
14/08/2024 18:29
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
01/07/2024 20:44
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 12:29
Recebidos os autos
-
27/06/2024 12:29
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
26/06/2024 18:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/06/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 05:03
Decorrido prazo de ELIZABETH FERREIRA DA ROCHA em 24/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2024 11:07
Expedição de Mandado.
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14/05/2024 03:12
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 16:37
Recebidos os autos
-
10/05/2024 16:37
Deferido o pedido de CENTRO INTEGRAL OFICINA DO SABER LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
-
06/05/2024 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
06/05/2024 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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