TJDFT - 0737535-62.2024.8.07.0016
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 16:15
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2025 16:15
Transitado em Julgado em 06/09/2025
-
06/09/2025 03:29
Decorrido prazo de RAFAEL REZEK RODRIGUES em 05/09/2025 23:59.
-
22/08/2025 02:46
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0737535-62.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL REZEK RODRIGUES REVEL: LIDIANE BARBOSA DO VALE PAIXAO SENTENÇA Dispensa-se o relatório (art. 38, "caput", da Lei nº 9.099/95).
Observa-se que, após algumas diligências, não se logrou mais êxito no sentido de localizar bens penhoráveis do(s) devedor(es).
Na dicção do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, o processo também se pode extinguir por causa da ausência de localização de bens penhoráveis.
Isso posto, extingo o processo SEM resolução do mérito, de acordo com o art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Fica ressaltado que, diante de modificação da situação do devedor, o processo pode ser retomado da fase onde parou.
Sem custas e honorários nessa fase do processo, a teor do disposto no artigo 55 da Lei n. 9.099/95.
Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se.
Após, arquivem-se.
Núcleo Bandeirante, DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
18/08/2025 15:33
Recebidos os autos
-
18/08/2025 15:33
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
12/08/2025 20:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
12/08/2025 20:01
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 03:36
Decorrido prazo de RAFAEL REZEK RODRIGUES em 28/07/2025 23:59.
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21/07/2025 02:41
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 11:01
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 15:33
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 15:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/07/2025 17:57
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 11:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/05/2025 02:56
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 11:07
Recebidos os autos
-
23/05/2025 11:07
Outras decisões
-
21/05/2025 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
21/05/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de LIDIANE BARBOSA DO VALE PAIXAO em 14/05/2025 23:59.
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15/04/2025 02:42
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
10/04/2025 17:38
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 11:43
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 18:10
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 18:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/03/2025 02:49
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 13:18
Recebidos os autos
-
21/03/2025 13:18
Deferido o pedido de RAFAEL REZEK RODRIGUES - CPF: *01.***.*99-08 (AUTOR).
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17/03/2025 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
17/03/2025 02:28
Publicado Despacho em 17/03/2025.
-
14/03/2025 15:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 16:12
Recebidos os autos
-
12/03/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
10/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0737535-62.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL REZEK RODRIGUES REVEL: LIDIANE BARBOSA DO VALE PAIXAO DESPACHO O autor informou que a requerida na cumpriu a obrigação de fazer.
Portanto, nos termos da sentença de Id. 214380263, intime-se a parte autora para juntar a planilha atualizada do débito com a inclusão dos honorários advocatícios fixados em 10% (CPC, art. 85).
Prazo: 05 dias sob pena de arquivamento.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
09/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 14:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/03/2025 14:34
Recebidos os autos
-
06/03/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
26/02/2025 17:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/02/2025 02:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 17:30
Recebidos os autos
-
20/02/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
14/02/2025 19:07
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 19:02
Cancelada a movimentação processual
-
14/02/2025 19:02
Desentranhado o documento
-
13/02/2025 13:28
Recebidos os autos
-
13/02/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
10/02/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:25
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 02:54
Decorrido prazo de LIDIANE BARBOSA DO VALE PAIXAO em 30/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
14/12/2024 08:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/12/2024 10:45
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 12:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/11/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2024 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2024 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2024 13:00
Recebidos os autos
-
18/11/2024 13:00
Deferido o pedido de RAFAEL REZEK RODRIGUES - CPF: *01.***.*99-08 (AUTOR).
-
14/11/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
14/11/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 02:27
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 15:14
Transitado em Julgado em 07/11/2024
-
07/11/2024 02:31
Decorrido prazo de LIDIANE BARBOSA DO VALE PAIXAO em 06/11/2024 23:59.
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31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de RAFAEL REZEK RODRIGUES em 30/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 02:25
Publicado Intimação em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 02:31
Publicado Sentença em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
DispositivoAnte o exposto, julgo procedente o pedido para condenar a ré à obrigação de concluir a instalação do sistema de ar condicionado na residência do autor, localizada na SMPW QD 15 conj. 7, lote 5, casa E, Park Way, Brasília, Distrito Federal, nos moldes previstos no instrumento contratual de Id. 195618278, Id. 195618280 e Id. 195618280, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de intimação pessoal para o cumprimento da presente decisão, a pedido do requerente, sob pena de multa de até R$ 1.000,00 por dia de atraso, até o limite de R$ 25.000,00, sem prejuízo de conversão da obrigação em perdas e danos.Resolvo o processo com exame do mérito com fundamento no art. 487, I do Código de Processo Civil.Transitada em julgado, não havendo manifestação das partes no prazo de 10 dias, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Sem custas nem honorários, por força do disposto no art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.Interposto recurso inominado, intime-se o(a) recorrido(a) para apresentar contrarrazões no prazo legal.Após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal dos Juizados Especiais.Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.Intimem-se. -
14/10/2024 14:19
Recebidos os autos
-
14/10/2024 14:19
Julgado procedente o pedido
-
17/09/2024 12:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
-
02/09/2024 02:20
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0737535-62.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL REZEK RODRIGUES REU: LIDIANE BARBOSA DO VALE PAIXAO DECISÃO Não vislumbro razão para a oitiva das testemunhas arroladas pelo autor, tendo em vista que as provas constantes dos autos são suficientes para a resolução da controvérsia (art. 355, I, CPC).
Ademais, a ré não compareceu a audiência de conciliação, embora devidamente intimada, o que caracterizou a sua revelia.
Logo, indefiro o pedido do autor.
Intime-se.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
23/08/2024 17:39
Recebidos os autos
-
23/08/2024 17:39
Indeferido o pedido de RAFAEL REZEK RODRIGUES - CPF: *01.***.*99-08 (AUTOR)
-
22/08/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
22/08/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 17:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/08/2024 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
16/08/2024 17:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/08/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/08/2024 02:41
Recebidos os autos
-
15/08/2024 02:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/07/2024 19:40
Juntada de Certidão
-
21/07/2024 02:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/07/2024 04:09
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
09/07/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 14:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2024 17:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
-
02/07/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 16:10
Recebidos os autos
-
25/06/2024 16:10
Outras decisões
-
20/06/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
18/06/2024 03:27
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
17/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
13/06/2024 15:25
Recebidos os autos
-
13/06/2024 15:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/06/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
13/06/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 09:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 16:11
Recebidos os autos
-
21/05/2024 16:11
Determinada a emenda à inicial
-
20/05/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
20/05/2024 18:55
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 18:02
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
14/05/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 18:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/05/2024 18:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/05/2024 15:35
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/05/2024 10:18
Recebidos os autos
-
06/05/2024 10:18
Outras decisões
-
05/05/2024 07:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/05/2024 07:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/05/2024 07:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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