TJDFT - 0721580-30.2024.8.07.0003
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 03:29
Decorrido prazo de MARIA ALEXANDRE SILVA BELARMINO em 29/07/2025 23:59.
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06/06/2025 02:50
Publicado Edital em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 17:39
Expedição de Edital.
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02/06/2025 02:45
Publicado Despacho em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
28/05/2025 19:27
Recebidos os autos
-
28/05/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/05/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0721580-30.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: CARMELINA SOARES DE SOUZA Polo passivo: MARIA ALEXANDRE SILVA BELARMINO e outros MARIA ALEXANDRE SILVA BELARMINO (CPF: *98.***.*02-00); COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP (CPF: 00.***.***/0001-73); FELIPE LEONARDO MACHADO GONCALVES (CPF: *46.***.*85-68); Nome: MARIA ALEXANDRE SILVA BELARMINO Endereço: PRINCESA ISABEL, ALTO CERU, LAGOA DO MATO, ITATIRA - CE - CEP: 62720-000 Nome: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP Endereço: SAM Bloco F, Edifício Sede da TERRACAP, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-060 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Considerando o esgotamento de meios para a localização da Requerida MARIA ALEXANDRE SILVA BELARMINO - CPF: *98.***.*02-00, determino a sua citação por edital nos termos do art. 256 do Código de Processo Civil, e com observância dos requisitos exigidos no art. 257 do mesmo diploma legal, em especial a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia.
Após, aguarde-se o prazo de defesa, réplica (se necessário) e especificação de provas.
Tudo feito, intime-se o Ministério Público como requerido na inicial.
Prazo de dez dias.
Int.
BRASÍLIA, DF, 7 de maio de 2025 18:13:17.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
07/05/2025 19:54
Recebidos os autos
-
07/05/2025 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 19:54
Deferido o pedido de CARMELINA SOARES DE SOUZA - CPF: *57.***.*10-49 (REQUERENTE).
-
07/05/2025 02:41
Publicado Despacho em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/05/2025 13:09
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 19:23
Recebidos os autos
-
30/04/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 03:05
Publicado Certidão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/04/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 19:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
23/04/2025 19:35
Juntada de Certidão
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02/04/2025 16:09
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 13:35
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 03:18
Decorrido prazo de CARMELINA SOARES DE SOUZA em 24/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
22/03/2025 03:07
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0721580-30.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: CARMELINA SOARES DE SOUZA Polo passivo: MARIA ALEXANDRE SILVA BELARMINO e outros MARIA ALEXANDRE SILVA BELARMINO (CPF: *98.***.*02-00); COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP (CPF: 00.***.***/0001-73); FELIPE LEONARDO MACHADO GONCALVES (CPF: *46.***.*85-68); Nome: MARIA ALEXANDRE SILVA BELARMINO Endereço: PRINCESA ISABEL, ALTO CERU, LAGOA DO MATO, ITATIRA - CE - CEP: 62720-000 Nome: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP Endereço: SAM Bloco F, s/n, Edifício Sede da TERRACAP, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-060 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Por ora, indefiro o pleito de citação editalícia nestes autos, pois não esgotadas as tentativas de localização do paradeiro de MARIA ALEXANDRE SILVA BELARMINO - CPF: *98.***.*02-00.
Assim, determino a consulta do endereço da referida parte nos seguintes sistemas conveniados: SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Localizando-se o endereço ainda não diligenciado, promova-se a citação.
Se necessário, desde já deferido a expedição de carta precatória para essa finalidade, devendo aparte autora arcar com as custas necessárias, salvo se agraciada com a gratuidade de justiça.
Int.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025 16:50:29.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
18/03/2025 22:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
18/03/2025 17:13
Recebidos os autos
-
18/03/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 17:13
Indeferido o pedido de CARMELINA SOARES DE SOUZA - CPF: *57.***.*10-49 (REQUERENTE)
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17/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/03/2025 17:20
Recebidos os autos
-
13/03/2025 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/03/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 18:22
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 02:46
Decorrido prazo de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 01:59
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
25/02/2025 02:42
Decorrido prazo de CARMELINA SOARES DE SOUZA em 24/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 17:26
Juntada de Petição de contestação
-
03/02/2025 16:46
Juntada de Petição de manifestação
-
03/02/2025 02:58
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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31/01/2025 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 08:52
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 02:48
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
29/01/2025 16:40
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 15:55
Recebidos os autos
-
29/01/2025 15:55
Recebida a emenda à inicial
-
29/01/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
27/01/2025 21:19
Recebidos os autos
-
27/01/2025 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 21:19
Deferido o pedido de CARMELINA SOARES DE SOUZA - CPF: *57.***.*10-49 (REQUERENTE).
-
27/01/2025 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/01/2025 10:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/01/2025 01:16
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
23/12/2024 15:06
Juntada de Petição de manifestação
-
20/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0721580-30.2024.8.07.0003 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: CARMELINA SOARES DE SOUZA Polo passivo: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL DESPACHO Previamente ao saneamento do feito e, considerando o apresentado na contestação de ID 215931986, intime-se a autora para que apresente a emenda para a inclusão da TERRACAP no polo passivo, caso assim entenda.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de dezembro de 2024 14:23:19.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
18/12/2024 14:40
Recebidos os autos
-
18/12/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/12/2024 14:21
Decorrido prazo de CARMELINA SOARES DE SOUZA - CPF: *57.***.*10-49 (REQUERENTE) em 10/12/2024.
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17/12/2024 02:43
Decorrido prazo de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 16/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:40
Decorrido prazo de CARMELINA SOARES DE SOUZA em 10/12/2024 23:59.
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04/12/2024 09:29
Juntada de Petição de especificação de provas
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03/12/2024 02:54
Publicado Certidão em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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28/11/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 12:11
Decorrido prazo de CARMELINA SOARES DE SOUZA - CPF: *57.***.*10-49 (REQUERENTE) em 27/11/2024.
-
28/11/2024 02:34
Decorrido prazo de CARMELINA SOARES DE SOUZA em 27/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:29
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 08:21
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 15:32
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2024 02:24
Decorrido prazo de CARMELINA SOARES DE SOUZA em 22/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone Cartório: 61 3103-4331 Telefone Gabinete: 61 3103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0721580-30.2024.8.07.0003 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) Polo ativo: CARMELINA SOARES DE SOUZA Polo passivo: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL (CPF: 09.***.***/0001-30); Nome: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL Endereço: SCS Quadra 6 Bloco A Lote, 13/14, =Edifício SEDUH/CODHAB, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70306-918 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
Recebo a emenda à inicial de ID 212276550.
Anote-se e retifique-se para ação de adjudicação compulsória. 2.
INDEFIRO pedido de tutela de urgência, pois é desnecessária a intervenção do Judiciário para conseguir anotação junto ao Cartório de Registro de Imóveis quanto a existência da presente demanda que, a rigor, é medida desnecessária, já que com a citação válida a coisa já se torna litigiosa (art. 240, CPC). 3.
Cite-se o requerido para apresentar contestação, oportunidade em que deverá indicar, de maneira específica e fundamentada, as provas que pretende produzir.
Com a defesa, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo legal, também com eventual confirmação das provas requeridas na inicial.
Após, venham os autos conclusos para julgamento antecipado de mérito ou decisão de organização/saneamento do processo.
DEFIRO pedidos de tramitação prioritária e de gratuidade de justiça.
Anote-se.
Int.
CONFIRO À DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2024 17:38:54.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 203784083 Petição Inicial Petição Inicial 24071113571358400000186113744 203784087 Amarante Pires Carmen casamento Comprovante 24071113571467300000186113747 203784088 carmen imovel Comprovante 24071113571573600000186113748 203784089 certidao de autocorreicao Comprovante 24071113571658000000186113749 203784092 certidao de casamento Comprovante 24071113571784600000186113752 203786746 escritura de doacao Comprovante 24071113571891000000186113756 203786747 escritura de inventario Comprovante 24071113572046000000186113757 203786748 exame e calculo Comprovante 24071113572166100000186113758 203786750 informacao Comprovante 24071113572259600000186113760 203786752 IPTU carmen Comprovante 24071113572353800000186113762 203786753 obito antonio Comprovante 24071113572445000000186113763 203786754 onus atualizada Comprovante 24071113572556300000186113764 203786755 procuracao berlamino Comprovante 24071113572684300000186113765 203786756 procuracao Comprovante 24071113572799300000186113766 203786758 rg Carmen Documento de Identificação 24071113572909000000186113768 203786760 substabelecimento Carmen Comprovante 24071113573005600000186113770 205644969 Decisão Decisão 24072914201031900000187763471 205644969 Decisão Decisão 24072914201031900000187763471 205934311 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24073102310600400000188017752 208423504 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 24082210412614800000190220239 208423509 INICIAL CARMEN Emenda à Inicial 24082210412742300000190220244 208795616 Decisão Decisão 24082708492619500000190550104 209257099 Decisão Decisão 24082914121945500000190948063 209257099 Decisão Decisão 24082914121945500000190948063 209545918 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24090202293335900000191213909 212276550 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 24092511161783100000193634716 -
26/09/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 18:38
Classe retificada de USUCAPIÃO (49) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
26/09/2024 17:43
Recebidos os autos
-
26/09/2024 17:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/09/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/09/2024 11:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CARMELINA SOARES DE SOUZA em 24/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0721580-30.2024.8.07.0003 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) Polo ativo: CARMELINA SOARES DE SOUZA Polo passivo: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL (CPF: 09.***.***/0001-30); Nome: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL Endereço: SCS Quadra 6 Bloco A Lote, 13/14, =Edifício SEDUH/CODHAB, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70306-918 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para retificar seu pedido, causa de pedir e proceder a conversão da presente demanda em adjudicação compulsória. É que o artigo 102 do Código Civil, em conformidade com os artigos 183, § 3º, e 191, parágrafo único, da Constituição de 1988, obsta de maneira categórica a usucapião de bens públicos de qualquer espécie e, por força da sua origem e destinação, o patrimônio imobiliário da CODHAB, empresa pública, conserva a sua natureza pública, nos termos do art. 4º, I, da Lei Distrital nº 4.020/2007.
Neste sentido, reiterada jurisprudência do TJDFT: APELAÇÃO CÍVEL.
ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSO CIVIL.
AÇÃO DE USUCAPIÃO.
IMÓVEL OBJETO DE DOAÇÃO DA COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA (TERRACAP) AO DISTRITO FEDERAL COM DESTINAÇÃO À POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL PROMOVIDA PELA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL (CODHAB).
CESSÃO PARTICULAR DE DIREITOS POSSESSÓRIOS SOBRE A UNIDADE.
INOPONIBILIDADE EM RELAÇÃO AO PODER PÚBLICO.
MERA DETENÇÃO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Em sendo precária, em relação ao poder público, a posse sobre bem público exercida por particular, não há que se falar em oponibilidade à empresa pública dos direitos possessórios alegados em face de mera detenção.
Inteligência das Súmulas nº 340/STF e 619/STJ. 2.
A partir da revisão dos fatos e provas dos autos, além de não estar devidamente comprovada a regularidade ou o desenvolvimento completo da cadeia de direitos possessórios sobre o imóvel objeto de contenda, toda a prova labora no sentido de que não está perfectibilizada a transferência do domínio público sobre o imóvel pelo Distrito Federal ao particular, ainda que o bem tenha sido doado pela TERRACAP ao ente distrital com a finalidade de sua destinação à política de desenvolvimento habitacional a ser conduzida pela CODHAB.
Nesse contexto, uma vez assentado o papel da CODHAB de coordenação e execução das ações relativas à política de desenvolvimento habitacional do Distrito Federal (art. 4º, I, da Lei Distrital nº 4.020/2007), inviabiliza a pretensão de usucapião a falta de controvérsia quanto ao fato de que não foi aperfeiçoada a destinação do bem público ao particular por meio de programa habitacional, tendo em vista que o imóvel permanece sob domínio público. 3.
Apelação cível conhecida e desprovida. (Acórdão 1874558, 07072848920238070018, Relator(a): LUCIMEIRE MARIA DA SILVA, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 6/6/2024, publicado no DJE: 5/7/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Além disso, há que se acrescer que, nos termos da Súmula 619 do STJ, “A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias”.
Assim, figura-se juridicamente impossível o pedido tal como formulado.
Pena: indeferimento da petição inicial.
TRAGA NOVA PETIÇÃO INICIAL INTEGRAL. 2.
No mesmo prazo e sob a mesma pena, emende-se ainda a inicial para esclarecer de quem a autora adquiriu o imóvel e qual sua relação jurídica com MARIA ALEXANDRE SILVA BERLAMINO, pessoa que consta na certidão de ônus do imóvel em que a TERRACAP prometeu o bem a venda em 14/05/2014.
Int.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2024 14:08:51.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito -
29/08/2024 14:12
Recebidos os autos
-
29/08/2024 14:12
Determinada a emenda à inicial
-
27/08/2024 16:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para USUCAPIÃO (49)
-
27/08/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/08/2024 16:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/08/2024 08:49
Recebidos os autos
-
27/08/2024 08:49
Declarada incompetência
-
23/08/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/08/2024 10:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CARMELINA SOARES DE SOUZA em 21/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:31
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 14:20
Recebidos os autos
-
29/07/2024 14:20
Determinada a emenda à inicial
-
12/07/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/07/2024 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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