TJDFT - 0703689-69.2024.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2025 13:30
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 11:44
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 11:44
Juntada de Alvará de levantamento
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03/02/2025 02:59
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 12:30
Recebidos os autos
-
30/01/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 12:30
Determinado o arquivamento
-
27/01/2025 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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27/01/2025 19:35
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 17:12
Transitado em Julgado em 23/01/2025
-
23/01/2025 03:21
Decorrido prazo de CLARYSSA NAYARA ALVES RORIZ em 22/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:16
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0703689-69.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLARYSSA NAYARA ALVES RORIZ REQUERIDO: COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que: - o BANKJUS juntou comprovante de depósito judicial ao ID 221913072; - a parte COMPANHIA PANAMENA DE AVIACION SA informou a realização de depósito judicial, no valor de R$ 4.070,65 (222329825), requerendo a extinção do feito; De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte autora CLARYSSA NAYARA ALVES RORIZ para no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito e ressaltando que seu silêncio importará em anuência quanto à satisfação integral do débito.
Também de ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, caso a parte autora concorde com o valor depositado pela parte ré, fica a parte autora CLARYSSA NAYARA ALVES RORIZ intimada a indicar seus dados bancários (banco; agência; tipo de conta; número da conta e CPF do titular da conta) para onde possa ser transferido o valor de seu crédito.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
09/01/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
31/12/2024 03:05
Juntada de Certidão
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09/12/2024 02:28
Publicado Sentença em 09/12/2024.
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06/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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04/12/2024 20:07
Recebidos os autos
-
04/12/2024 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 20:07
Julgado procedente o pedido
-
07/11/2024 17:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
07/11/2024 17:11
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 02:32
Decorrido prazo de CLARYSSA NAYARA ALVES RORIZ em 06/11/2024 23:59.
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05/11/2024 15:37
Decorrido prazo de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A em 04/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 16:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/10/2024 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
22/10/2024 16:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/10/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/10/2024 14:14
Juntada de Petição de contestação
-
21/10/2024 02:45
Recebidos os autos
-
21/10/2024 02:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/09/2024 02:38
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0703689-69.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLARYSSA NAYARA ALVES RORIZ REQUERIDO: COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 22/10/2024 16:00 SALA 19 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-19-16h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone/WhatsApp: 3103-9390, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidade a seguir: Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), telefone: (61) 3103-2135 (FIXO).
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
06/09/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 02:23
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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02/09/2024 20:44
Juntada de Certidão
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02/09/2024 20:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/10/2024 16:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
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02/09/2024 20:43
Juntada de Certidão
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02/09/2024 20:42
Cancelada a movimentação processual
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02/09/2024 20:42
Desentranhado o documento
-
02/09/2024 20:37
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2024 16:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
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02/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0703689-69.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLARYSSA NAYARA ALVES COSTA, R.
A.
R.
REPRESENTANTE LEGAL: CLARYSSA NAYARA ALVES COSTA REQUERIDO: COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A DECISÃO Proceda a Secretaria a correção de eventuais incongruências existentes entre o teor dos fatos e pedidos da presente ação e os assuntos registrados no PJe.
Promova-se a retificação do polo ativo, com a exclusão de R.
A.
R., como requerido em id. 208327923.
Cite(m)-se.
Intime(m)-se para audiência por videoconferência na forma do art. 22, § 2º da Lei 9.099/95.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
28/08/2024 19:56
Recebidos os autos
-
28/08/2024 19:56
Outras decisões
-
27/08/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
21/08/2024 15:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/08/2024 02:30
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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03/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 14:43
Apensado ao processo #Oculto#
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01/08/2024 14:26
Juntada de Certidão
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31/07/2024 02:32
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 15:43
Recebidos os autos
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29/07/2024 15:43
Determinada a emenda à inicial
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29/07/2024 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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26/07/2024 17:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/07/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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