TJDFT - 0722046-53.2022.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:54
Recebidos os autos
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09/04/2025 17:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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20/02/2025 18:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/01/2025 02:31
Publicado Certidão em 30/01/2025.
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29/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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27/01/2025 12:39
Juntada de Certidão
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26/01/2025 15:17
Juntada de Petição de apelação
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17/12/2024 02:39
Decorrido prazo de LUCIENE CRISTINA DA SILVA em 16/12/2024 23:59.
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09/12/2024 02:21
Publicado Certidão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 14:32
Juntada de Certidão
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03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de LUCIENE CRISTINA DA SILVA em 02/12/2024 23:59.
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28/11/2024 14:37
Juntada de Certidão
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28/11/2024 14:37
Juntada de Alvará de levantamento
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07/11/2024 02:19
Publicado Sentença em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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04/11/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 16:24
Recebidos os autos
-
30/10/2024 16:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/09/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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24/09/2024 17:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/09/2024 15:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0722046-53.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: LUCIENE CRISTINA DA SILVA SENTENÇA O Exequente formulou pedido de desistência da execução, consoante petição de ID 6204820227, quando informou que o débito foi corrigido, bem como o cancelamento da CDA que embasava a cobrança.
Também mencionou que houve equívoco na cobrança de débitos relativos ao veículo - ID 207672283. É o breve relatório.
DECIDO.
A faculdade do credor de desistir da execução é plena, sobretudo porque não foram opostos impugnação ou embargos.
Homologo, por sentença, assim, o pedido de desistência formulado pelo Exequente, para que surtam os efeitos jurídicos e legais, e EXTINGO O PROCESSO, com fulcro no artigo 775 do Código de Processo Civil.
Sem custas, dada a isenção.
No entanto, condeno o Exequente ao pagamento de honorários advocatícios, porque, conquanto foi apresentada exceção de pré-executividade, o cancelamento da CDA, pelo equívoco manifestado pela parte credora, ocorreu somente posteriormente.
Arbitro-os em 10% sobre o valor da causa, com força no artigo 85, parágrafos 3º, inciso I, e 4º, inciso III, do CPC.
Libere-se a penhora, se houver.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
26/08/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 15:45
Recebidos os autos
-
16/08/2024 15:45
Extinto o processo por desistência
-
15/08/2024 15:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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15/08/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 04:38
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 01/07/2024 23:59.
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27/06/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 10:50
Recebidos os autos
-
19/06/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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27/05/2024 18:14
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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10/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 10/05/2024.
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09/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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07/05/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 19:05
Juntada de Certidão
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30/04/2024 10:18
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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29/04/2024 09:59
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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25/04/2024 14:20
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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08/02/2024 16:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/12/2023 20:33
Recebidos os autos
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11/12/2023 20:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/04/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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14/04/2023 17:51
Processo Desarquivado
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14/04/2023 17:51
Provimento 13/2012 - Arquivado sem baixa
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14/04/2023 17:51
Expedição de Certidão.
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12/04/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 30/03/2023.
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30/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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28/03/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 09:44
Recebidos os autos
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28/03/2023 09:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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27/03/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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27/03/2023 16:08
Juntada de Certidão
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16/02/2023 07:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/02/2023 07:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF
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16/02/2023 07:23
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/02/2023 16:05, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/06/2022 00:19
Decorrido prazo de LUCIENE CRISTINA DA SILVA em 03/06/2022 23:59:59.
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28/05/2022 03:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/05/2022 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/05/2022 11:55
Recebidos os autos
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02/05/2022 11:55
Decisão interlocutória - recebido
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29/04/2022 19:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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28/04/2022 09:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/02/2023 16:05, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/04/2022 09:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/04/2022 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2022
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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