TJDFT - 0710315-28.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/02/2025 10:26
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2025 10:26
Transitado em Julgado em 22/01/2025
-
23/01/2025 03:22
Decorrido prazo de YGGOR FERREIRA DOS ANJOS em 22/01/2025 23:59.
-
14/12/2024 02:41
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 11:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/12/2024 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2024 02:28
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 17:15
Recebidos os autos
-
25/11/2024 17:15
Julgado improcedente o pedido
-
22/10/2024 09:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
21/10/2024 13:30
Recebidos os autos
-
21/10/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
14/10/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de YGGOR FERREIRA DOS ANJOS em 04/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 02/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de YGGOR FERREIRA DOS ANJOS em 25/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 15:06
Juntada de Petição de contestação
-
23/09/2024 17:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/09/2024 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
23/09/2024 17:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/09/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/09/2024 02:21
Recebidos os autos
-
22/09/2024 02:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/09/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:27
Publicado Citação em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0710315-28.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: YGGOR FERREIRA DOS ANJOS REQUERIDO: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO Recebo a emenda (Id 208508932), diante da adequação dos pedidos.
Haja vista a simplicidade, informalidade, celeridade e a economia processual, critérios que regem os processos no âmbito dos juizados especiais, cite-se e intimem-se para a audiência virtual de conciliação já designada (artigo 22, §2º, da Lei 9.099/95, e artigo 236, §3º, do CPC, e artigo 3º, §1º, inciso IV, da Resolução 354/2020 c/c artigo 4º da Resolução 481/2022, ambas do CNJ), advertindo-se às partes de que o não comparecimento ou a recusa na participação do ato virtual importará desídia (parte autora) ou revelia (parte ré), a teor dos artigos 2º, 23 e 51, I, Lei 9.099/95.
Se não dispuser de tecnologia para a videoconferência, é facultada à parte a utilização da sala passiva do Fórum, desde que isso seja avisado nos autos com antecedência mínima de 5 dias do ato.
Em caso de a parte ré ser parceira do sistema PJE, confiro à presente decisão força de mandado de citação e intimação, ficando a ré ciente dos dados para acesso à audiência de conciliação constantes da certidão de Id 206604165.
Ainda, se a parte parceira de expedição eletrônica no sistema PJe comparecer espontaneamente no feito, considero-a, desde logo, citada (artigo 239, §1º, do CPC, e artigo 18, §3º, da Lei 9.099/95), sendo, pois, desnecessário expedir diligência citatória.
Em razão disso, diligencie-se junto ao NUVIMEC sobre a possibilidade de antecipação da audiência de conciliação, intimando-se as partes em caso positivo.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
28/08/2024 10:29
Recebidos os autos
-
28/08/2024 10:29
Recebida a emenda à inicial
-
23/08/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
23/08/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 17:33
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
14/08/2024 16:14
Recebidos os autos
-
14/08/2024 16:14
Determinada a emenda à inicial
-
12/08/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
10/08/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 13:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/09/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/08/2024 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0730408-73.2024.8.07.0016
Distrito Federal
Selma Maria dos Santos Silva
Advogado: Philyppe Campos Monteiro de Lima Peixoto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/07/2024 01:01
Processo nº 0730408-73.2024.8.07.0016
Selma Maria dos Santos Silva
Distrito Federal
Advogado: Philyppe Campos Monteiro de Lima Peixoto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/04/2024 17:47
Processo nº 0709564-04.2021.8.07.0018
Carmen Lucia Bandeira da Silva
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/12/2021 12:52
Processo nº 0707536-11.2017.8.07.0016
Distrito Federal
Rosa Pereira dos Santos
Advogado: Sheila Dias da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/11/2017 15:30
Processo nº 0707536-11.2017.8.07.0016
Rosa Pereira dos Santos
Distrito Federal
Advogado: Sheila Dias da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/03/2017 14:20