TJDFT - 0710728-41.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 16:17
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 18:24
Juntada de Certidão
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08/05/2025 18:24
Juntada de Alvará de levantamento
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06/05/2025 03:00
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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06/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 14:07
Transitado em Julgado em 29/04/2025
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29/04/2025 12:27
Recebidos os autos
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29/04/2025 12:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/04/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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24/04/2025 17:40
Transitado em Julgado em 10/04/2025
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24/04/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 14:06
Recebidos os autos
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06/02/2025 16:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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06/02/2025 16:15
Juntada de Certidão
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06/02/2025 16:13
Cancelada a movimentação processual
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06/02/2025 16:13
Desentranhado o documento
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28/01/2025 17:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/12/2024 02:34
Publicado Certidão em 17/12/2024.
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17/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 12:49
Juntada de Certidão
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13/12/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 14:48
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/12/2024 02:55
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 16:25
Recebidos os autos
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28/11/2024 16:25
Julgado procedente em parte do pedido
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04/11/2024 18:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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29/10/2024 22:21
Recebidos os autos
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29/10/2024 22:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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15/10/2024 12:30
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 11:10
Juntada de Petição de réplica
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12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 11/10/2024 23:59.
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10/10/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DORCELINO VAZ DE ARAUJO em 04/10/2024 23:59.
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02/10/2024 16:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/10/2024 16:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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02/10/2024 16:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/10/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/10/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:45
Recebidos os autos
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01/10/2024 02:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/09/2024 12:38
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2024 03:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710728-41.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DORCELINO VAZ DE ARAUJO REU: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA CERTIDÃO Audiência Conciliação (videoconferência) designada para o dia 02/10/2024 14:00 https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-25-14h-3NUV Para processos distribuídos a partir de 21/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora fica intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link se encontra acima.
A ausência injustificada implicará extinção do processo, sem julgamento de mérito, nos termos da Lei 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
As dúvidas poderão ser esclarecidas pelo telefone ou por WhatsApp.
Os contatos podem ser localizados no site tjdft.jus.br, no campo "endereços e telefones".
Basta digitar o CEJUSC e a cidade onde está o fórum.
As informações também estarão disponíveis no campo PROCESSO ELETRÔNICO-PJe.
Eventuais dificuldades ou falta de acesso a recursos tecnológicos para participação na audiência deverão ser comunicadas e justificadas por e-mail, direcionado ao Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado-NAJ ou ao próprio CEJUSC onde será realizada a audiência, que inserirá a informação no processo, para posterior apreciação do Juiz.
Para processos distribuídos até o dia 20/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora foi intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link, após ser inserido nos autos, será encaminhado para as partes sem advogado, até 3 horas antes da audiência.
Na hipótese de remarcação, o link será enviado no prazo mencionado no parágrafo anterior.
BRASÍLIA-DF, 14 de agosto de 2024 12:35:23. -
04/09/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0710728-41.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DORCELINO VAZ DE ARAUJO REQUERIDO: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA DECISÃO Haja vista a simplicidade, informalidade, celeridade e a economia processual, critérios que regem os processos no âmbito dos juizados especiais, cite-se e intimem-se para a audiência virtual de conciliação já designada (artigo 22, §2º, da Lei 9.099/95, e artigo 236, §3º, do CPC, e artigo 3º, §1º, inciso IV, da Resolução 354/2020 c/c artigo 4º da Resolução 481/2022, ambas do CNJ), advertindo-se às partes de que o não comparecimento ou a recusa na participação do ato virtual importará desídia (parte autora) ou revelia (parte ré), a teor dos artigos 2º, 23 e 51, I, Lei 9.099/95.
Se não dispuser de tecnologia para a videoconferência, é facultada à parte a utilização da sala passiva do Fórum, desde que isso seja avisado nos autos com antecedência mínima de 5 dias do ato.
Em caso de a parte ré ser parceira do sistema PJE, confiro à presente decisão força de mandado de citação e intimação, ficando a ré ciente dos dados para acesso à audiência de conciliação constantes da certidão de Id 207515404.
Ainda, se a parte parceira de expedição eletrônica no sistema PJe comparecer espontaneamente no feito, considero-a, desde logo, citada (artigo 239, §1º, do CPC, e artigo 18, §3º, da Lei 9.099/95), sendo, pois, desnecessário expedir diligência citatória.
Em razão disso, diligencie-se junto ao NUVIMEC sobre a possibilidade de antecipação da audiência de conciliação, intimando-se as partes em caso positivo.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
28/08/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 10:29
Recebidos os autos
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28/08/2024 10:29
Deferido o pedido de DORCELINO VAZ DE ARAUJO - CPF: *10.***.*50-30 (REQUERENTE).
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21/08/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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20/08/2024 18:25
Juntada de Certidão
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14/08/2024 12:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/10/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/08/2024 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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