TJDFT - 0750879-13.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/11/2024 11:14
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2024 11:13
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 20:40
Recebidos os autos
-
28/10/2024 20:40
Determinado o arquivamento
-
25/10/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
23/10/2024 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/10/2024 14:52
Transitado em Julgado em 19/10/2024
-
19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIORGE FRECHIANI DALLA BERNARDINA em 18/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:33
Publicado Sentença em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:33
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB T 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0750879-13.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIORGE FRECHIANI DALLA BERNARDINA REQUERIDO: BRADESCO SAUDE S/A S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Versam os presentes autos sobre ação de conhecimento ajuizada por MARIORGE FRECHIANI DALLA BERNARDINA em face de BRADESCO SAÚDE S/A, sob o rito da Lei nº 9.099/95.
A parte autora requereu a condenação da requerida em obrigação de fazer consistente na apresentação (i) da documentação relacionada a eventuais extratos/estudos/pareceres que demonstrem os critérios utilizados para calcular os reajustes aplicados ao longo dos anos; (ii) a variação de custos médico-hospitalares e da sinistralidade na época dos reajustes; e (iii) o índice previsto pela ANS no período do reajuste.
Em resposta, a requerida pugnou pela improcedência dos pedidos, pois todos os reajustes foram aplicados na forma prescrita nas condições gerais do contrato, e os reajustes realizados entre julho de 2021 e julho de 2024 ocorreram em virtude da sinistralidade da autora.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
DECIDO.
Primeiramente, anote-se a prioridade especial na tramitação do feito, e virtude de a autora ser pessoa idosa que conta com mais de 80 (oitenta) anos (Art. 71, § 5º, da Lei nº 10.741/2003).
Primeiramente, ao se compulsar os autos, verifico que o pedido da parte autora configura verdadeira ação de exibição de documentos, pois a parte autora visa obter documentos necessários para apurar os critérios utilizados no reajuste do valor da sua mensalidade no plano de saúde.
Ocorre que, em se tratando de demanda junto ao Juizado Especial Cível, a ação autônoma de exibição de documentos não se mostra cabível, uma vez que não encontra respaldo legal no rol de competências previsto no art. 3º, da Lei nº 9.099/95 e, por ter procedimento comum definido pelo art. 396 e seguintes do CPC, é incompatível com o rito sumaríssimo dos Juizados Especiais.
Assim, poderá a parte propor a demanda perante o Juízo Comum Cível.
Forte nesses argumentos, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com espeque no art.485, IV do CPC c/c o art. 51, II, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas, sem honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Intime-se.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
01/10/2024 22:27
Recebidos os autos
-
01/10/2024 22:27
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
20/09/2024 12:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/09/2024 10:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/09/2024 22:22
Juntada de Petição de réplica
-
02/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB cl 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0750879-13.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIORGE FRECHIANI DALLA BERNARDINA REQUERIDO: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em homenagem ao Princípio do Contraditório, intime-se a parte requerente para que se manifeste, sucintamente, em réplica, quanto à(s) contestação(ões) apresentadas, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
28/08/2024 17:07
Recebidos os autos
-
28/08/2024 17:06
Outras decisões
-
28/08/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/08/2024 17:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/08/2024 17:30
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2024 17:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/08/2024 17:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/08/2024 17:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/08/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/08/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 05:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/06/2024 19:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2024 18:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/06/2024 18:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/06/2024 18:48
Distribuído por sorteio
-
14/06/2024 18:47
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706618-96.2024.8.07.0004
Kathleen Eduarda Lopes Santos
Gama Cursos Tecnicos LTDA
Advogado: Waldemar Cavalcanti de Albuquerque SA
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2024 13:49
Processo nº 0734638-09.2024.8.07.0001
Vivika Sorensen Barone
Localiza Fleet S.A.
Advogado: Marcelo Moreira Cabral
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/08/2024 10:13
Processo nº 0734638-09.2024.8.07.0001
Vivika Sorensen Barone
Localiza Fleet S.A.
Advogado: Marcelo Moreira Cabral
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/02/2025 15:51
Processo nº 0734638-09.2024.8.07.0001
Vivika Sorensen Barone
Localiza Fleet S.A.
Advogado: Marcelo Moreira Cabral
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 13/08/2025 08:00
Processo nº 0715843-52.2024.8.07.0001
Osvaldo Gomes da Costa
Gleicon da Silva Oliveira
Advogado: Silvio Lucio de Oliveira Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/04/2024 09:22