TJDFT - 0702660-53.2020.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 15:43
Arquivado Provisoramente
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03/07/2025 03:21
Decorrido prazo de VINICIUS PEREIRA AMARAL MAGALHAES em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 03:21
Decorrido prazo de ELTON TOMAZ DE MAGALHAES em 02/07/2025 23:59.
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23/06/2025 14:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/06/2025 11:34
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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09/06/2025 02:30
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 20:15
Recebidos os autos
-
04/06/2025 20:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/06/2025 20:15
Determinado o arquivamento
-
04/06/2025 20:15
Indeferido o pedido de FRANCISCO DE ASSIS MONTEIRO - CPF: *03.***.*83-34 (EXEQUENTE)
-
04/06/2025 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
04/06/2025 04:30
Processo Desarquivado
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03/06/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 11:13
Arquivado Provisoramente
-
19/11/2024 07:21
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
18/11/2024 18:59
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 16:27
Recebidos os autos
-
13/11/2024 16:27
Outras decisões
-
06/11/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MONTEIRO em 05/11/2024 23:59.
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05/11/2024 09:35
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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24/10/2024 16:51
Transitado em Julgado em 14/12/2020
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14/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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12/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 11:40
Recebidos os autos
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10/10/2024 11:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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10/10/2024 11:40
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
15/09/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 14:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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12/09/2024 14:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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28/08/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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27/08/2024 10:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
20/08/2024 15:25
Recebidos os autos
-
20/08/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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19/08/2024 05:44
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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23/07/2024 09:56
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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23/07/2024 09:56
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 09:56
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
09/06/2024 21:19
Recebidos os autos
-
09/06/2024 21:19
Outras decisões
-
07/06/2024 14:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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06/06/2024 10:59
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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04/06/2024 03:31
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0702660-53.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FRANCISCO DE ASSIS MONTEIRO EXECUTADO: ELTON TOMAZ DE MAGALHAES, VINICIUS PEREIRA AMARAL MAGALHAES DECISÃO Sobre a comunicação de interposição de recurso, id. 198211079, mantenho a decisão agravada pelos fundamentos nela expostos.
Ausente, nos autos, informações sobre eventual concessão de liminar e/ou atribuição de efeito suspensivo ao agravo, retornem os autos ao aguardo do prazo suspensivo, nos termos do decisum de id. 195947662.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
28/05/2024 23:22
Recebidos os autos
-
28/05/2024 23:22
Outras decisões
-
28/05/2024 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
27/05/2024 16:37
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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16/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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15/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 12:37
Recebidos os autos
-
13/05/2024 12:37
Indeferido o pedido de ELTON TOMAZ DE MAGALHAES - CPF: *45.***.*99-72 (EXECUTADO) e FRANCISCO DE ASSIS MONTEIRO - CPF: *03.***.*83-34 (EXEQUENTE)
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26/04/2024 18:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/03/2024 17:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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21/03/2024 19:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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14/03/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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12/03/2024 17:20
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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12/03/2024 11:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/03/2024 22:20
Recebidos os autos
-
08/03/2024 22:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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20/02/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 02:28
Publicado Certidão em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0702660-53.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FRANCISCO DE ASSIS MONTEIRO EXECUTADO: ELTON TOMAZ DE MAGALHAES, VINICIUS PEREIRA AMARAL MAGALHAES CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria n.º 1/2019, ficam as partes intimadas acerca dos cálculos juntados pela contadoria, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA-DF, 7 de fevereiro de 2024 20:03:08.
ELMA LIVIA ROCHA TORRES CARDOSO Servidor Geral -
07/02/2024 20:05
Juntada de Certidão
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07/02/2024 13:45
Recebidos os autos
-
07/02/2024 13:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
07/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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06/02/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0702660-53.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FRANCISCO DE ASSIS MONTEIRO EXECUTADO: ELTON TOMAZ DE MAGALHAES, VINICIUS PEREIRA AMARAL MAGALHAES DECISÃO Inicialmente, ciente da decisão proferida nos autos do AgI nº 0752769-69.2023.8.07.0000, que recebeu o recurso interposto apenas em seu efeito devolutivo, conforme termos do Ofício de id. 181947159.
Ciente, também, da formalização da penhora no rosto dos autos nº 0722832-16.2020.8.07.0001, em curso na - 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília devidamente lavrado, id. 184120564, deferida no id. 178551514.
Na petição de id. 179879507, o executado insurge-se contra as penhoras no rosto dos autos deferidas no id. 178551514, impugnando o valor do débito apresentado pelo exequente na planilha de id. 178078073, por tratar-se de flagrante excesso executivo e consequente excesso constritivo nos autos, diante das penhoras já deferidas.
O exequente manifestou-se no id. 181408811, pugnando pela aplicação de multa por litigância de má fé ao executado.
DECIDO.
Conforme se verifica, a decisão de id. 178551514 deferiu a penhora nos rostos dos autos nº 0722832-16.2020.8.07.0001, em trâmite na 1ª Vara de Execuções de Títulos Extrajudiciais de Brasília; e dos autos nº 0724788-67.2020.8.07.0001, em trâmite nesta 2ª Vara de Execuções de Títulos Extrajudiciais de Brasília requerida na petição de id. 178072691, até o limite do débito na monta de R$ 37.420,98, o que ensejou a interposição de recurso de AgI retro mencionado pelo exequente, questionando o valor contido no decisum, eis que este Juízo não teria considerado a planilha de id. 178078073 que apresenta o valor de R$ 326.610,00.
Claramente se vislumbra divergência a respeito do valor do débito exequendo.
Quando da análise do pedido de penhora no rosto dos autos, este Juízo considerou como valor do débito aquele estabelecido pela Contadoria Judicial, no id. 86429434, cuja atualização se deu até 17/03/2021, no valor de R$ 37.420,98.
Ressalto que o valor atribuído à causa foi de R$ 34.064,97, conforme petição inicial e planilha de id. 54794920.
De uma minuciosa análise dos autos, constata-se que, desde a data da juntada dos cálculos da Contadoria até a data de prolação da decisão de id. 178551514 não houve apresentação de novas planilhas de atualização do débito pelo exequente, tendo sido, inclusive, o mesmo valor de referência considerado para realização da pesquisa SISBAJUD (id. 89659531), bem como para deferimento da penhora no rosto dos autos nº 0702692-58.2020.8.07.0001, em trâmite na 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais de Brasília, conforme decisão de id. 98806513, datada de 29/07/2021.
Repiso, novamente, que até a prolação da decisão de id. 178551514 não houve atualização do débito nos autos.
Assim, aparentemente se divisa excesso na planilha de id. 178078073, que contempla a quantia vultosa de R$ 326.610,00, que o exequente insiste em ter como correta.
Com efeito, não restou esclarecida a razão pela qual o débito locatício inicial de R$ 34.064,97, calculado até 28/01/2020, agora perfaça o montante de R$ 326.610,00 (calculado até setembro de 2023), conforme planilha de id. 178078073.
Interessante observar que, quando da prolação da decisão de id. 178551514, que deferiu as penhoras no rosto dos autos e estabeleceu como valor do débito R$ 37.420,98, o exequente sequer apresentou embargos de declaração a fim de corrigir-se eventual "erro material".
Optou, de imediato, por apresentar recurso de agravo de instrumento, conforme id. 181240494.
Assim, não há como acolher como corretos os cálculos apresentados pelo credor na planilha de id. 178078073.
Em razão da divergência de valores existente, quanto ao valor do débito exequendo, entre as planilhas apresentadas pelas partes nos ids.id. 178078073 (R$ 326.610,00 informado pelo exequente) e 179879507 (executado apresenta o valor de R$ 65.759,40 como devedor), e a fim de evitar enriquecimento sem causa, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para apuração do montante devido.
A Contadoria deverá adotar os parâmetros contidos no cálculo já realizado em auxílio ao Juízo no id. 86429434, bem como a sucumbência determinada na sentença prolatada nos embargos à execução conexos de id. 113267290.
Remetam-se, assim, os autos à Contadoria Judicial, para elucidação da divergência entre as partes quanto ao valor devido.
Dos cálculos, dê-se vista às partes.
Somente após consolidação do valor do débito em execução será analisada a alegação de excesso de constrição formulada pelo executado no id. 179879507.
Sem prejuízo, a título de cooperação, oficie-se ao DD.
Rel.
FERNANDO TAVERNARD, nos autos do AgI nº 0752769-69.2023.8.07.0000, em trâmite perante a 2ª Turma Cível, informando o teor da presente.
Encaminhem-se, com as homenagens de estilo.
Confiro à presente decisão FORÇA DE OFÍCIO.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
05/02/2024 13:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/02/2024 15:13
Recebidos os autos
-
02/02/2024 15:13
Deferido em parte o pedido de ELTON TOMAZ DE MAGALHAES - CPF: *45.***.*99-72 (EXECUTADO) e VINICIUS PEREIRA AMARAL MAGALHAES - CPF: *27.***.*46-66 (EXECUTADO)
-
19/01/2024 15:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/01/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 12:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/12/2023 02:34
Publicado Despacho em 13/12/2023.
-
12/12/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
12/12/2023 09:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/12/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 16:36
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
07/12/2023 23:48
Recebidos os autos
-
07/12/2023 23:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
29/11/2023 08:27
Juntada de Petição de impugnação
-
22/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 09:28
Recebidos os autos
-
20/11/2023 09:28
Deferido o pedido de FRANCISCO DE ASSIS MONTEIRO - CPF: *03.***.*83-34 (EXEQUENTE).
-
14/11/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
14/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 18:54
Recebidos os autos
-
09/11/2023 18:54
Embargos de declaração não acolhidos
-
08/11/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
08/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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07/11/2023 09:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/11/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 21:57
Recebidos os autos
-
03/11/2023 21:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/11/2023 21:57
Indeferido o pedido de FRANCISCO DE ASSIS MONTEIRO - CPF: *03.***.*83-34 (EXEQUENTE)
-
30/10/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
27/10/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 02:40
Publicado Despacho em 26/10/2023.
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26/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 10:00
Recebidos os autos
-
24/10/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
20/10/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 18:51
Juntada de Petição de certidão
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07/09/2023 01:56
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MONTEIRO em 06/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 12:44
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 11:57
Recebidos os autos
-
29/08/2023 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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28/08/2023 07:57
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 08:01
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MONTEIRO em 24/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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01/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0702660-53.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FRANCISCO DE ASSIS MONTEIRO EXECUTADO: ELTON TOMAZ DE MAGALHAES, VINICIUS PEREIRA AMARAL MAGALHAES DECISÃO Ciente da decisão proferida nos autos dos embargos de terceiro nº 0717776-94.2023.8.07.0001 (id. 162018609), que admitiu o processamento daquele feito, determinando a suspensão dos atos expropriatórios relativos à cota parte do imóvel de matrícula nº 20.560 penhorado no id. 108825563.
Assim, diante da manifestação do NULEJ no id. 164024846, suspensa está, por ora, a designação de hasta pública determinada no id. 156614998.
Ao exequente para que indique outros bens penhoráveis, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do feito na forma do art. 921, III, do CPC.
O pleito deverá ser acompanhado de planilha de débito atualizado.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
29/07/2023 15:30
Recebidos os autos
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29/07/2023 15:30
Outras decisões
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24/07/2023 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
03/07/2023 14:21
Recebidos os autos
-
03/07/2023 11:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
03/07/2023 11:20
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 01:24
Decorrido prazo de VINICIUS PEREIRA AMARAL MAGALHAES em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:22
Decorrido prazo de ELTON TOMAZ DE MAGALHAES em 22/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 17:37
Recebidos os autos
-
09/05/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
03/05/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:26
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 07:46
Recebidos os autos
-
26/04/2023 07:46
Deferido o pedido de FRANCISCO DE ASSIS MONTEIRO - CPF: *03.***.*83-34 (EXEQUENTE).
-
26/04/2023 07:46
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/04/2023 01:42
Decorrido prazo de VINICIUS PEREIRA AMARAL MAGALHAES em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:42
Decorrido prazo de ELTON TOMAZ DE MAGALHAES em 24/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
20/04/2023 13:03
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 12:56
Expedição de Termo.
-
19/04/2023 12:51
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 10:15
Expedição de Alvará.
-
17/04/2023 21:37
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 11:27
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 21:29
Recebidos os autos
-
13/04/2023 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 21:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
28/03/2023 00:58
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
27/03/2023 13:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/03/2023 19:24
Recebidos os autos
-
23/03/2023 19:24
Embargos de declaração não acolhidos
-
22/03/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
22/03/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 13:26
Cancelada a movimentação processual
-
22/03/2023 13:26
Desentranhado o documento
-
22/03/2023 12:35
Recebidos os autos
-
08/02/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 19:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/01/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
30/01/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 02:37
Publicado Decisão em 26/01/2023.
-
26/01/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
24/01/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 13:54
Recebidos os autos
-
23/01/2023 13:54
Outras decisões
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de ELTON TOMAZ DE MAGALHAES em 28/10/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de VINICIUS PEREIRA AMARAL MAGALHAES em 28/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
07/10/2022 16:01
Expedição de Termo.
-
06/10/2022 00:27
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:27
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
05/10/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
04/10/2022 07:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/10/2022 16:45
Recebidos os autos
-
03/10/2022 16:45
Decisão interlocutória - recebido
-
21/09/2022 13:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/09/2022 12:06
Juntada de Petição de impugnação
-
19/09/2022 17:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/09/2022 17:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/09/2022 16:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/09/2022 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
10/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2022 12:22
Expedição de Certidão.
-
03/09/2022 00:18
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MONTEIRO em 02/09/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 00:56
Publicado Certidão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
25/08/2022 15:28
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2022 18:05
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 14:24
Expedição de Mandado.
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de ELTON TOMAZ DE MAGALHAES em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de VINICIUS PEREIRA AMARAL MAGALHAES em 12/07/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 00:16
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MONTEIRO em 07/07/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 01:26
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
20/06/2022 01:26
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
17/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
17/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
14/06/2022 14:53
Recebidos os autos
-
14/06/2022 14:53
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/06/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
23/05/2022 07:11
Publicado Decisão em 23/05/2022.
-
20/05/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
18/05/2022 19:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/05/2022 15:17
Recebidos os autos
-
18/05/2022 15:16
Decisão interlocutória - recebido
-
13/05/2022 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
10/05/2022 12:20
Juntada de Petição de impugnação
-
03/05/2022 16:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/05/2022 10:46
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
21/04/2022 12:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2022 00:17
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MONTEIRO em 07/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 00:42
Publicado Decisão em 06/04/2022.
-
05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
01/04/2022 18:11
Recebidos os autos
-
01/04/2022 18:11
Decisão interlocutória - recebido
-
28/03/2022 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
25/03/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 17:17
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2022 17:10
Expedição de Mandado.
-
24/03/2022 16:27
Expedição de Mandado.
-
22/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
22/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
21/03/2022 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
21/03/2022 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
16/03/2022 14:06
Recebidos os autos
-
16/03/2022 14:06
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/03/2022 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
08/03/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 13:37
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 01:08
Publicado Decisão em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
10/02/2022 17:31
Recebidos os autos
-
10/02/2022 17:31
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
20/01/2022 18:00
Juntada de Certidão
-
22/12/2021 11:33
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
09/12/2021 18:00
Juntada de Petição de contestação
-
09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
06/12/2021 18:54
Expedição de Certidão.
-
06/12/2021 10:55
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
03/12/2021 02:21
Publicado Certidão em 03/12/2021.
-
02/12/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
30/11/2021 14:18
Expedição de Certidão.
-
30/11/2021 11:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/11/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
23/11/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
23/11/2021 02:42
Publicado Decisão em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
18/11/2021 14:58
Recebidos os autos
-
18/11/2021 14:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/11/2021 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
05/11/2021 11:43
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 20/09/2021.
-
20/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 20/09/2021.
-
20/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 20/09/2021.
-
17/09/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
17/09/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
15/09/2021 14:40
Recebidos os autos
-
15/09/2021 14:40
Decisão interlocutória - recebido
-
13/09/2021 14:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/09/2021 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
09/09/2021 15:37
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
21/08/2021 02:29
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MONTEIRO em 20/08/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 10:09
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 02:43
Decorrido prazo de ELTON TOMAZ DE MAGALHAES em 19/08/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 17:01
Publicado Decisão em 18/08/2021.
-
18/08/2021 17:01
Publicado Decisão em 18/08/2021.
-
17/08/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
17/08/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
13/08/2021 14:26
Recebidos os autos
-
13/08/2021 14:26
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/08/2021 02:36
Publicado Despacho em 09/08/2021.
-
09/08/2021 02:36
Publicado Despacho em 09/08/2021.
-
07/08/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
07/08/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
05/08/2021 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
05/08/2021 14:58
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 12:17
Recebidos os autos
-
05/08/2021 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 02:39
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MONTEIRO em 04/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 02:45
Publicado Decisão em 03/08/2021.
-
02/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
02/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
02/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
30/07/2021 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
30/07/2021 15:46
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2021 17:08
Recebidos os autos
-
29/07/2021 17:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 28/07/2021.
-
28/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 28/07/2021.
-
28/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 28/07/2021.
-
27/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
27/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
27/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
26/07/2021 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
24/07/2021 13:13
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2021 13:07
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 18:29
Recebidos os autos
-
23/07/2021 18:29
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/07/2021 17:59
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
08/07/2021 12:14
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 02:49
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MONTEIRO em 24/05/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 02:49
Decorrido prazo de ELTON TOMAZ DE MAGALHAES em 24/05/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 02:49
Decorrido prazo de VINICIUS PEREIRA AMARAL MAGALHAES em 24/05/2021 23:59:59.
-
10/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 10/05/2021.
-
07/05/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
07/05/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
07/05/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
05/05/2021 19:53
Recebidos os autos
-
05/05/2021 19:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/05/2021 17:19
Juntada de Petição de impugnação
-
30/04/2021 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
29/04/2021 16:44
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2021 02:39
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MONTEIRO em 28/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 02:29
Publicado Certidão em 28/04/2021.
-
28/04/2021 02:29
Publicado Certidão em 28/04/2021.
-
27/04/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
23/04/2021 14:43
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 02:46
Publicado Decisão em 20/04/2021.
-
19/04/2021 19:19
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
19/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
19/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
15/04/2021 17:44
Recebidos os autos
-
15/04/2021 17:44
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/04/2021 02:32
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MONTEIRO em 08/04/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
05/04/2021 09:19
Juntada de Petição de impugnação
-
27/03/2021 02:27
Decorrido prazo de VINICIUS PEREIRA AMARAL MAGALHAES em 26/03/2021 23:59:59.
-
27/03/2021 02:27
Decorrido prazo de ELTON TOMAZ DE MAGALHAES em 26/03/2021 23:59:59.
-
22/03/2021 02:37
Publicado Certidão em 22/03/2021.
-
22/03/2021 02:37
Publicado Certidão em 22/03/2021.
-
19/03/2021 11:29
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
18/03/2021 02:35
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MONTEIRO em 17/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 21:42
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 21:42
Recebidos os autos
-
17/03/2021 12:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
12/03/2021 02:25
Publicado Decisão em 12/03/2021.
-
12/03/2021 02:25
Publicado Decisão em 12/03/2021.
-
12/03/2021 02:25
Publicado Decisão em 12/03/2021.
-
11/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
10/03/2021 12:33
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
09/03/2021 18:48
Recebidos os autos
-
09/03/2021 18:48
Decisão interlocutória - recebido
-
09/03/2021 15:08
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/03/2021 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
03/03/2021 02:28
Publicado Despacho em 03/03/2021.
-
03/03/2021 02:28
Publicado Despacho em 03/03/2021.
-
03/03/2021 02:28
Publicado Despacho em 03/03/2021.
-
02/03/2021 18:28
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
27/02/2021 12:03
Recebidos os autos
-
27/02/2021 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2021 16:28
Juntada de Petição de impugnação
-
22/02/2021 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
22/02/2021 03:18
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 02:40
Publicado Despacho em 19/02/2021.
-
19/02/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
19/02/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
19/02/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
11/02/2021 14:41
Recebidos os autos
-
11/02/2021 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2021 22:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
03/02/2021 22:42
Expedição de Certidão.
-
30/01/2021 02:25
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MONTEIRO em 29/01/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 02:27
Publicado Certidão em 27/01/2021.
-
26/01/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2021
-
07/01/2021 18:51
Expedição de Certidão.
-
15/12/2020 04:45
Decorrido prazo de ELTON TOMAZ DE MAGALHAES em 14/12/2020 23:59:59.
-
15/12/2020 04:45
Decorrido prazo de AUDICONSULT TECNOLOGIA DE INFORMACAO EIRELI - ME em 14/12/2020 23:59:59.
-
15/12/2020 04:45
Decorrido prazo de VINICIUS PEREIRA AMARAL MAGALHAES em 14/12/2020 23:59:59.
-
12/12/2020 02:52
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MONTEIRO em 10/12/2020 23:59:59.
-
25/11/2020 03:36
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MONTEIRO em 24/11/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 02:59
Publicado Sentença em 20/11/2020.
-
19/11/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
19/11/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
18/11/2020 02:46
Publicado Decisão em 18/11/2020.
-
17/11/2020 16:10
Recebidos os autos
-
17/11/2020 16:10
Extinto o processo por desistência
-
17/11/2020 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
17/11/2020 14:18
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2020
-
15/11/2020 11:40
Recebidos os autos
-
15/11/2020 11:40
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/11/2020 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
12/11/2020 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2020 17:49
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2020 02:37
Publicado Certidão em 09/11/2020.
-
06/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2020
-
04/11/2020 23:15
Expedição de Certidão.
-
05/10/2020 17:23
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 12:15
Decorrido prazo de ELTON TOMAZ DE MAGALHAES em 28/09/2020 23:59:59.
-
04/09/2020 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2020 10:48
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:06
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2020 14:32
Recebidos os autos
-
01/04/2020 14:32
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/03/2020 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
19/03/2020 08:39
Expedição de Certidão.
-
18/03/2020 09:19
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2020 18:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2020 13:41
Expedição de Certidão.
-
27/02/2020 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2020 14:17
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2020 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2020 13:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2020 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2020 02:32
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MONTEIRO em 14/02/2020 23:59:59.
-
14/02/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 14:09
Recebidos os autos
-
11/02/2020 18:09
Decisão interlocutória - recebido
-
11/02/2020 17:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2020 18:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
06/02/2020 17:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/02/2020 17:15
Recebidos os autos
-
04/02/2020 17:15
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/01/2020 17:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
29/01/2020 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2020
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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