TJDFT - 0710675-60.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 16:05
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 16:02
Transitado em Julgado em 23/10/2024
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24/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO VITRINE RESIDENCE DO SHPAN, SETOR HABITACIONAL PONTE ALTA NORTE, AVENIDA BURITIS, CHACARA 13 B, GAMA/DF em 23/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:19
Publicado Sentença em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0710675-60.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ASSOCIACAO DE MORADORES DO VITRINE RESIDENCE DO SHPAN, SETOR HABITACIONAL PONTE ALTA NORTE, AVENIDA BURITIS, CHACARA 13 B, GAMA/DF REU: LETICIA SOARES DE MATOS SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento pelo procedimento sumariíssimo.
A parte autora, instada a emendar a inicial (decisão de Id 208667927), deixou transcorrer em branco o prazo para manifestação (Id 212720185).
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 321, parágrafo único c/c art. 485, inciso I, do CPC.
Cancele-se a audiência de conciliação designada.
Havendo recurso, cite-se a ré para apresentação de contrarrazões, nos moldes do art. 331, § 1º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intime-se a parte autora.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
04/10/2024 15:38
Recebidos os autos
-
04/10/2024 15:38
Indeferida a petição inicial
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02/10/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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01/10/2024 09:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/10/2024 09:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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01/10/2024 09:52
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/10/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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01/10/2024 09:49
Recebidos os autos
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01/10/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 14:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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30/09/2024 13:40
Recebidos os autos
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30/09/2024 13:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/09/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO VITRINE RESIDENCE DO SHPAN, SETOR HABITACIONAL PONTE ALTA NORTE, AVENIDA BURITIS, CHACARA 13 B, GAMA/DF em 20/09/2024 23:59.
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03/09/2024 16:53
Juntada de Certidão
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03/09/2024 16:49
Desentranhado o documento
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03/09/2024 16:48
Desentranhado o documento
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03/09/2024 16:48
Desentranhado o documento
-
03/09/2024 16:48
Desentranhado o documento
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03/09/2024 16:37
Desentranhado o documento
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03/09/2024 16:37
Desentranhado o documento
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03/09/2024 16:37
Desentranhado o documento
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03/09/2024 16:37
Desentranhado o documento
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03/09/2024 16:36
Desentranhado o documento
-
03/09/2024 16:36
Desentranhado o documento
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30/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0710675-60.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ASSOCIACAO DE MORADORES DO VITRINE RESIDENCE DO SHPAN, SETOR HABITACIONAL PONTE ALTA NORTE, AVENIDA BURITIS, CHACARA 13 B, GAMA/DF REU: LETICIA SOARES DE MATOS DECISÃO Preliminarmente, exclua-se o grupo de Id 207341050, conforme requerido.
A petição inicial não preenche os requisitos previstos nos §§ 1.º e 2.º do artigo 2.º da Portaria Conjunta TJDFT n.º 29, de 19 de abril de 2021 para a tramitação do PJe.
Assim, intime-se a parte autora para apresentar autorização expressa para a utilização dos dados eletrônicos em questão no processo judicial.
Fica a parte autora cientificada de que sua omissão na prestação da aludida informação obstará a tramitação do PJe na forma do "Juízo 100% Digital".
Ainda, observo que o condomínio autor faz constar na planilha de débitos (Id 207348133) a cobrança de taxa vencida em 15.10.2022, porém, em sua sua inicial, alega que a ré está inadimplente desde fevereiro de 2023.
Emende-se, pois, a exordial, para adequação dos pedidos à causa de pedir.
Ademais, quanto à causa de pedir, promova-se a juntada das atas das assembleias que fixaram as taxas condominiais objeto do feito.
Venha nova peça na íntegra.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
28/08/2024 10:29
Recebidos os autos
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28/08/2024 10:29
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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21/08/2024 07:24
Juntada de Certidão
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13/08/2024 10:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/08/2024 09:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/10/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/08/2024 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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