TJDFT - 0700963-24.2024.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Giselle Rocha Raposo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 17:14
Arquivado Definitivamente
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19/09/2024 16:53
Juntada de Certidão
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19/09/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 16:36
Transitado em Julgado em 19/09/2024
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19/09/2024 02:15
Decorrido prazo de BOCAYUVA & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:15
Decorrido prazo de ELNISON DOS SANTOS em 18/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:18
Publicado Ementa em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
AGRAVO INTERNO.
DECISÃO QUE NÃO CONHECE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO PREPARO.
PRESSUPOSTO OBJETIVO.
DESERÇÃO DECRETADA.
ART. 31 DO RITRJE.
AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Trata-se de agravo interno no qual o agravante, insurge-se quanto à decisão que não conheceu do agravo de instrumento por deserção.
Em suas razões recursais, afirma a necessidade de observância do princípio da primazia do julgamento do mérito.
Defende que deveria lhe ter sido oportunizado prazo para o recolhimento do preparo. 2.
Recurso próprio e tempestivo (ID 60164523).
Sem contrarrazões. 3.
Nos termos do art. 29, II, do Regimento Interno da Turma Recursal do Distrito Federal, o agravo de instrumento está sujeito a preparo.
Ainda, em seu artigo 31, caput e § 1º, há previsão expressa de que preparo deve ser comprovado nos autos dentro do prazo de quarenta e oito horas, sob pena de imediata deserção. 4.
No presente caso, o agravo de instrumento não veio acompanhado do preparo.
Portanto, não preenchendo os recursos os pressupostos de admissibilidade recursal, outra situação não se impõe senão o não conhecimento do recurso. 5.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Preliminar rejeitada.
Sem condenação em honorários. 6.
A súmula de julgamento servirá de acórdão, consoante disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95. -
26/08/2024 13:52
Recebidos os autos
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23/08/2024 16:38
Conhecido o recurso de BOCAYUVA & ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 22.***.***/0001-50 (AGRAVANTE) e não-provido
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23/08/2024 15:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/08/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 11:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/07/2024 20:00
Recebidos os autos
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25/07/2024 17:18
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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23/07/2024 12:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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23/07/2024 10:05
Decorrido prazo de ELNISON DOS SANTOS em 22/07/2024 23:59.
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29/06/2024 02:32
Juntada de entregue (ecarta)
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14/06/2024 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2024 12:16
Expedição de Mandado.
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13/06/2024 17:52
Recebidos os autos
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13/06/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 17:19
Conclusos para despacho - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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13/06/2024 13:17
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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13/06/2024 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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13/06/2024 13:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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13/06/2024 13:02
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206)
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12/06/2024 12:38
Juntada de Petição de agravo interno
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11/06/2024 15:28
Recebidos os autos
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11/06/2024 15:28
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de BOCAYUVA & ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 22.***.***/0001-50 (AGRAVANTE)
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10/06/2024 18:20
Conclusos para decisão - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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10/06/2024 11:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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09/06/2024 02:16
Decorrido prazo de ELNISON DOS SANTOS em 07/06/2024 23:59.
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25/05/2024 12:56
Juntada de entregue (ecarta)
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22/05/2024 14:30
Juntada de Petição de certidão
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08/05/2024 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2024 17:42
Expedição de Mandado.
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08/05/2024 17:32
Recebidos os autos
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08/05/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 15:59
Conclusos para despacho - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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08/05/2024 12:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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08/05/2024 12:28
Juntada de Certidão
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07/05/2024 23:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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