TJDFT - 0715132-93.2024.8.07.0018
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/03/2025 07:13 Cancelada a Distribuição 
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                                            26/03/2025 07:12 Transitado em Julgado em 13/03/2025 
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                                            26/03/2025 03:07 Decorrido prazo de ANTONIO SEBASTIAO PEREIRA em 25/03/2025 23:59. 
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                                            18/03/2025 02:41 Publicado Certidão em 18/03/2025. 
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                                            17/03/2025 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 
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                                            17/03/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0715132-93.2024.8.07.0018 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO SEBASTIAO PEREIRA REU: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram à primeira instância.
 
 Fica intimado o requerente ao pagamento das CUSTAS FINAIS no ID 212343656.
 
 Comprovado o pagamento das custas e não sendo deduzidos outros requerimentos, arquivem-se com as cautelas de praxe.
 
 Na hipótese de o valor das custas ser inferior a R$ 1.000,00 (mil reais), os autos podem ser remetidos ao arquivo definitivo com baixa na distribuição, conforme prevê o artigo 101, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais do TJDFT.
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                                            16/03/2025 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 
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                                            15/03/2025 02:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 
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                                            13/03/2025 20:11 Expedição de Certidão. 
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                                            13/03/2025 16:16 Recebidos os autos 
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                                            19/10/2024 15:53 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
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                                            19/10/2024 15:51 Expedição de Certidão. 
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                                            19/10/2024 02:22 Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 18/10/2024 23:59. 
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                                            26/09/2024 18:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/09/2024 14:35 Recebidos os autos 
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                                            26/09/2024 14:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/09/2024 14:02 Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA 
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                                            26/09/2024 13:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/09/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715132-93.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO SEBASTIAO PEREIRA REU: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento.
 
 Concedido o prazo de 15 (quinze) dias para o recolhimento das custas iniciais (ID 209370041), a parte autora deixou transcorrer o referido prazo. É o relato do necessário.
 
 Decido.
 
 A ausência de pagamento das custas processuais enseja o cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC.
 
 Assim, determino o cancelamento da distribuição da causa, nos termos do artigo 290 do CPC.
 
 Eventuais custas finais deverão ser pagas pela parte requerente, que fica, desde já, intimada a realizar o recolhimento.
 
 Sem honorários, diante da ausência de citação.
 
 Preclusa, arquivem-se, com as cautelas de praxe, inclusive com o registro das custas em aberto, caso o requerente não as tenha recolhido.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se. *Assinatura e data conforme certificado digital*
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                                            25/09/2024 16:24 Recebidos os autos 
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                                            25/09/2024 16:24 Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília. 
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                                            25/09/2024 08:59 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais 
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                                            25/09/2024 08:53 Recebidos os autos 
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                                            25/09/2024 08:53 Determinado o cancelamento da distribuição 
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                                            25/09/2024 08:30 Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA 
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                                            25/09/2024 08:30 Expedição de Certidão. 
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                                            25/09/2024 02:17 Decorrido prazo de ANTONIO SEBASTIAO PEREIRA em 24/09/2024 23:59. 
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                                            03/09/2024 02:26 Publicado Decisão em 03/09/2024. 
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                                            03/09/2024 02:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024 
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                                            02/09/2024 00:00 Intimação Ante o exposto, indefiro o pedido de gratuidade de justiça.
 
 Recolham-se as custas no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
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                                            30/08/2024 06:18 Recebidos os autos 
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                                            30/08/2024 06:18 Gratuidade da justiça não concedida a ANTONIO SEBASTIAO PEREIRA - CPF: *06.***.*51-15 (AUTOR). 
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                                            30/08/2024 02:19 Decorrido prazo de ANTONIO SEBASTIAO PEREIRA em 29/08/2024 23:59. 
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                                            29/08/2024 18:15 Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA 
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                                            29/08/2024 17:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/08/2024 17:37 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            08/08/2024 02:26 Publicado Decisão em 08/08/2024. 
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                                            08/08/2024 02:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 
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                                            06/08/2024 09:06 Recebidos os autos 
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                                            06/08/2024 09:06 Determinada a emenda à inicial 
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                                            05/08/2024 17:14 Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA 
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                                            05/08/2024 17:07 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            05/08/2024 16:52 Recebidos os autos 
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                                            05/08/2024 16:52 Declarada incompetência 
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                                            05/08/2024 14:04 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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