TJDFT - 0708025-66.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 16:25
Arquivado Provisoramente
-
07/07/2025 15:26
Expedição de Ofício.
-
04/07/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/06/2025 23:59.
-
31/05/2025 03:15
Decorrido prazo de IRENE FERNANDES RODRIGUES em 30/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 17:45
Recebidos os autos
-
06/05/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 17:45
Outras decisões
-
28/04/2025 05:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/04/2025 05:07
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 02:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 17:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/04/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2025 02:59
Decorrido prazo de IRENE FERNANDES RODRIGUES em 28/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:33
Publicado Certidão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 21:23
Recebidos os autos
-
24/03/2025 21:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
20/03/2025 17:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 07/03/2025.
-
06/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
27/02/2025 22:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
27/02/2025 16:49
Recebidos os autos
-
27/02/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 16:48
Outras decisões
-
26/02/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/02/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:35
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 20:01
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 16:40
Recebidos os autos
-
14/02/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 16:40
Outras decisões
-
14/02/2025 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/02/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:37
Publicado Certidão em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
21/01/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 21:37
Recebidos os autos
-
20/01/2025 21:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
14/01/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 16:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/11/2024 02:37
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
21/11/2024 14:49
Recebidos os autos
-
21/11/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 14:49
Deferido o pedido de IRENE FERNANDES RODRIGUES - CPF: *76.***.*86-20 (EXEQUENTE).
-
20/11/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/11/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 03:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 19:32
Recebidos os autos
-
24/10/2024 19:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
17/10/2024 08:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
17/10/2024 08:48
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 26/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 16:36
Recebidos os autos
-
25/09/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 16:36
Outras decisões
-
24/09/2024 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/09/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de IRENE FERNANDES RODRIGUES em 19/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 07:09
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 15:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/09/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:16
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 23:34
Expedição de Ofício.
-
28/08/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
26/08/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 12:49
Recebidos os autos
-
26/08/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 12:49
Outras decisões
-
24/08/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/08/2024 15:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/08/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:21
Publicado Termo em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 17:31
Juntada de termo
-
06/08/2024 13:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/08/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 08:45
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 04:21
Processo Desarquivado
-
06/08/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
-
07/06/2024 19:03
Arquivado Provisoramente
-
05/06/2024 15:44
Expedição de Ofício.
-
28/05/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 14:05
Expedição de Ofício.
-
20/05/2024 14:05
Expedição de Ofício.
-
17/05/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:19
Decorrido prazo de IRENE FERNANDES RODRIGUES em 23/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:17
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708025-66.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: IRENE FERNANDES RODRIGUES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a concordância da parte exequente e ausência de manifestação do executado, proceda-se à retificação do RPV ID 152711013 e do Precatório ID 155494241.
Destaque-se que a retificação decorre de inclusão de outros meses em que o Distrito Federal não cumpriu a obrigação de fazer, não sendo possível a utilização do mesmo termo final utilizado nas requisições anteriores.
No que tange aos dois RPVs (incluindo o RPV ao SINPRO/DF ID 152711026): a) fica o DF intimado a efetuar o pagamento, no prazo de dois meses.
Após o término do prazo, intime-se o DF a comprovar o pagamento no prazo de cinco dias; b) fica deferida a realização de bloqueio de ativos via SISBAJUD, em caso de inadimplemento da RPV; c) fica deferida expedição de ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es). d) fica o credor intimado a informar seus dados bancários para operacionalizar eventual transferência de valor, após a comprovação do pagamento/transferência do bloqueio; Arquivem os autos provisoriamente.
Satisfeito o débito na integralidade, dê-se baixa e arquivem-se definitivamente os autos.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 13:49:27.
ASSINADO DIGITALMENTE Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
25/03/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 14:56
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:56
Outras decisões
-
25/03/2024 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/03/2024 09:11
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 04:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:35
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0708025-66.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: IRENE FERNANDES RODRIGUES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da determinação de ID 187425200, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, retornem conclusos para apreciação do requerimento de retificação do precatório expedido.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 12:20:00.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
27/02/2024 14:41
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 11:12
Recebidos os autos
-
27/02/2024 11:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
26/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708025-66.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: IRENE FERNANDES RODRIGUES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando-se os autos, observa-se que a demandante requer a retificação da requisição de pagamento já expedida, pois os valores nela encontrados não teriam abrangido a totalidade do débito, uma vez que a obrigação de fazer objeto dos autos somente teria sido efetivamente cumprida no mês de novembro de 2023.
Considerando a documentação presente no ID 178752879, p. 8, nota-se que o próprio Poder Público assevera que a efetivação da determinação somente fora levada a efeito em novembro de 2023.
Desse modo, encaminhem-se os autos à Contadoria para que pontue o valor atualizado do débito, considerando a data do efetivo cumprimento da obrigação de fazer.
Com o retorno, vista às partes.
Finalmente, retornem conclusos para apreciação do requerimento de retificação do precatório expedido.
BRASÍLIA, DF, 22 de fevereiro de 2024 13:03:42.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
22/02/2024 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/02/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 15:05
Recebidos os autos
-
22/02/2024 15:05
Outras decisões
-
22/02/2024 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/02/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 16:10
Recebidos os autos
-
29/01/2024 16:10
Outras decisões
-
29/01/2024 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/01/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:41
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708025-66.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: IRENE FERNANDES RODRIGUES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vista à parte exequente acerca da petição de ID. 181604289 e documentos que a acompanha.
BRASÍLIA, DF, 14 de dezembro de 2023 15:50:29.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
15/12/2023 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 15:54
Recebidos os autos
-
14/12/2023 15:54
Outras decisões
-
13/12/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/12/2023 20:28
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 14:58
Recebidos os autos
-
21/11/2023 14:58
Outras decisões
-
21/11/2023 07:54
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 05:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
17/11/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:39
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 05:23
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2023 02:28
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 16:47
Recebidos os autos
-
23/10/2023 16:47
Outras decisões
-
19/10/2023 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/10/2023 23:38
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:50
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 23:20
Recebidos os autos
-
05/10/2023 23:20
Outras decisões
-
05/10/2023 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/10/2023 10:26
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 10:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/10/2023 23:59.
-
11/09/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 15:55
Recebidos os autos
-
11/09/2023 15:55
Outras decisões
-
11/09/2023 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/09/2023 10:17
Expedição de Certidão.
-
09/09/2023 02:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/09/2023 23:59.
-
15/08/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 17:14
Recebidos os autos
-
15/08/2023 17:14
Outras decisões
-
15/08/2023 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/08/2023 00:31
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:35
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708025-66.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: IRENE FERNANDES RODRIGUES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a dilação do prazo de 10 dias, requerido pela parte credora.
I.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2023 13:18:41.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
26/07/2023 14:11
Recebidos os autos
-
26/07/2023 14:11
Outras decisões
-
26/07/2023 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/07/2023 01:14
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:42
Publicado Certidão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 10:28
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 12:15
Recebidos os autos
-
26/06/2023 12:15
Outras decisões
-
23/06/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/06/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:36
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 14:53
Recebidos os autos
-
30/05/2023 14:53
Outras decisões
-
25/05/2023 23:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/05/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 10:01
Recebidos os autos
-
16/05/2023 10:01
Outras decisões
-
12/05/2023 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/05/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
11/05/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 14:44
Arquivado Provisoramente
-
13/04/2023 19:30
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
13/04/2023 11:57
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 10:45
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 18:00
Expedição de Ofício.
-
20/03/2023 18:00
Expedição de Ofício.
-
17/03/2023 18:45
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 16:39
Recebidos os autos
-
16/03/2023 16:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
03/03/2023 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/03/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 00:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/03/2023 23:59.
-
02/12/2022 00:23
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 14:11
Recebidos os autos
-
30/11/2022 14:11
Decisão interlocutória - recebido
-
30/11/2022 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/11/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 04:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 11:00
Publicado Decisão em 22/11/2022.
-
23/11/2022 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
17/11/2022 20:19
Recebidos os autos
-
17/11/2022 20:19
Decisão interlocutória - recebido
-
17/11/2022 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/11/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 02:21
Publicado Certidão em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 11:02
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 20:21
Juntada de Petição de impugnação
-
03/10/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 11:56
Recebidos os autos
-
03/10/2022 11:56
Decisão interlocutória - recebido
-
30/09/2022 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/09/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 07:37
Publicado Certidão em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
20/09/2022 12:32
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 18:39
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 18:51
Recebidos os autos
-
24/08/2022 18:51
Decisão interlocutória - recebido
-
24/08/2022 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/08/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:29
Publicado Certidão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
16/08/2022 09:43
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 03:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:21
Publicado Decisão em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
17/06/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 21:33
Recebidos os autos
-
15/06/2022 21:33
Decisão interlocutória - recebido
-
15/06/2022 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/06/2022 16:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
15/06/2022 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713158-43.2022.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Simone Ferreira de Alencar
Advogado: Thalita de Souza Costa Amaral
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/04/2022 12:06
Processo nº 0735047-71.2023.8.07.0016
Nagila Maria Pereira de Sousa Chagas
Distrito Federal
Advogado: Daniel Saraiva Vicente
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/06/2023 18:35
Processo nº 0738483-38.2023.8.07.0016
Mauricea Mendonca de Brito Godoi
Distrito Federal
Advogado: Rosangela Maria Oliveira Loiola
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/07/2023 15:34
Processo nº 0702325-44.2019.8.07.0009
Edificio Residencial Acacia
Lucas da Costa Cabral 01252602103
Advogado: Murilo dos Santos Guimaraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/03/2019 11:18
Processo nº 0718698-14.2018.8.07.0001
Den Bau Arquitetura e Engenharia LTDA - ...
Associacao para Desenvolvimento dos Jogo...
Advogado: Isabela de Oliveira Ferreira Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/07/2018 11:19