TJDFT - 0736203-08.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 10:34
Recebidos os autos
-
04/09/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 03:29
Decorrido prazo de CREDIBILIDADE EMPRESA SIMPLES DE CREDITO E FINANCIAMENTO LTDA em 02/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/08/2025 18:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/08/2025 19:36
Recebidos os autos
-
09/08/2025 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2025 19:36
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
09/08/2025 19:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/07/2025 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/07/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 03:27
Decorrido prazo de COBRAPIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:27
Decorrido prazo de COBRAPIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 09/07/2025 23:59.
-
16/06/2025 02:45
Publicado Despacho em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
11/06/2025 13:26
Recebidos os autos
-
11/06/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 10:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/06/2025 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/06/2025 20:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/06/2025 11:18
Recebidos os autos
-
04/06/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 11:18
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
28/05/2025 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/05/2025 12:44
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 17:12
Recebidos os autos
-
19/05/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 15:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/05/2025 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/05/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 09:27
Recebidos os autos
-
05/05/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 09:27
Deferido o pedido de CREDIBILIDADE EMPRESA SIMPLES DE CREDITO E FINANCIAMENTO LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-91 (EMBARGADO).
-
23/04/2025 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/04/2025 18:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/04/2025 11:56
Recebidos os autos
-
09/04/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 11:56
Indeferido o pedido de COBRAPIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 61.***.***/0001-10 (EMBARGANTE)
-
03/04/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/04/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 11:34
Recebidos os autos
-
21/02/2025 11:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/02/2025 15:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/02/2025 11:27
Recebidos os autos
-
13/02/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/02/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 18:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/02/2025 18:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
07/02/2025 18:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/02/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/02/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 02:35
Recebidos os autos
-
06/02/2025 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/12/2024 02:29
Publicado Despacho em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
27/11/2024 18:43
Recebidos os autos
-
27/11/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/11/2024 17:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2025 15:00, 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
27/11/2024 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
27/11/2024 17:25
Recebidos os autos
-
26/11/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/11/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:29
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 11:31
Recebidos os autos
-
13/11/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/11/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:41
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
21/10/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 16:32
Recebidos os autos
-
17/10/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/10/2024 18:10
Juntada de Petição de impugnação
-
30/09/2024 09:57
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 02:21
Decorrido prazo de COBRAPIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 26/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736203-08.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: COBRAPIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA EMBARGADO: CREDIBILIDADE EMPRESA SIMPLES DE CREDITO E FINANCIAMENTO LTDA DECISÃO Não sendo o caso de rejeição liminar, na forma do artigo 918 do novo Código de Processo Civil, recebo os embargos, mas sem efeito suspensivo, porquanto ausente garantia suficiente para a execução, conforme determina o art. 919, §1º, do CPC.
Com a publicação da presente decisão, fica o embargado intimado para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC. À Secretaria: 1.
Noticie-se na execução o ajuizamento destes embargos e traslade-se para os autos da execução, caso lá não haja, a procuração outorgada pelo aqui embargante, lá executado, bem como seus atos de representação e constitutivos, se for o caso. 2.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
23/09/2024 18:22
Recebidos os autos
-
23/09/2024 18:22
Outras decisões
-
19/09/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
16/09/2024 16:06
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:06
Determinada a emenda à inicial
-
10/09/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/09/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736203-08.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: COBRAPIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA EMBARGADO: CREDIBILIDADE EMPRESA SIMPLES DE CREDITO E FINANCIAMENTO LTDA DECISÃO Emenda não suprida.
Fica a parte autora intimada a cumprir todas as determinações de ID 209072115.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
05/09/2024 09:48
Recebidos os autos
-
05/09/2024 09:48
Determinada a emenda à inicial
-
04/09/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/09/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736203-08.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: LENISE SOARES BRANDAO ANUFORO EMBARGADO: CREDIBILIDADE EMPRESA SIMPLES DE CREDITO E FINANCIAMENTO LTDA DECISÃO Emende-se a petição inicial, para instruir o presente pleito de embargos à execução, nos termos do art. 914, caput, do CPC, com cópia das peças processuais relevantes extraídas dos autos da execução, devendo no mínimo constar: a) cópia da procuração que foi outorgada pela parte exequente, bem como cópia de eventual petição onde a parte exequente tenha indicado nome de patrono para publicação exclusiva – devendo a parte embargante apontar tal fato em sua petição; b) cópia da petição inicial do feito executivo, bem como de todas as suas eventuais emendas; c) cópia integral do título executivo; d) cópia integral do demonstrativo de débito; e) cópia da decisão que determinou a citação; f) cópia do mandado e da certidão de citação; g) cópia da certidão de juntada aos autos da execução, do mandado de citação; h) cópia da certidão de penhora, se houver; i) a adoção do Juízo 100% Digital nos termos da Portaria Conjunta n.º 29/2021 deste egrégio TJDFT; e j) Devera comprovar o recolhimento das custas iniciais Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Documento Registrado, Datado e Assinado Digitalmente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
28/08/2024 15:08
Recebidos os autos
-
28/08/2024 15:08
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2024 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/08/2024 17:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701342-03.2023.8.07.0010
Jenifer Giacomini - Sociedade Individual...
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Jenifer Tais Oviedo Giacomini
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/02/2023 08:43
Processo nº 0735579-59.2024.8.07.0000
Maria Jose Santana Muniz Lacerda
Distrito Federal
Advogado: Glenda Sousa Marques
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/08/2024 20:49
Processo nº 0731333-17.2024.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Italo Felix Lima
Advogado: Leandro Alves da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/07/2024 22:08
Processo nº 0706498-08.2024.8.07.0019
Policia Civil do Distrito Federal
Jayson Alves Nunes Soares
Advogado: Marcos Elias Akaoni de Souza dos Santos ...
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/01/2025 13:11
Processo nº 0706498-08.2024.8.07.0019
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Thamyris Tavares de Sousa
Advogado: Aldenio Laecio da Costa Cardoso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/08/2024 20:14