TJDFT - 0727019-80.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
29/08/2025 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/08/2025 15:19
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 15:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/08/2025 22:31
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 02:46
Publicado Certidão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 22:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/08/2025 02:59
Publicado Certidão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
31/07/2025 20:28
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 18:20
Recebidos os autos
-
30/07/2025 18:20
Determinada a expedição do alvará de levantamento
-
25/07/2025 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
15/07/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 13:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/07/2025 03:38
Decorrido prazo de MATHEUS SANCHES SALLES em 14/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 05:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/06/2025 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2025 15:35
Expedição de Carta.
-
30/05/2025 12:00
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 19:02
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
29/04/2025 16:02
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
23/04/2025 14:16
Recebidos os autos
-
23/04/2025 14:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/04/2025 22:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
27/03/2025 12:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/03/2025 19:31
Recebidos os autos
-
21/03/2025 19:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
11/03/2025 12:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/03/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:29
Publicado Despacho em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
25/02/2025 19:56
Recebidos os autos
-
25/02/2025 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
17/02/2025 23:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/02/2025 02:44
Decorrido prazo de MATHEUS SANCHES SALLES em 13/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de MATHEUS SANCHES SALLES em 11/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 18:58
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
-
08/01/2025 12:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/12/2024 19:19
Recebidos os autos
-
19/12/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
09/12/2024 07:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/12/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 16:50
Recebidos os autos
-
28/11/2024 16:50
Determinado o arquivamento
-
26/11/2024 22:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
26/11/2024 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/11/2024 14:04
Transitado em Julgado em 23/11/2024
-
23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de MATHEUS SANCHES SALLES em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS BALDO em 22/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:29
Publicado Sentença em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 20:49
Recebidos os autos
-
30/10/2024 20:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/10/2024 14:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
08/10/2024 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/10/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 17:50
Recebidos os autos
-
25/09/2024 17:50
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
23/09/2024 15:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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05/09/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 15:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0727019-80.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIZ CARLOS BALDO REQUERIDO: MATHEUS SANCHES SALLES DECISÃO A citação por telefone foi autorizada pela Portaria GC 34, de 2 de março de 2021 do TJDFT, a qual encontra amparo no artigo 8º da Resolução 354/2020 do CNJ.
Ademais, encontra respaldo no art. 246 do CPC e, mais recentemente, no Provimento 70, de 06/02/2024, deste TJDFT.
Desse modo, tenho o réu por citado na presente ação, tendo em vista o resultado da diligência do oficial de justiça (id 201236250), que atesta o recebimento da citação pelo réu.
Decreto sua revelia, nos termos do art. 344, caput, do CPC, e sua intimação, a partir de agora, ocorrerá pelo DJE, consoante art. 346 do mesmo diploma legal.
ANOTE-SE.
Dê-se mera ciência às partes (inclusive ao réu), sendo desnecessária a intimação da parte autora na qualidade de "jus postulandi", com base no princípio da celeridade e da economia processual.
Após, tornem-me conclusos para sentença, na ordem cronológica. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
28/08/2024 18:41
Recebidos os autos
-
28/08/2024 18:41
Decretada a revelia
-
23/08/2024 23:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
17/08/2024 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/08/2024 14:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/08/2024 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/08/2024 17:01
Recebidos os autos
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15/08/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 15:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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14/08/2024 15:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/08/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/06/2024 01:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2024 17:22
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/06/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/06/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 14:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/04/2024 02:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/04/2024 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2024 16:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/04/2024 16:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/04/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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