TJDFT - 0710039-50.2017.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 10:21
Arquivado Definitivamente
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13/12/2024 10:21
Transitado em Julgado em 19/11/2024
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19/11/2024 07:40
Decorrido prazo de DROGARIA 304 SUDOESTE EIRELI - EPP em 18/11/2024 23:59.
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23/10/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:17
Publicado Sentença em 23/10/2024.
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22/10/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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20/10/2024 18:45
Recebidos os autos
-
20/10/2024 18:45
Declarada decadência ou prescrição
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30/09/2024 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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30/09/2024 08:28
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de DROGARIA 304 SUDOESTE EIRELI - EPP em 23/09/2024 23:59.
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23/09/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Diretor de Secretaria Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710039-50.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: TAK ATACADISTA DE PRODUTOS DE HIGIENE EIRELI EXECUTADO: DROGARIA 304 SUDOESTE EIRELI - EPP CERTIDÃO Nos termos do art. 921, §5º, do CPC, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição da pretensão executiva.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA-DF, 28 de agosto de 2024 16:09:29.
CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA Diretor de Secretaria -
28/08/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 16:07
Processo Desarquivado
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23/06/2021 14:44
Arquivado Provisoramente
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23/06/2021 14:44
Expedição de Certidão.
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10/03/2021 18:50
Juntada de ficha de inspeção judicial
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06/06/2020 02:32
Decorrido prazo de DROGARIA 304 SUDOESTE EIRELI - EPP em 05/06/2020 23:59:59.
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06/06/2020 02:32
Decorrido prazo de TAK ATACADISTA DE PRODUTOS DE HIGIENE EIRELI em 05/06/2020 23:59:59.
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15/05/2020 02:18
Publicado Decisão em 15/05/2020.
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14/05/2020 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/05/2020 15:55
Recebidos os autos
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12/05/2020 15:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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12/05/2020 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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11/05/2020 17:09
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:03
Publicado Decisão em 04/05/2020.
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31/03/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/03/2020 12:29
Recebidos os autos
-
27/03/2020 12:29
Decisão interlocutória - indeferimento
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23/03/2020 02:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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17/03/2020 12:28
Juntada de Petição de petição
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10/03/2020 04:33
Publicado Decisão em 10/03/2020.
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09/03/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/03/2020 14:22
Recebidos os autos
-
05/03/2020 14:22
Decisão interlocutória - recebido
-
04/02/2020 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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03/02/2020 19:16
Juntada de Petição de petição
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27/01/2020 01:52
Publicado Despacho em 27/01/2020.
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24/01/2020 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/01/2020 12:38
Recebidos os autos
-
03/01/2020 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2019 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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01/11/2019 15:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/10/2019 13:10
Expedição de Mandado.
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10/10/2019 01:08
Decorrido prazo de TAK ATACADISTA DE PRODUTOS DE HIGIENE EIRELI em 08/10/2019 23:59:59.
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17/09/2019 02:48
Publicado Decisão em 17/09/2019.
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16/09/2019 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/09/2019 14:20
Recebidos os autos
-
12/09/2019 14:20
Decisão interlocutória - deferimento
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03/09/2019 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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03/09/2019 12:19
Juntada de Petição de petição
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27/08/2019 05:23
Publicado Certidão em 27/08/2019.
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26/08/2019 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/08/2019 18:26
Juntada de Certidão
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15/08/2019 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2018 05:38
Expedição de Mandado.
-
03/09/2018 15:54
Juntada de Petição de petição
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13/08/2018 02:48
Publicado Decisão em 13/08/2018.
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10/08/2018 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2018 17:18
Recebidos os autos
-
08/08/2018 17:18
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/08/2018 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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20/06/2018 18:00
Juntada de Petição de petição
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13/06/2018 03:31
Publicado Certidão em 13/06/2018.
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12/06/2018 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/06/2018 18:39
Expedição de Certidão.
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08/06/2018 18:39
Juntada de Certidão
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30/05/2018 11:50
Decorrido prazo de DROGARIA 304 SUDOESTE EIRELI - EPP em 29/05/2018 23:59:59.
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08/05/2018 18:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2018 12:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/04/2018 09:34
Expedição de Mandado.
-
24/04/2018 09:34
Expedição de Mandado.
-
24/04/2018 09:34
Juntada de mandado
-
09/03/2018 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2018 14:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/03/2018 17:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/03/2018 13:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/03/2018 10:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/03/2018 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/02/2018 14:12
Expedição de Mandado.
-
15/12/2017 17:46
Recebidos os autos
-
15/12/2017 17:46
Decisão interlocutória - deferimento
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15/12/2017 10:57
Conclusos para despacho para CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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14/12/2017 14:31
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2017 02:17
Publicado Despacho em 11/12/2017.
-
07/12/2017 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2017 16:09
Recebidos os autos
-
22/11/2017 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2017 11:51
Conclusos para despacho para LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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31/10/2017 18:26
Juntada de Petição de petição
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25/10/2017 15:40
Recebidos os autos
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25/10/2017 15:40
Decisão interlocutória - deferimento
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23/10/2017 18:31
Conclusos para decisão para LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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24/08/2017 17:32
Juntada de Petição de petição
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07/07/2017 00:02
Publicado Despacho em 07/07/2017.
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07/07/2017 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/06/2017 19:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/06/2017 13:32
Recebidos os autos
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22/06/2017 13:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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19/06/2017 11:07
Conclusos para despacho para JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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14/06/2017 17:35
Juntada de Petição de petição
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05/06/2017 10:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/06/2017 08:39
Expedição de Mandado.
-
05/06/2017 08:39
Expedição de Mandado.
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04/06/2017 11:15
Recebidos os autos
-
04/06/2017 11:15
Decisão interlocutória - recebido
-
30/05/2017 07:45
Conclusos para decisão para LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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29/05/2017 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2017
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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