TJDFT - 0707024-72.2024.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 10:01
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2024 08:21
Transitado em Julgado em 27/09/2024
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27/09/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0707024-72.2024.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: GLEYCE SKARLET PEREIRA NOVAES REQUERIDO: MR8 AUTOMOVEIS LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art, 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Conforme decisão do ID 208785125, o presente requerimento, objeto deste cumprimento de sentença, deve ser apresentado nos autos em que foi proferido o título judicial, inclusive já transitado em julgado, bastante apenas à parte autora requerer o desarquivamento.
Em análise aos autos de n.0709596-35.2023.8.07.0019, em trâmite neste Juízo, verifico que a autora já ajuizou o cumprimento de sentença naquele processo.
Assim, não há interesse processual em prosseguir com a presente demanda.
Dessa forma, EXTINGO o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil c/c art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa e as comunicações de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Recanto das Emas/DF, 17 de setembro de 2024, 16:01:37.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
17/09/2024 18:34
Recebidos os autos
-
17/09/2024 18:33
Indeferida a petição inicial
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09/09/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de GLEYCE SKARLET PEREIRA NOVAES em 04/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:38
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0707024-72.2024.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: GLEYCE SKARLET PEREIRA NOVAES REQUERIDO: MR8 AUTOMOVEIS LTDA DECISÃO Considerando que não se tratar de cumprimento de sentença provisório, o presente requerimento deve ser apresentado nos próprios autos em que foi proferido o título judicial, inclusive já transitado em julgado (processo n. 0709596-35.2023.8.07.0019), bastando à parte autora pedir o desarquivamento.
Concedo à autora o prazo de cinco dias para que possa extrair as cópias necessárias para o ajuizamento do cumprimento de sentença em definitivo naquele processo.
Int.
Recanto das Emas/DF, 26 de agosto de 2024, 14:39:40.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
26/08/2024 14:43
Recebidos os autos
-
26/08/2024 14:43
Outras decisões
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25/08/2024 16:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
21/08/2024 13:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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