TJDFT - 0725764-12.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725764-12.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA EXECUTADO: CENTRO CLINICO EQUILIBRIO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a diligência realizada para localização de bens penhoráveis, por meio do(s) sistema(s) Sisbajud, restou infrutífera.
De ordem, intime-se a parte Exequente para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do prosseguimento do feito, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 921, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação. (documento datado e assinado digitalmente) -
12/09/2025 15:52
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 15:51
Juntada de Petição de certidão de não reconhecimento (sisbajud)
-
27/08/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:45
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725764-12.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA EXECUTADO: CENTRO CLINICO EQUILIBRIO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO à pesquisa via sistema SISBAJUD, com renovação automática pelo período de 30 (trinta) dias.
Caso infrutífera a medida anterior, INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender ser de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC, independente de nova intimação.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 20 de agosto de 2025 20:55:53.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
22/08/2025 17:02
Recebidos os autos
-
22/08/2025 17:02
Outras decisões
-
20/08/2025 03:21
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 19/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/08/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 02:52
Publicado Despacho em 13/08/2025.
-
13/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 15:25
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725764-12.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA EXECUTADO: CENTRO CLINICO EQUILIBRIO LTDA DESPACHO INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender ser de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC, independente de nova intimação.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 6 de agosto de 2025 18:02:36.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
09/08/2025 12:01
Recebidos os autos
-
09/08/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/08/2025 03:25
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 05/08/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
14/07/2025 20:12
Recebidos os autos
-
14/07/2025 20:12
Embargos de declaração não acolhidos
-
11/07/2025 07:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/07/2025 17:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
06/07/2025 10:02
Recebidos os autos
-
06/07/2025 10:02
Outras decisões
-
17/06/2025 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/06/2025 16:42
Juntada de Ofício
-
11/06/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 23:09
Recebidos os autos
-
22/05/2025 23:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/05/2025 03:25
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/05/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725764-12.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA EXECUTADO: CENTRO CLINICO EQUILIBRIO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido de pesquisa junto ao CNIB, para pesquisa de Indisponibilidade de Bens, pois este Juízo não tem acesso ao referido sistema.
INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender ser de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC, independente de nova intimação.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 9 de maio de 2025 17:01:59.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
11/05/2025 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2025 20:11
Recebidos os autos
-
11/05/2025 20:11
Outras decisões
-
08/05/2025 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/05/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:58
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
02/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 17:42
Recebidos os autos
-
31/03/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 17:42
Outras decisões
-
27/03/2025 03:05
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:05
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 26/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/03/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:29
Publicado Despacho em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725764-12.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA EXECUTADO: CENTRO CLINICO EQUILIBRIO LTDA DESPACHO Intime-se a parte exequente para requerer o que entender ser de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC. Águas Claras, DF, 17 de março de 2025 19:36:59.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
18/03/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 07:33
Recebidos os autos
-
18/03/2025 07:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/02/2025 14:12
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 19/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 02:51
Decorrido prazo de CENTRO CLINICO EQUILIBRIO LTDA em 09/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 05:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/11/2024 08:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2024 13:31
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/10/2024 18:17
Recebidos os autos
-
29/10/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 18:17
Recebida a emenda à inicial
-
25/10/2024 14:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 24/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 22:57
Recebidos os autos
-
02/10/2024 22:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 22:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 10:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
30/09/2024 09:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/09/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 09:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/09/2024 09:17
Transitado em Julgado em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CENTRO CLINICO EQUILIBRIO LTDA em 25/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:28
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725764-12.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA REVEL: CENTRO CLINICO EQUILIBRIO LTDA SENTENÇA Trata-se de Monitória ajuizada por COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em face de CENTRO CLINICO EQUILIBRIO LTDA, partes qualificadas nos autos.
A parte requerida, devidamente citada, não apresentou resposta.
Destarte, em face da inércia da parte requerida, nos termos do art. 344 do CPC, decreto sua revelia e DECLARO convertido, de pleno direito, o mandado monitório inicial em título executivo judicial, nos termos do disposto no art. 701, § 2º, do Código de Processo Civil, convertendo a eficácia daquele em mandado executivo.
Condeno o requerido em honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
Custas finais, se houver, pelo requerido.
Após o trânsito em julgado, não havendo manifestação das partes, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intime-se.
BRASÍLIA, DF, 2 de setembro de 2024 07:34:31.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
02/09/2024 15:09
Recebidos os autos
-
02/09/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 15:09
Julgado procedente o pedido
-
02/09/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725764-12.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA REU: CENTRO CLINICO EQUILIBRIO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Citada, a parte ré não apresentou resposta no prazo legal, motivo pelo qual decreto a sua revelia.
Anote-se.
Inexiste pedido de produção de outras provas. É o caso de julgamento antecipado do pedido (art. 355, II, do CPC).
Façam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 28 de agosto de 2024 20:30:12.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/08/2024 11:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/08/2024 21:24
Recebidos os autos
-
29/08/2024 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 21:24
Outras decisões
-
27/08/2024 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de CENTRO CLINICO EQUILIBRIO LTDA em 26/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 20/08/2024 23:59.
-
04/08/2024 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/07/2024 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 13:05
Desentranhado o documento
-
19/07/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2024 03:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/04/2024 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2024 03:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/03/2024 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2024 15:23
Expedição de Mandado.
-
28/02/2024 23:03
Recebidos os autos
-
28/02/2024 23:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 23:03
Recebida a emenda à inicial
-
28/02/2024 07:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/02/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 08:44
Recebidos os autos
-
31/01/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 08:44
Outras decisões
-
30/01/2024 09:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/01/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 21:52
Recebidos os autos
-
15/01/2024 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 21:52
Determinada a emenda à inicial
-
11/01/2024 18:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/01/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
26/12/2023 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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