TJDFT - 0771058-65.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
05/08/2025 14:28
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
05/08/2025 14:27
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
05/08/2025 14:26
Transitado em Julgado em 24/07/2025
 - 
                                            
01/08/2025 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2025 23:59.
 - 
                                            
29/07/2025 03:01
Publicado Sentença em 29/07/2025.
 - 
                                            
29/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
 - 
                                            
24/07/2025 20:16
Recebidos os autos
 - 
                                            
24/07/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/07/2025 20:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
23/07/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
 - 
                                            
23/07/2025 18:13
Juntada de Certidão
 - 
                                            
23/07/2025 18:13
Juntada de Alvará de levantamento
 - 
                                            
23/07/2025 18:13
Juntada de Certidão
 - 
                                            
23/07/2025 18:13
Juntada de Alvará de levantamento
 - 
                                            
17/07/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/07/2025 22:56
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/07/2025 03:26
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/07/2025 03:22
Juntada de Certidão
 - 
                                            
15/07/2025 19:43
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/07/2025 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2025 23:59.
 - 
                                            
28/04/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/04/2025 17:00
Expedição de Autorização.
 - 
                                            
22/04/2025 14:08
Juntada de Certidão
 - 
                                            
15/04/2025 03:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/04/2025 23:59.
 - 
                                            
08/04/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 19/03/2025.
 - 
                                            
18/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
 - 
                                            
14/03/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/03/2025 15:54
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
13/03/2025 08:35
Recebidos os autos
 - 
                                            
13/03/2025 08:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
 - 
                                            
12/03/2025 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
 - 
                                            
12/03/2025 17:11
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/03/2025 22:27
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/02/2025 02:42
Publicado Certidão em 20/02/2025.
 - 
                                            
19/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
 - 
                                            
19/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0771058-65.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSINALDO DIAS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de eventual pedido de destaque de honorários, é necessária a juntada, caso ainda não providenciada, do respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
BRASÍLIA, DF, 17 de fevereiro de 2025.
BRUNO FEITOSA DE OLIVEIRA Servidor Geral - 
                                            
17/02/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/02/2025 18:45
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
17/02/2025 18:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
 - 
                                            
17/02/2025 13:05
Recebidos os autos
 - 
                                            
17/02/2025 13:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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17/02/2025 11:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
 - 
                                            
17/02/2025 11:19
Transitado em Julgado em 14/02/2025
 - 
                                            
15/02/2025 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/02/2025 23:59.
 - 
                                            
12/02/2025 02:39
Decorrido prazo de JOSINALDO DIAS em 11/02/2025 23:59.
 - 
                                            
28/01/2025 02:57
Publicado Sentença em 28/01/2025.
 - 
                                            
27/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
 - 
                                            
22/01/2025 19:40
Recebidos os autos
 - 
                                            
22/01/2025 19:40
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/01/2025 19:40
Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
27/11/2024 17:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
 - 
                                            
26/11/2024 18:43
Recebidos os autos
 - 
                                            
26/11/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
11/11/2024 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
 - 
                                            
07/11/2024 13:44
Juntada de Petição de réplica
 - 
                                            
17/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 17/10/2024.
 - 
                                            
17/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
 - 
                                            
15/10/2024 10:11
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
14/10/2024 19:11
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
30/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/08/2024.
 - 
                                            
29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
 - 
                                            
29/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0771058-65.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOSINALDO DIAS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Confiro ao feito a prioridade de tramitação - parte com mais de 60 anos de idade (art. 1.048, I, CPC).
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. - 
                                            
27/08/2024 19:07
Recebidos os autos
 - 
                                            
27/08/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/08/2024 19:07
Outras decisões
 - 
                                            
13/08/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
 - 
                                            
13/08/2024 17:47
Juntada de Certidão
 - 
                                            
13/08/2024 17:31
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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