TJDFT - 0712317-59.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 15:37
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2024 18:56
Juntada de Certidão
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11/09/2024 18:56
Juntada de Alvará de levantamento
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27/08/2024 00:00
Intimação
Trata-se de pedido de alvará formulado por CRISTINA MARIA BARBOSA LAGARES, para levantamento de saldo bancário deixado por sua genitora AUGUSTA BARBOSA DE BRITO, CPF nº: *72.***.*80-15, cujo óbito ocorreu em 17/03/2024- ID 198172827.
Consta da inicial que a falecida era solteira, deixando a requerente como única herdeira; deixou apenas o valor de sua aposentadoria referente ao mês de março de 2024.
Oficiado o Banco Bradesco para transferir para uma conta judicial vinculada a este Juízo os valores existentes de em nome da falecida.
O valor de R$ 1.959,84 foi depositado na conta judicial n. 2370281094, conforme id 206870165. É o Relatório.
Decido.
Preliminarmente, a inicial atende aos requisitos do art. 319 e incisos do CPC, a parte é legítima, presente os pressupostos de validade da relação jurídica processual, tendo o processo observado regularmente o rito de jurisdição voluntária previsto no CPC.
A Lei nº 6.858/1980 permite a liberação por alvará judicial, independente de inventário, dos valores nela descritos, os quais serão destinados, prioritariamente, aos dependentes habilitados perante a previdência social e, na falta de dependentes, aos herdeiros segundo a ordem civil.
Há prova de que a autora é a única dependente da falecida, bem como da existência de valores deixados pela de cujus a título de saldo de conta bancária.
Ante o exposto, resolvo o mérito na forma do art. 487, I, do CPC, e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para determinar a transferência eletrônica do saldo existente na conta judicial vinculada ao presente feito ( 2370281094- Banco de Brasilia) para a conta do Banco de Brasília , Agência: 0062, Conta Corrente: 004121-8, titular: Cristina Maria Barbosa Lagares, RG nº: 1848283 SESPDS-DF, CPF nº: *03.***.*50-68.
Sem custas..
Ante a ausência de interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado da sentença.
Arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. . -
26/08/2024 16:58
Transitado em Julgado em 26/08/2024
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26/08/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 15:37
Recebidos os autos
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26/08/2024 15:37
Julgado procedente o pedido
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12/08/2024 14:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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12/08/2024 14:14
Recebidos os autos
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12/08/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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12/08/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 11:10
Juntada de Certidão
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08/08/2024 03:08
Juntada de Certidão
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22/07/2024 13:55
Juntada de Certidão
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26/06/2024 21:38
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 21:02
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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07/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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06/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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04/06/2024 19:34
Recebidos os autos
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04/06/2024 19:34
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/05/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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27/05/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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