TJDFT - 0710574-08.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/09/2024 14:43 Arquivado Definitivamente 
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                                            17/09/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0710574-08.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDIFICIO CLASSIC PRIVE RESIDENCE EXECUTADO: CAMILA ARAUJO OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial iniciada por EDIFICIO CLASSIC PRIVE RESIDENCE em desfavor de CAMILA ARAUJO OLIVEIRA.
 
 As partes transacionaram, juntando aos autos acordo visando sua homologação.
 
 Os autos vieram conclusos. É o relatório.
 
 DECIDO.
 
 A transação pactuada reflete a vontade das partes, estando por elas assinada.
 
 Considerando que o acordo apresentado está assinado pelas partes, e não havendo motivo de ordem pública que impeça o ordenamento jurídico de lhe atribuir efeitos, a homologação da avença é medida que se impõe.
 
 Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de ID. 210893075 para que produza os efeitos jurídicos atribuídos pelo ordenamento.
 
 Em consequência, resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do CPC.
 
 Sem custas.
 
 Sem honorários.
 
 Ante a ausência de interesse recursal, a sentença transita em julgado nesta data.
 
 Recolha-se eventual mandado em aberto e proceda-se à eventual baixa de penhora ou restrição anteriormente deferida no feito.
 
 Caso anteriormente promovida neste processo, dê-se baixa em eventual restrição creditícia junto ao SERASA/SPC.
 
 Após, arquivem-se os autos.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
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                                            16/09/2024 23:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/09/2024 08:48 Transitado em Julgado em 13/09/2024 
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                                            13/09/2024 19:22 Recebidos os autos 
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                                            13/09/2024 19:22 Homologada a Transação 
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                                            13/09/2024 19:22 Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença 
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                                            12/09/2024 16:25 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO 
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                                            12/09/2024 15:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/09/2024 02:18 Decorrido prazo de CAMILA ARAUJO OLIVEIRA em 11/09/2024 23:59. 
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                                            11/09/2024 02:17 Decorrido prazo de EDIFICIO CLASSIC PRIVE RESIDENCE em 10/09/2024 23:59. 
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                                            03/09/2024 02:23 Publicado Decisão em 03/09/2024. 
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                                            02/09/2024 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024 
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                                            02/09/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0710574-08.2024.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Condomínio (10462) EXEQUENTE: EDIFICIO CLASSIC PRIVE RESIDENCE EXECUTADO: CAMILA ARAUJO OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.
 
 Considerando que o teor da petição de ID. 207316980, DEFIRO o prazo de 5 (cinco) dias para que o exequente esclareça se a obrigação foi cumprida ou junte aos autos planilha do débito remanescente.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
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                                            29/08/2024 17:53 Recebidos os autos 
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                                            29/08/2024 17:52 Outras decisões 
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                                            23/08/2024 15:17 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO 
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                                            21/08/2024 11:52 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            20/08/2024 14:31 Recebidos os autos 
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                                            20/08/2024 14:31 Outras decisões 
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                                            14/08/2024 11:19 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO 
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                                            12/08/2024 23:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/08/2024 18:14 Recebidos os autos 
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                                            06/08/2024 18:14 Recebida a emenda à inicial 
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                                            02/08/2024 09:10 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO 
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                                            31/07/2024 16:04 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            30/07/2024 22:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/07/2024 03:24 Publicado Decisão em 09/07/2024. 
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                                            08/07/2024 03:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 
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                                            04/07/2024 12:30 Recebidos os autos 
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                                            04/07/2024 12:30 Determinada a emenda à inicial 
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                                            04/07/2024 12:29 Desentranhado o documento 
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                                            04/07/2024 12:29 Desentranhado o documento 
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                                            04/07/2024 12:29 Desentranhado o documento 
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                                            04/07/2024 12:29 Desentranhado o documento 
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                                            01/07/2024 15:51 Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA 
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                                            01/07/2024 15:51 Juntada de Certidão 
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                                            27/06/2024 23:14 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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