TJDFT - 0733761-72.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Turma Cível 15ª Sessão Ordinária Presencial - 4TCV (20/08/25) Ata da 15ª Sessão Ordinária Presencial - 4TCV (20/08/25), realizada no dia 20 de Agosto de 2025 às 13:30:00, sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) SERGIO ROCHA, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: FERNANDO HABIBE, JAMES EDUARDO OLIVEIRA, SÉRGIO ROCHA, AISTON HENRIQUE DE SOUSA, JANSEN FIALHO. Presente o (a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procuradora de Justiça DRA.
MAERCIA CORREIA DE MELO.
Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0043572-24.2016.8.07.0018 0733079-90.2019.8.07.0001 0710736-44.2022.8.07.0018 0034339-93.2012.8.07.0001 0714374-05.2023.8.07.0001 0702031-40.2024.8.07.0001 0726498-86.2024.8.07.0000 0763244-70.2022.8.07.0016 0733761-72.2024.8.07.0000 0721314-20.2022.8.07.0001 0743235-67.2024.8.07.0000 0748642-54.2024.8.07.0000 0704468-25.2022.8.07.0001 0717764-46.2024.8.07.0001 0703021-97.2025.8.07.0000 0718479-41.2022.8.07.0007 0705444-71.2018.8.07.0001 0717006-67.2024.8.07.0001 0705544-16.2024.8.07.0001 0769585-44.2024.8.07.0016 0774688-66.2023.8.07.0016 0745530-74.2024.8.07.0001 0701401-30.2024.8.07.0018 0709013-36.2021.8.07.0014 0721985-21.2024.8.07.0018 0748354-74.2022.8.07.0001 0702429-88.2023.8.07.0011 RETIRADOS DA SESSÃO 0723873-47.2022.8.07.0001 0728220-58.2024.8.07.0000 0740720-59.2024.8.07.0000 0711786-57.2025.8.07.0000 ADIADOS 0714832-25.2023.8.07.0000 0707343-41.2022.8.07.0009 0705148-77.2022.8.07.0011 0701882-26.2024.8.07.0007 0719224-68.2024.8.07.0001 0753601-68.2024.8.07.0000 0753664-93.2024.8.07.0000 0793338-30.2024.8.07.0016 PEDIDOS DE VISTA 0718555-15.2024.8.07.0001 0740353-66.2023.8.07.0001 0700841-82.2024.8.07.0020 A sessão foi encerrada no dia 20 de Agosto de 2025 às 19:36:30 Eu, ALBERTO SANTANA GOMES , Secretário de Sessão 4ª Turma Cível, de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. ALBERTO SANTANA GOMES Secretário de Sessão -
28/08/2025 02:15
Publicado Ementa em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AGRAVO INTERNO.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
SUB-ROGAÇÃO DE TERCEIRO EM CRÉDITO E PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA.
IMISSÃO NA POSSE DO IMÓVEL.
EXTINÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO.
NÃO CONFIGURAÇÃO DE PERDA DO OBJETO.
AGRAVO INTERNO PROVIDO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que julgou prejudicado o agravo de instrumento, sob fundamento de perda de objeto em razão da extinção dos embargos de terceiro apensados por desistência da parte embargante.
O agravo de instrumento tem por objeto decisão proferida nos autos da ação principal que determinou a imissão na posse do imóvel ao sub-rogado no crédito e na propriedade fiduciária, após o trânsito em julgado da sentença, mas antes da fase executiva.
II.
QUESTÃO EM EXAME 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se a extinção dos embargos de terceiro implica perda superveniente de objeto ou de interesse no agravo de instrumento interposto na ação principal; (ii) estabelecer se o terceiro sub-rogado no crédito e na propriedade fiduciária tem direito à adjudicação e à imissão na posse do imóvel objeto da garantia fiduciária.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A extinção dos embargos de terceiro, por serem ação autônoma incidental, não acarreta a perda de interesse recursal no agravo de instrumento que ataca decisão proferida nos autos principais, pois tratam de sujeitos distintos e questões jurídicas autônomas. 4.
Nos termos do art. 506 do CPC, a coisa julgada não prejudica terceiros, razão pela qual a desistência do embargante (pessoa diversa das partes principais) não afeta o recurso interposto por parte legítima no processo principal. 5.
A sub-rogação no crédito e na propriedade fiduciária, prevista no art. 1.368 do CC, transfere ao novo credor todos os direitos do primitivo, inclusive o direito de adjudicar e imitir-se na posse do bem objeto da garantia, conforme reconhecido em julgado anterior envolvendo as mesmas partes (AI 0727774-60.2021.8.07.0000). 6.
A inadimplência do devedor, caracterizada pela notificação de mora, autoriza a resolução do contrato e a aquisição da propriedade plena pelo credor fiduciário, nos termos do art. 1.364 do CC. 7.
A avaliação do imóvel não se mostra necessária, dado que o contrato contém os elementos necessários à apuração do valor, conforme a Lei nº 9.514/1997. 8.
Não há verba honorária a ser arbitrada em favor do agravante, tampouco sucumbência recíproca, por inexistência de execução ou cobrança formulada contra ele. 9.
A alegação de cobrança de multa em duplicidade não encontra respaldo nos autos e, de todo modo, é questão irrelevante no processo atual, pois sua discussão caberia em eventual ação regressiva.
IV.
DISPOSITIVO 10.
Agravo interno provido.
Agravo de instrumento desprovido.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 506 e 1.015, parágrafo único; CC, arts. 1.364, 1.365, 1.368 e 349; Lei nº 9.514/1997, arts. 24, VI, e 27, § 2º.
Jurisprudência relevante citada: TJDFT, AI nº 0727774-60.2021.8.07.0000, j. 10.03.2022. (g) -
21/08/2025 14:47
Conhecido o recurso de HOTEL FAZENDA PLANALTO LTDA - ME - CNPJ: 72.***.***/0001-86 (AGRAVANTE) e não-provido
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21/08/2025 14:47
Conhecido o recurso de HOTEL FAZENDA PLANALTO LTDA - ME - CNPJ: 72.***.***/0001-86 (AGRAVANTE) e provido
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20/08/2025 19:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/07/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 00:00
Edital
15ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL - 4TCV (20/08/25) De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO ROCHA, Presidente da 4ª Turma Cível, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, no dia 20 de Agosto de 2025 (Quarta-feira), com início às treze horas e trinta minutos (13h30min), na Sala de Sessões da 4ª Turma Cível, situada no Pálácio de Justiça, 3º andar, sala 334, realizar-se-á a sessão para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e os seguintes processos judiciais eletrônicos - PJ-e, abaixo relacionados.
Ressaltamos que a Sessão será presencial, sendo possível a participação na forma virtual de advogados com domicílio profissional em outro Estado, por meio da plataforma de videoconferência Microsoft Teams, nos estritos termos do art. 937, § 4º, do Código de Processo Civil, comprovando-se no processo tal condição. Processo 0726498-86.2024.8.07.0000 Número de ordem 1 Órgão julgador Gabinete do Des.
Fernando Habibe Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Atos Unilaterais (7694)Planos de saúde (12486) Polo Ativo A.
C.
M.
R.
Advogado(s) - Polo Ativo MYRNA BRECKENFELD PIMENTEL - DF30059-A Polo Passivo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SA Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0748642-54.2024.8.07.0000 Número de ordem 2 Órgão julgador Gabinete do Des.
Fernando Habibe Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Adimplemento e Extinção (7690)Acessão (10456) Polo Ativo WILSON MARQUES DE ALCANTARA Advogado(s) - Polo Ativo DANIEL PIVA DE ALCANTARA - DF53197-A Polo Passivo SILVIA LETICIA MONTEIRO Advogado(s) - Polo Passivo CLEONICE ALVES LEITE - DF57794-A Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0704468-25.2022.8.07.0001 Número de ordem 3 Órgão julgador Gabinete do Des.
Fernando Habibe Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Serviços de Saúde (10434)Serviçoes de Saúde (10440) Polo Ativo NEUROFIS SERVICOS MEDICOS LTDACLAUDIO OPPENHEIMER Advogado(s) - Polo Ativo ISRAEL GOMES DE VASCONCELOS - DF21752-AMARCOS DE OLIVEIRA MIRANDA - DF47400-AADRIANO JOSE DE OLIVEIRA - PR27918-A Polo Passivo GILSON DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo BRUNO MARTINS WENCELEWSKI - DF65287-AEDUILSON BORGES DE LIMA JUNIOR - DF61603-A Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Juiz sentenciante do processo de origem PRISCILA FARIA DA SILVA Processo 0723873-47.2022.8.07.0001 Número de ordem 4 Órgão julgador Gabinete do Des.
Fernando Habibe Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto PASEP (6042)Indenização por Dano Moral (10433)Indenização por Dano Material (10439) Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL RICARDO LOPES GODOY - SP321781-AJORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A Polo Passivo LUCIA ANTONIA TAVEIRA Advogado(s) - Polo Passivo TIAGO AMARO DE SOUZA - DF63105-A Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Juiz sentenciante do processo de origem JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDESJACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Processo 0711786-57.2025.8.07.0000 Número de ordem 5 Órgão julgador Gabinete do Des.
Sérgio Rocha Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Transação (9598)Aquisição (10447)Bem de Família (13363) Polo Ativo BENEDITO MENDES DE OLIVEIRA SOBRINHO Advogado(s) - Polo Ativo VIVIANE RESENDE DUTRA SILVA - DF30818-AMARIA VERONICA ETTLIN PETRAGLIA - DF29609-AVANDIR APPARECIDO NASCIMENTO - DF4125-AALICE DIAS NAVARRO - DF47280-A Polo Passivo PEREIRA & SILVA ADVOGADOS Advogado(s) - Polo Passivo PEDRO ENRIQUE PEREIRA ALVES DA SILVA - DF39901-AVERONICA TEODORO DE JESUS - DF70938-A Relator SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0717006-67.2024.8.07.0001 Número de ordem 6 Órgão julgador Gabinete do Des.
Sérgio Rocha Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Adimplemento e Extinção (7690) Polo Ativo CAESO CAESB ESPORTIVA E SOCIAL Advogado(s) - Polo Ativo LEANE BASTOS DOS SANTOS - DF60837-AGLEDISON BELO D AVILA - DF70027-A Polo Passivo FEDERAÇÃO DE FUTEBOL DO DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo LEONARDO RAMOS GONCALVES - DF28428-A Relator SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA Juiz sentenciante do processo de origem "LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Processo 0733079-90.2019.8.07.0001 Número de ordem 7 Órgão julgador Gabinete do Des.
Sérgio Rocha Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto Perdas e Danos (7698)Retificação de Área de Imóvel (10453) Polo Ativo CAPITAL 1 PARTICIPACOES LTDAINCORPORACAO BOULEVARD LTDA Advogado(s) - Polo Ativo ANA CAROLINA LEAO OSORIO POTI - DF41800-ACARTER GONCALVES BATISTA - DF31586-ADANIEL SOUZA VOLPE - DF30967-SDIEGO SOARES PEREIRA - DF34123-A Polo Passivo ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABBBANCO DO BRASIL S/AESPÓLIO DE LEONIDIO FERREIRA GOMES Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL ADEMARIS MARIA ANDRADE MACIEL - DF15460-ACARLOS RIBEIRO DE OLIVEIRA - GO10995-AEDNA MARIA ANANIAS DA COSTA - GO27229-A Relator SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA Juiz sentenciante do processo de origem GRACE CORREA PEREIRA MAIA Processo 0769585-44.2024.8.07.0016 Número de ordem 8 Órgão julgador Gabinete do Des.
Sérgio Rocha Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Contratuais (13385) Polo Ativo BRUNO DE SOUZA MIGUEL Advogado(s) - Polo Ativo BRUNO DE SOUZA MIGUEL - DF62098-A Polo Passivo ROGERIO HOLLANDA DO NASCIMENTO Advogado(s) - Polo Passivo KATIA DA COSTA PIMENTEL - RJ188547IRENE DALVA DE ARRUDA FERREIRA - RJ196116 Relator SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA Juiz sentenciante do processo de origem "JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO Processo 0745530-74.2024.8.07.0001 Número de ordem 9 Órgão julgador Gabinete do Des.
Sérgio Rocha Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Indenização por Dano Material (10439) Polo Ativo BSB SECURITIZADORA S/A Advogado(s) - Polo Ativo ALEXANDRE MATIAS ROCHA JUNIOR - DF43138-ALEONARDO AUGUSTO DE MORAIS SOARES - DF66186-A Polo Passivo PLAYPAY MEIOS DE PAGAMENTO E ADMINISTRADORA DE CARTAO DE CREDITO LTDA Advogado(s) - Polo Passivo LEONARDO KENZO CARDOSO YOSHINAGA - DF2750700-AFRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR - DF33896-ABRUNA FONSECA MEIRA - DF50331-A Relator SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA Juiz sentenciante do processo de origem "LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Processo 0701401-30.2024.8.07.0018 Número de ordem 10 Órgão julgador Gabinete do Des.
Sérgio Rocha Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias (5946)Exclusão - ICMS (10556)Liminar (9196) Polo Ativo DISTRITO FEDERALANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALCOGNA EDUCACAO S.A MARINA PIRES BERNARDES - SP257470-ARICARDO CHAMON - SP333671-A Polo Passivo ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/ADISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo COGNA EDUCACAO S.APROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL MARINA PIRES BERNARDES - SP257470-ARICARDO CHAMON - SP333671-A Relator SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA Juiz sentenciante do processo de origem SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Processo 0721985-21.2024.8.07.0018 Número de ordem 11 Órgão julgador Gabinete do Des.
Sérgio Rocha Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias (5946)Exclusão - ICMS (10556) Polo Ativo PREMIER PET CENTRO OESTE COMERCIO DE PRODUTOS PARA ANIMAIS LTDA Advogado(s) - Polo Ativo EDUARDO DIAMANTINO BONFIM E SILVA - MG62356 Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Relator SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA Juiz sentenciante do processo de origem "ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Processo 0709013-36.2021.8.07.0014 Número de ordem 12 Órgão julgador Gabinete do Des.
Sérgio Rocha Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Indenização por Dano Material (10439)Fornecimento de Água (7761) Polo Ativo CONDOMINIO DO EDIFICIO GUARA MASTER Advogado(s) - Polo Ativo ISABELLA PANTOJA CASEMIRO - DF24805-A Polo Passivo COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB Advogado(s) - Polo Passivo CAESB - DF GRACIELA RENATA RIBEIRO - DF25718-A Relator SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA Juiz sentenciante do processo de origem CLARISSA MENEZES VAZ MASILI Processo 0793338-30.2024.8.07.0016 Número de ordem 13 Órgão julgador Gabinete do Des.
Aiston Henrique de Sousa Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Consórcio (7619)Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Polo Ativo SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado(s) - Polo Ativo PONTA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA LUANA ESSELIN PERDIZ DE JESUS - DF66212-ARODRIGO NEIVA PINHEIRO - DF18251-ALAURA MARIA HYPOLITO PENTAGNA - DF70076-A Polo Passivo FABIO LUIZ MORAIS REIS Advogado(s) - Polo Passivo VITORIA RESIO DE CARVALHO - TO11.383 Relator AISTON HENRIQUE DE SOUSA Juiz sentenciante do processo de origem "FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA Processo 0733761-72.2024.8.07.0000 Número de ordem 14 Órgão julgador Gabinete do Des.
Aiston Henrique de Sousa Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Assunto Propriedade Fiduciária (10481) Polo Ativo HOTEL FAZENDA PLANALTO LTDA - ME Advogado(s) - Polo Ativo MICHEL DE SOUZA LIMA - DF22088-A Polo Passivo BANCO BRADESCO SAMARCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Passivo BANCO BRADESCO S.A YULLY CARNEIRO DE AGUIAR - DF48521-AAMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - DF32855-A Relator AISTON HENRIQUE DE SOUSA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0748354-74.2022.8.07.0001 Número de ordem 15 Órgão julgador Gabinete do Des.
Aiston Henrique de Sousa Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Adjudicação Compulsória (10450) Polo Ativo ANA LUCIA BIANCA DE ALMEIDA MEIERFELDTJOEL MEIERFELDTINTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME Advogado(s) - Polo Ativo INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA TANIA MARIA MARTINS GUIMARAES LEAO FREITAS - DF5108-ALUIS MAXIMILIANO LEAL TELESCA MOTA - DF14848-AVALERIA SIQUEIRA DE FARIA GOMES - DF27953-ALARISSA DUARTE TESTOLIN - DF33815-ACARLOS HENRIQUE MARTINS LEAO - DF57007-ALUCIANA APARECIDA ANANIAS - MG69614-AMARCO AURELIO ALVES DE OLIVEIRA - DF5948-ABARTIRA BIBIANA STEFANI - DF15065-S Polo Passivo INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - MEJOEL MEIERFELDTANA LUCIA BIANCA DE ALMEIDA MEIERFELDT Advogado(s) - Polo Passivo INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA MARCO AURELIO ALVES DE OLIVEIRA - DF5948-ABARTIRA BIBIANA STEFANI - DF15065-STANIA MARIA MARTINS GUIMARAES LEAO FREITAS - DF5108-ALUIS MAXIMILIANO LEAL TELESCA MOTA - DF14848-AVALERIA SIQUEIRA DE FARIA GOMES - DF27953-ALARISSA DUARTE TESTOLIN - DF33815-ACARLOS HENRIQUE MARTINS LEAO - DF57007-ALUCIANA APARECIDA ANANIAS - MG69614-ATANIA MARIA MARTINS GUIMARAES LEAO FREITAS - DF5108-ALUIS MAXIMILIANO LEAL TELESCA MOTA - DF14848-AVALERIA SIQUEIRA DE FARIA GOMES - DF27953-ALARISSA DUARTE TESTOLIN - DF33815-ACARLOS HENRIQUE MARTINS LEAO - DF57007-ALUCIANA APARECIDA ANANIAS - MG69614-A Relator AISTON HENRIQUE DE SOUSA Juiz sentenciante do processo de origem "ARILSON RAMOS DE ARAUJO Processo 0763244-70.2022.8.07.0016 Número de ordem 16 Órgão julgador Gabinete do Des.
James Eduardo Oliveira Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Investigação de Paternidade (5804) Polo Ativo T.
F.
D.
O.T.
F.
D.
O.
Advogado(s) - Polo Ativo EDUARDO LOWENHAUPT DA CUNHA - DF6856-AMANOELA SALES FLORES ALVES MAGALHAES - DF20733-A Polo Passivo I.
F.
M.I.
F.
Advogado(s) - Polo Passivo VERONICA BALBINO DE SOUSA REIS - DF10243-AVINICIUS CAVALCANTE FERREIRA - DF32485-A Relator JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem "WAGNER JUNQUEIRA PRADO Processo 0742948-72.2022.8.07.0001 Número de ordem 17 Órgão julgador Gabinete do Des.
Jansen Fialho de Almeida Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Defeito, nulidade ou anulação (4703) Polo Ativo VITOR MANUEL ANTONIO PONTESSANDRA RIBEIRO MARTINSWID HAROLD SHOOK Advogado(s) - Polo Ativo MARCELO DAHER RODRIGUES - DF36094-ARANDER MILTON WALCHER RAMOS - ES32343ISABELA DE LIMA ROCHA CIARLINI - DF70157-AFERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA FILHO - DF80681 Polo Passivo LEANDRO SOUTO RIBEIROLEANDRO FERNANDES ADORNO -
21/07/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 14:48
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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16/07/2025 02:15
Publicado Retirado de Pauta em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 14:37
Expedição de Retirado de Pauta.
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14/07/2025 14:37
Deliberado em Sessão - Retirado
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11/07/2025 19:43
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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27/06/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 16:27
Expedição de Intimação de Pauta.
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25/06/2025 16:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/06/2025 11:14
Recebidos os autos
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03/06/2025 12:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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03/06/2025 08:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/05/2025 17:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/05/2025 02:15
Publicado Despacho em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 17:27
Recebidos os autos
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06/05/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2025 22:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
-
29/04/2025 12:59
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
28/04/2025 19:14
Juntada de Petição de agravo interno
-
01/04/2025 02:16
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 08:36
Recebidos os autos
-
28/03/2025 08:36
Prejudicado o pedido de HOTEL FAZENDA PLANALTO LTDA - ME - CNPJ: 72.***.***/0001-86 (AGRAVANTE)
-
26/03/2025 14:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
-
26/03/2025 14:24
Deliberado em Sessão - Retirado
-
13/03/2025 02:17
Publicado Certidão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 15:12
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
05/02/2025 02:16
Publicado Retirado de Pauta em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 10:58
Juntada de Petição de manifestações
-
30/01/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 17:15
Expedição de Retirado de Pauta.
-
30/01/2025 17:15
Deliberado em Sessão - Retirado
-
29/01/2025 22:10
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
05/12/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 17:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/11/2024 08:06
Recebidos os autos
-
18/10/2024 16:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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17/10/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:07
Decorrido prazo de HOTEL FAZENDA PLANALTO LTDA - ME em 09/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 18:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJSGAHS Gabinete do Des.
Aiston Henrique de Sousa Número do processo: 0733761-72.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: HOTEL FAZENDA PLANALTO LTDA - ME AGRAVADO: BANCO BRADESCO SA, MARCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento interposto por Hotel Fazenda Planalto Ltda – ME contra a decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível de Sobradinho que em face à sub-rogação da dívida por terceiro determinou a expedição da carta de adjudicação e mandado de imissão na posse do imóvel em seu favor, na ação de consignação em pagamento, promovida em face do Banco Bradesco S.A., processo 0010839-41.2016.8.07.0006.
O agravante postula a suspensão da decisão impugnada (Num. 203179421, processo de origem) que determinou a imissão na posse do imóvel em favor do sub-rogatário, pede prazo para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, impugna a cobrança de multa em duplicidade, honorários em favor do advogado do agravante O recurso foi inicialmente distribuído ao Desembargador Fernando Habibe que afirmou suspeição (ID 63326675).
Preparo em ID 62883956-62883957. É o relatório necessário.
DECIDO.
Recurso próprio e tempestivo.
Preparo recolhido.
O recorrente pretende impugnar decisão proferida após o trânsito em julgado da sentença, mas antes da fase executiva, que determinou a imissão na posse do imóvel ao sub-rogado no crédito e na propriedade fiduciária.
Diante da impossibilidade de discussão da questão em apelação, cabível o manejo do agravo de instrumento com fundamento no artigo 1.015 Parágrafo único, CPC.
Presentes os pressupostos, conheço do recurso.
Na forma do art. 1.019, inciso I, c.c o art. 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a eficácia da decisão recorrida pode ser suspensa por decisão do relator, se houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso.
Em exame de cognição sumária não vislumbro os requisitos.
A controvérsia reside em se aferir se o terceiro interessado que se sub-rogou no crédito e na propriedade fiduciária, cujo direito foi reconhecido no acórdão em apreço, tem direito à adjudicação do imóvel gravado com a alienação fiduciária e à imissão na posse do bem.
O agravado é titular do crédito e da propriedade fiduciária, adquirido por sub-rogação, na forma do art. 1.368 do Código Civil: “Art. 1.368.
O terceiro, interessado ou não, que pagar a dívida, se sub-rogará de pleno direito no crédito e na propriedade fiduciária.”.
Trata-se de questão já superada com o julgamento do Agravo de Instrumento 0727774-60.2021.8.07.0000, em cujo voto condutor consta (Num. 188411612-188411613, processo de origem): “Dessa forma, rogando respeitosa venia ao eminente Relator, dou provimento ao agravo de instrumento, para reconhecer o direito à sub-rogação do agravante no crédito e na propriedade fiduciária do imóvel objeto de garantia, desde que se constate, nos autos de origem, que o depósito complementar por ele efetuado foi suficiente para quitação do débito remanescente reconhecido no título judicial exequendo, ou, em caso de declaração da insuficiência do depósito, o agravante se prontifique a quitar eventual saldo ainda existente.” Em razão do descumprimento da obrigação de pagar as prestações do empréstimo, o titular original da dívida promoveu a notificação da mora (Num. 87555957 PAG 32-40, processo de origem), o que demonstra o descumprimento, bem como a resolução do contrato, de pleno direito, com a aquisição da propriedade plena pelo credor.
Neste sentido, o Código Civil: “Art. 1.364.
Vencida a dívida, e não paga, fica o credor obrigado a vender, judicial ou extrajudicialmente, a coisa a terceiros, a aplicar o preço no pagamento de seu crédito e das despesas de cobrança, e a entregar o saldo, se houver, ao devedor.” Com o pagamento, pelo terceiro interessado, dá-se a sub-rogação, conforme decidido no julgado referido, o que foi suficiente para transferir ao agravado os direitos decorrentes do contrato, vale dizer a propriedade plena, que já se operara. É o que decorre do art. 349 do Código Civil: “Art. 349.
A sub-rogação transfere ao novo credor todos os direitos, ações, privilégios e garantias do primitivo, em relação à dívida, contra o devedor principal e os fiadores.” Desse modo, não vislumbro, em sede de cognição sumária, probabilidade do direito do agravante de obstar o direito do agravado de imitir-se na posse do imóvel, pois, como sub-rogatário, é titular dos mesmos direitos do titular original, que pode alienar a coisa para liquidação da dívida: “Art. 1.365. É nula a cláusula que autoriza o proprietário fiduciário a ficar com a coisa alienada em garantia, se a dívida não for paga no vencimento.
Parágrafo único.
O devedor pode, com a anuência do credor, dar seu direito eventual à coisa em pagamento da dívida, após o vencimento desta.” Quanto à avaliação postulada, esta se mostra desnecessária, pois à luz da legislação especial, o contrato é o instrumento próprio para fornecer os elementos para a avaliação (art. 24, inciso VI e 27, § 2º. da Lei n. 9.514/1997).
Desse modo, não vislumbro a probabilidade de provimento do recurso pelos fundamentos apresentados pelo agravante em relação à imissão na posse.
Com relação à apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, como informa a decisão impugnada, não houve cumprimento de sentença, aparentemente o pleito carece de objeto, o que será examinado por ocasião do julgamento definitivo.
Em relação à cobrança de multa em duplicidade e fixação de honorários em favor do advogado do agravante não há demonstração de perigo de dano.
Nesse contexto, não há amparo para a medida postulada.
ANTE O EXPOSTO, indefiro o efeito suspensivo.
Oficie-se ao Juízo de origem.
Dispenso as informações.
Manifeste-se a parte contrária no prazo legal.
Brasília/DF, 12 de setembro de 2024.
AISTON HENRIQUE DE SOUSA Relator e -
15/09/2024 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0733761-72.2024.8.07.0000 DECISÃO Por motivo superveniente de foro íntimo, firmo minha suspeição.
Redistribua-se, compensando-se.
Intimem-se.
Brasília, 27 de agosto de 2024.
DESEMBARGADOR FERNANDO HABIBE RELATOR -
28/08/2024 15:00
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
-
28/08/2024 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
27/08/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 17:39
Recebidos os autos
-
27/08/2024 17:39
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
15/08/2024 15:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
-
15/08/2024 15:43
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
15/08/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 15:35
Desentranhado o documento
-
14/08/2024 21:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
14/08/2024 21:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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