TJDFT - 0710026-94.2021.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 22:40
Arquivado Definitivamente
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21/01/2025 18:43
Juntada de Certidão
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21/01/2025 18:42
Juntada de Alvará de levantamento
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14/01/2025 08:28
Recebidos os autos
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14/01/2025 08:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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15/12/2024 19:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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15/12/2024 19:43
Transitado em Julgado em 11/12/2024
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11/12/2024 02:22
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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05/12/2024 18:31
Recebidos os autos
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05/12/2024 18:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/12/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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21/11/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 07:41
Decorrido prazo de NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 18/11/2024 23:59.
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23/10/2024 02:19
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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19/10/2024 08:00
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 03:03
Juntada de Certidão
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08/10/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710026-94.2021.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PRISCILLA THABATA ALVES DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NELSON WILLIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS (03.***.***/0001-04), formula pedido de cumprimento de sentença contra PRISCILLA THABATA ALVES DA SILVA(*85.***.*80-68).
O cumprimento se refere exclusivamente aos honorários de sucumbência.
Reclassifique-se.
Dê-se baixa em relação às demais partes do processo (BANCO DO BRASIL).
Invertam-se os polos da ação.
Anote-se a inclusão da sociedade de advogados como único credor dos honorários no polo ativo do cumprimento, NELSON WILLIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS.
Intime-se a parte devedora para pagamento espontâneo do débito, acrescido de custas, se houver (CPC, art. 523).
A parte devedora é intimada para cumprir a sentença por publicação no DJe, na pessoa de seu advogado constituído nos autos.
Prazo: 15 dias contados da intimação.
Caso a parte devedora não cumpra a obrigação, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários relativos à instauração da fase de cumprimento de sentença, também no percentual de 10%.
A base de cálculo sobre a qual incidem os honorários advocatícios é o valor da dívida (quantia fixada em sentença ou na liquidação), acrescido das custas processuais, se houver, sem a inclusão da multa de 10% (dez por cento) pelo descumprimento da obrigação dentro do prazo legal (art. 523, § 1º, do CPC/2015).
A impugnação ao cumprimento de sentença deve ser apresentada nos autos da execução.
O prazo é de 15 dias, contados a partir do transcurso do prazo de pagamento espontâneo (CPC, art. 525).
O ato independe de penhora ou nova intimação.
Os prazos serão contados em dias úteis.
O valor correspondente à fase satisfativa é de R$ 13.839,25.
O valor da causa já está alterado no sistema.
Os ônus do art. 523 do CPC incidem após o transcorrido do prazo para pagamento espontâneo.
Transcorridos os prazos, sem notícia do cumprimento espontâneo ou impugnação, retornem os autos conclusos para a pesquisa eletrônica de bens nos sistemas informatizados disponibilizados a este juízo.
A diligência será realizada por meio de decisão sigilosa que será tornada pública mediante requerimento.
Ressalto que o CNJ disponibiliza, aos tribunais que utilizam a integração do PJe com o SISBAJUD, automação do envio das ordens judiciais e análise das respostas encaminhadas pelas instituições financeiras.
Contudo, a funcionalidade da “teimosinha” tem apresentado inconsistências na referida automação.
Somente é viável o uso da teimosinha fora da integração.
Neste juízo somente será utilizada a funcionalidade “teimosinha” quando for sanada a inconsistência identificada na integração dos sistemas, o que, por ora, não ocorre.
A renovação não será realizada de ofício pelo Juízo.
Documento datado e assinado eletronicamente. 6 -
01/10/2024 08:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/09/2024 07:06
Recebidos os autos
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30/09/2024 07:06
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU).
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12/09/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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09/09/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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04/09/2024 16:26
Recebidos os autos
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04/09/2024 16:26
Determinado o arquivamento
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03/09/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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19/08/2024 04:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/08/2024 23:59.
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13/08/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 13:53
Recebidos os autos
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25/07/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 13:53
Determinada a emenda à inicial
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12/07/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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12/07/2024 18:05
Juntada de Certidão
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02/07/2024 05:19
Decorrido prazo de PRISCILLA THABATA ALVES DA SILVA em 01/07/2024 23:59.
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01/07/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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22/06/2024 04:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/06/2024 23:59.
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14/06/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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12/05/2024 11:04
Recebidos os autos
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05/04/2022 12:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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05/04/2022 11:56
Expedição de Certidão.
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05/04/2022 05:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/03/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2022 11:41
Expedição de Certidão.
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15/03/2022 00:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/03/2022 23:59:59.
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14/03/2022 23:01
Juntada de Petição de apelação
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17/02/2022 00:23
Publicado Sentença em 17/02/2022.
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17/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
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15/02/2022 11:00
Recebidos os autos
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15/02/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2022 11:00
Julgado improcedente o pedido
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12/12/2021 02:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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09/12/2021 08:26
Recebidos os autos
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09/12/2021 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2021 00:45
Juntada de Petição de petição
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07/12/2021 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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07/12/2021 18:56
Expedição de Certidão.
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07/12/2021 02:34
Decorrido prazo de PRISCILLA THABATA ALVES DA SILVA em 06/12/2021 23:59:59.
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03/12/2021 00:23
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 02/12/2021 23:59:59.
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30/11/2021 00:42
Decorrido prazo de PRISCILLA THABATA ALVES DA SILVA em 29/11/2021 23:59:59.
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26/11/2021 00:21
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 25/11/2021 23:59:59.
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18/11/2021 15:11
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 02:22
Publicado Decisão em 12/11/2021.
-
12/11/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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10/11/2021 12:07
Recebidos os autos
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10/11/2021 12:07
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2021 12:07
Decisão interlocutória - deferimento
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06/11/2021 00:23
Publicado Decisão em 05/11/2021.
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04/11/2021 22:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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04/11/2021 21:55
Juntada de Petição de petição
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04/11/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
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02/11/2021 17:17
Recebidos os autos
-
02/11/2021 17:17
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2021 17:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/10/2021 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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13/10/2021 09:57
Juntada de Petição de réplica
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05/10/2021 02:47
Publicado Certidão em 05/10/2021.
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04/10/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
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01/10/2021 14:39
Expedição de Certidão.
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30/09/2021 14:39
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2021 12:52
Recebidos os autos
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03/09/2021 12:52
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2021 12:52
Decisão interlocutória - deferimento
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01/09/2021 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) SAMER AGI
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01/09/2021 21:09
Expedição de Certidão.
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01/09/2021 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2021
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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