TJDFT - 0712655-36.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2025 15:17
Arquivado Definitivamente
-
07/01/2025 00:12
Recebidos os autos
-
07/01/2025 00:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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19/12/2024 17:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/12/2024 17:53
Transitado em Julgado em 28/10/2024
-
28/10/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 02:30
Publicado Sentença em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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18/10/2024 08:21
Recebidos os autos
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18/10/2024 08:21
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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07/10/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MIRYAN HELLEN GUIMARAES DE SOUSA em 25/09/2024 23:59.
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09/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712655-36.2024.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MIRYAN HELLEN GUIMARAES DE SOUSA EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MIRYAN HELLEN GUIMARAES DE SOUSA(*34.***.*54-37) formula pedido de cumprimento de sentença contra AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.(29.***.***/0001-79).
O cumprimento se refere exclusivamente aos honorários de sucumbência.
Não há necessidade de processamento do presente cumprimento de sentença em autos apartados, tendo em vista que referem-se aos autos 0701748-70.2022.8.07.0006 que tramitaram no PJe e encontram-se arquivados.
A parte exequente deverá promover o cumprimento de sentença diretamente nos autos principais.
Prazo: 15 dias.
Em seguida retornem estes autos conclusos para extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente. 4 -
04/09/2024 16:44
Recebidos os autos
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04/09/2024 16:44
Outras decisões
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28/08/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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28/08/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 14:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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