TJDFT - 0713894-93.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 15:34
Arquivado Definitivamente
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03/10/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 13:19
Transitado em Julgado em 25/09/2024
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26/09/2024 02:15
Decorrido prazo de AGUAS LINDAS PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 25/09/2024 23:59.
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29/08/2024 02:17
Publicado Ementa em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
CONTRATO LOCATÍCIO.
AÇÃO DE DESPEJO.
CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO.
ABUSIVIDADE.
AUSÊNCIA DE VÍNCULO COM O DISTRITO FEDERAL.
ART. 63 §§ 3° 5° CPC.
DECLÍNIO DE OFÍCIO.
POSSIBILIDADE.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
O artigo 63 § 3° do CPC estabelece a possibilidade de que o magistrado, ao verificar a abusividade da cláusula de eleição de foro, declare de ofício a sua ineficácia, remetendo os autos ao Juízo competente para processar e julgar o feito, nos seguintes termos: “Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu”. 2.
Com a entrada em vigor da Lei 14.879, de 4 de junho de 2024, houve a inclusão do § 5º no art. 63 do CPC, com a seguinte redação: “O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício.” 3.
Embora o enunciado da Súmula 33 do c.
STJ disponha que “A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício”, em caso de cláusula de eleição de foro abusiva, a própria legislação processual possibilita que o magistrado a afaste de ofício. 4.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido. -
27/08/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 13:38
Conhecido o recurso de AGUAS LINDAS PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-61 (AGRAVANTE) e não-provido
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23/08/2024 10:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/07/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 15:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/07/2024 21:48
Recebidos os autos
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20/05/2024 12:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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18/05/2024 02:16
Decorrido prazo de LASER FAST DEPILACAO LTDA. em 17/05/2024 23:59.
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11/05/2024 02:17
Decorrido prazo de AGUAS LINDAS PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 10/05/2024 23:59.
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25/04/2024 03:08
Juntada de entregue (ecarta)
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10/04/2024 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 22:41
Não Concedida a Medida Liminar
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05/04/2024 17:20
Recebidos os autos
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05/04/2024 17:20
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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05/04/2024 17:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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05/04/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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