TJDFT - 0705104-42.2019.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 14:44
Arquivado Provisoramente
-
17/06/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 14:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/06/2025 23:18
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 15:12
Recebidos os autos
-
06/06/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 15:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/06/2025 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
05/06/2025 15:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/05/2025 23:57
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 14:57
Recebidos os autos
-
16/05/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 14:57
Outras decisões
-
16/05/2025 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/05/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:30
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705104-42.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP EXECUTADO: L C E TECNOLOGIA DA INFORMACAO E INTEGRACAO DE SISTEMAS LTDA - ME, LUIZ CLAUDIO MAIA FERREIRA, ELIANE LIGNELLI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o requerimento de ID 235115806.
Aguarde-se por 20 (vinte) dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de maio de 2025 14:35:33.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
12/05/2025 16:02
Recebidos os autos
-
12/05/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 16:02
Outras decisões
-
09/05/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/05/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 10:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/04/2025 21:59
Recebidos os autos
-
30/04/2025 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 21:59
Outras decisões
-
30/04/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/04/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 14:16
Recebidos os autos
-
28/04/2025 14:16
Outras decisões
-
25/04/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/04/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 16:06
Recebidos os autos
-
22/04/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 16:06
Outras decisões
-
15/04/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/04/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 19:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/04/2025 18:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/04/2025 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 17:20
Recebidos os autos
-
11/04/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 17:20
Outras decisões
-
11/04/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
-
11/04/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 13:39
Recebidos os autos
-
10/04/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 13:38
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
10/04/2025 13:38
Outras decisões
-
09/04/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
-
09/04/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 16:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/04/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 18:57
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 12:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
07/04/2025 12:47
Juntada de Certidão
-
06/04/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 19:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
02/04/2025 16:08
Recebidos os autos
-
02/04/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 16:07
Deferido o pedido de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (EXEQUENTE).
-
02/04/2025 15:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/03/2025 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
31/03/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:26
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
21/03/2025 18:29
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
21/03/2025 15:58
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 13:42
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 16:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
19/03/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 16:29
Recebidos os autos
-
14/03/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 16:29
Deferido o pedido de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (EXEQUENTE).
-
14/03/2025 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/03/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 02:37
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 24/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 15:59
Recebidos os autos
-
17/02/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 15:59
Outras decisões
-
17/02/2025 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
17/02/2025 07:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/02/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
06/02/2025 15:08
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 18:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
05/02/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 18:27
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 17:00
Recebidos os autos
-
05/02/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 17:00
Deferido em parte o pedido de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (EXEQUENTE)
-
03/02/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/02/2025 17:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/01/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 18:17
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 14:43
Expedição de Ofício.
-
09/01/2025 18:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/01/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 11:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
19/12/2024 11:43
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 19:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
18/12/2024 18:01
Recebidos os autos
-
18/12/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 18:01
Deferido em parte o pedido de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (EXEQUENTE)
-
18/12/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/12/2024 08:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/12/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 10:16
Recebidos os autos
-
12/12/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 10:16
Indeferido o pedido de L C E TECNOLOGIA DA INFORMACAO E INTEGRACAO DE SISTEMAS LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-09 (EXECUTADO)
-
11/12/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
-
09/12/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 19:00
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 14:37
Expedição de Ofício.
-
19/11/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
21/09/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 09:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/09/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 15:41
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 15:41
Deferido o pedido de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (EXEQUENTE).
-
12/09/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/09/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 15:00
Juntada de Petição de manifestação
-
27/08/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 18:08
Recebidos os autos
-
27/08/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 18:08
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
26/08/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/08/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2024 19:28
Expedição de Mandado.
-
22/07/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 14:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/07/2024 17:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/07/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 08:17
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 12:37
Recebidos os autos
-
25/06/2024 12:37
Outras decisões
-
24/06/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/06/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 13:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/04/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 14:34
Recebidos os autos
-
16/04/2024 14:34
Outras decisões
-
15/04/2024 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/04/2024 19:19
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 13:25
Recebidos os autos
-
05/04/2024 13:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
03/04/2024 23:33
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/02/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 15:08
Recebidos os autos
-
22/02/2024 15:08
Outras decisões
-
21/02/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/02/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 17:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2024 18:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/01/2024 13:58
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
24/01/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
24/01/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
24/01/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 12:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
22/01/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 14:57
Juntada de Petição de manifestação
-
19/10/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 12:50
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 03:24
Decorrido prazo de ELIANE LIGNELLI em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:24
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO MAIA FERREIRA em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:24
Decorrido prazo de L C E TECNOLOGIA DA INFORMACAO E INTEGRACAO DE SISTEMAS LTDA - ME em 10/10/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:36
Publicado Edital em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo Setores Complementares Brasília - DF, CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 E-mail: [email protected] N° 1 DE LAUDAS: 2CJU 6ª A 8ª VFPDF - EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO - 523, § 1°, DO CPC Prazo de 20 (vinte) dias A Dra.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA, Juíza de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública do DF, na forma da Lei etc, FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento que, neste Juízo e Cartório, tramita a Ação de "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)", Processo nº 0705104-42.2019.8.07.0018, movida por COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP (CNPJ: 00.***.***/0001-73) em desfavor de L C E TECNOLOGIA DA INFORMACAO E INTEGRACAO DE SISTEMAS LTDA - ME (CNPJ: 09.***.***/0001-09); LUIZ CLAUDIO MAIA FERREIRA (CPF: *66.***.*09-53); ELIANE LIGNELLI (CPF: *02.***.*26-00); que teve objeto constituído em título judicial por força da sentença prolatada nos presentes autos para pagamento da quantia atualizada de R$ 2.390.639,48 (dois milhões trezentos e noventa mil seiscentos e trinta e nove reais e quarenta e oito centavos).
E, por este Edital, INTIMA L C E TECNOLOGIA DA INFORMACAO E INTEGRACAO DE SISTEMAS LTDA - ME; LUIZ CLAUDIO MAIA FERREIRA e ELIANE LIGNELLI, ACIMA QUALIFICADOS, para que procedam ao pagamento voluntário da quantia a que foram condenados em sentença, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de ser instaurada a fase de cumprimento de sentença, com fixação de multa e honorários advocatícios nos percentuais de 10% (dez por cento) cada, sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 523, § 1°, do Código de Processo Civil.
O prazo para pagamento voluntário contará do término do prazo de dilação deste Edital, tudo conforme a decisão da MMª.
Juíza de Direito adiante transcrita: " Preenchidos os requisitos legais previstos no art. 524 do CPC, defiro o cumprimento definitivo de sentença que reconhece a exigibilidade de pagar quantia certa. À Secretaria: Retifique-se a autuação alterando a classe processual bem como o valor da causa para constar R$ 2.390.639,48 (dois milhões, trezentos e noventa mil, seiscentos e trinta e nove reais e quarenta e oito centavos).
Intime-se o(a) devedor(a), POR EDITAL, a efetuar o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem acrescidas à dívida multa e honorários advocatícios, cada um no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, na forma do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Na hipótese de adimplemento voluntário, expeça-se ofício de transferência de valores e, ao final, o arquivamento do autos.
Transcorrido o prazo sem o adimplemento da quantia exequenda, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação, no termos do art. 525 do CPC.
Sobreleve-se que será considerada realizada a intimação quando o(a) devedor(a) houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao Juízo (art. 513, §3º, do CPC), sendo também válida a intimação dirigida ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo(a) interessado(a) (art. 274, parágrafo único, do CPC).
Sendo o caso de intimação para pagamento via edital, nos termos do art. 513, §2º, inc.
IV, do CPC, passado o prazo do edital, remetam-se os autos à Curadoria Especial para manifestação.
Não tendo havido impugnação, certifique-se o decurso do prazo e intime-se o(a) credor(a), a apresentar planilha de débito contemplando o valor da multa do art. 523, §1º, do CPC e dos honorários da fase de cumprimento de sentença no prazo de 5 (cinco) dias.
Ato contínuo, promova-se o bloqueio de valores depositados em contas bancárias da parte devedora até o limite do débito, por intermédio do sistema SISBAJUD.
Frutífero, intime-se a parte atingida pela constrição, aguardando-se o decurso do prazo.
Apresentada insurgência contra o bloqueio realizado, autos conclusos.
Decorrido o prazo para impugnação à penhora sem qualquer manifestação, certifique-se e expeça-se alvará de levantamento em favor do(a) credor(a).
Não sendo frutífera a diligência supra, na forma do art. 835, inc.
IV do CPC, promova-se a consulta, via RENAJUD, para localização de veículos sem restrições em nome da parte devedora.
Registro, de antemão, que em caso de alienação fiduciária é possível a penhora apenas dos direitos aquisitivos do bem.
Tendo sido encontrados bens móveis mediante diligencia no sistema RENAJUD, expeça-se mandado de penhora ficando o(a) devedor(a) nomeado(a) fiel depositário(a) do bem.
Realizada a penhora, intime-se a parte devedora para os fins do art. 525, § 11 do CPC, aguardando-se o decurso do prazo.
Não sendo encontrados bens por ocasião das consultas aos sistemas que possibilitam a constrição de bens e de modo a prestigiar os princípios da celeridade, economia, racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional, diligencie-se no sistema INFOJUD, devendo a consulta ser anexada aos autos com a gravação de sigilo.
Caso infrutíferas as diligências supra, expeça-se mandado de penhora e avaliação e intimação, de tantos bens quantos bastem à satisfação do crédito (art. 831 do CPC), a ser cumprido no endereço da parte devedora, se houver, devendo o oficial de justiça observar, além das demais precauções legais, que quando não encontrar bens penhoráveis, deverá descrever na certidão os bens que guarnecem a residência ou estabelecimento do executado (art. 836, §1º, do CPC), nomeando o executado ou representante legal como fiel depositário de tais bens (§2º).
Para o cumprimento desta ordem, em caso de estrita necessidade, fica autorizado cumprimento em horário especial, requisição de reforço policial e arrombamento.
A parte credora deve fornecer os meios para o cumprimento desta ordem." BRASÍLIA, DF, 20 de julho de 2023 14:17:37.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Certificando que este Juízo e Cartório tem sua sede no SAM Lote M, Térreo, Sala T-02, Fórum Des.
Joaquim Sousa Neto, Brasília-DF, funcionando no horário das 12h às 19h.
E, para que chegue ao conhecimento do(s) Requerido(s), expediu-se o presente para publicação na rede mundial de computadores, no sítio deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, como determina a Lei.
BRASÍLIA-DF, 26 de julho de 2023.
Eu, Eugênio Sales Martinez de Medeiros, Técnico Judiciário, o digitei.
RENATA FILIPPI DA SILVA AMORIM Diretora de Secretaria Substituta -
26/07/2023 13:48
Expedição de Edital.
-
25/07/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 15:01
Recebidos os autos
-
20/07/2023 15:01
Outras decisões
-
19/07/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/07/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 17:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/07/2023 17:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/07/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 14:06
Recebidos os autos
-
10/07/2023 14:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
05/04/2023 08:43
Juntada de Petição de manifestação
-
28/03/2023 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/03/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 17:09
Recebidos os autos
-
28/03/2023 17:09
Outras decisões
-
27/03/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/03/2023 09:18
Juntada de Petição de manifestação
-
24/03/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 16:05
Recebidos os autos
-
24/03/2023 16:05
Outras decisões
-
23/03/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/03/2023 13:52
Juntada de Petição de manifestação
-
21/03/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 01:06
Decorrido prazo de ELIANE LIGNELLI em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 01:06
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO MAIA FERREIRA em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 01:06
Decorrido prazo de L C E TECNOLOGIA DA INFORMACAO E INTEGRACAO DE SISTEMAS LTDA - ME em 20/03/2023 23:59.
-
25/01/2023 07:57
Publicado Edital em 25/01/2023.
-
24/01/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
20/01/2023 21:42
Expedição de Edital.
-
13/01/2023 06:18
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 16:04
Recebidos os autos
-
09/01/2023 16:04
Decisão interlocutória - recebido
-
26/12/2022 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/12/2022 17:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/12/2022 04:02
Processo Desarquivado
-
23/12/2022 22:37
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:09
Arquivado Definitivamente
-
06/07/2022 19:07
Transitado em Julgado em 09/05/2022
-
12/04/2022 08:12
Juntada de Petição de manifestação
-
14/03/2022 18:23
Juntada de Petição de manifestação
-
11/03/2022 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 17:53
Recebidos os autos
-
11/03/2022 17:53
Julgado procedente o pedido
-
07/03/2022 20:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/12/2021 19:31
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 16:53
Juntada de Petição de manifestação
-
17/11/2021 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 15:34
Recebidos os autos
-
17/11/2021 15:34
Decisão interlocutória - recebido
-
12/11/2021 22:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/11/2021 22:31
Expedição de Certidão.
-
12/11/2021 02:27
Decorrido prazo de L C E TECNOLOGIA DA INFORMACAO E INTEGRACAO DE SISTEMAS LTDA - ME em 11/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 02:27
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO MAIA FERREIRA em 11/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 02:27
Decorrido prazo de ELIANE LIGNELLI em 11/11/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 19:26
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 02:25
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 19/10/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 19:04
Expedição de Certidão.
-
15/10/2021 15:06
Juntada de Petição de réplica
-
17/09/2021 12:07
Recebidos os autos
-
17/09/2021 00:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
17/09/2021 00:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 00:38
Expedição de Certidão.
-
31/05/2021 18:45
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2021 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 16:53
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 02:34
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO MAIA FERREIRA em 27/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 02:34
Decorrido prazo de ELIANE LIGNELLI em 27/05/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 23:44
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/04/2021 23:43
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/04/2021 02:32
Publicado Edital em 07/04/2021.
-
07/04/2021 02:32
Publicado Edital em 07/04/2021.
-
06/04/2021 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
02/04/2021 22:24
Expedição de Edital.
-
31/03/2021 15:19
Juntada de Petição de manifestação
-
26/03/2021 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 15:39
Recebidos os autos
-
26/03/2021 15:39
Decisão interlocutória - recebido
-
26/03/2021 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/03/2021 11:39
Expedição de Certidão.
-
25/03/2021 11:34
Juntada de Petição de manifestação
-
24/03/2021 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 14:34
Recebidos os autos
-
24/03/2021 14:34
Decisão interlocutória - recebido
-
23/03/2021 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/03/2021 19:27
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 23:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 23:07
Expedição de Certidão.
-
18/03/2021 22:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2021 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 14:51
Expedição de Certidão.
-
17/03/2021 21:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2021 21:00
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2021 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2021 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 16:49
Recebidos os autos
-
11/03/2021 16:49
Decisão interlocutória - recebido
-
10/03/2021 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/03/2021 12:04
Expedição de Certidão.
-
08/03/2021 15:35
Recebidos os autos
-
08/03/2021 15:35
Decisão interlocutória - recebido
-
05/03/2021 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/03/2021 20:51
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 12:04
Expedição de Certidão.
-
02/03/2021 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2021 14:05
Juntada de Petição de manifestação
-
08/02/2021 11:47
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 13:09
Expedição de Certidão.
-
24/01/2021 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2021 21:41
Expedição de Certidão.
-
19/01/2021 11:01
Juntada de Petição de manifestação
-
08/01/2021 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2021 11:24
Expedição de Certidão.
-
08/01/2021 11:22
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/01/2021 11:21
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/11/2020 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2020 19:06
Expedição de Mandado.
-
11/11/2020 19:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2020 19:02
Expedição de Mandado.
-
09/11/2020 20:25
Expedição de Certidão.
-
12/09/2020 11:43
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2020 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2020 18:52
Expedição de Certidão.
-
29/08/2020 00:50
Decorrido prazo de L C E TECNOLOGIA DA INFORMACAO E INTEGRACAO DE SISTEMAS LTDA - ME em 28/08/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 02:27
Publicado Edital em 09/07/2020.
-
08/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2020 16:31
Expedição de Edital.
-
03/07/2020 10:25
Juntada de Petição de manifestação
-
02/07/2020 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2020 14:57
Recebidos os autos
-
02/07/2020 14:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/07/2020 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/07/2020 13:38
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2020 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2020 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2020 09:01
Expedição de Certidão.
-
23/06/2020 12:26
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2020 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2020 15:41
Juntada de Certidão
-
23/05/2020 10:56
Juntada de Certidão
-
22/05/2020 18:21
Juntada de Certidão
-
22/05/2020 17:26
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2020 02:17
Publicado Decisão em 21/05/2020.
-
21/05/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2020 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2020 19:07
Recebidos os autos
-
18/05/2020 17:40
Decisão interlocutória - recebido
-
13/05/2020 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/05/2020 12:54
Juntada de Petição de manifestação
-
08/05/2020 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2020 20:25
Recebidos os autos
-
07/05/2020 20:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/05/2020 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/05/2020 16:19
Juntada de Petição de manifestação
-
08/04/2020 13:43
Desentranhamento de documento (ID: 60848770 - Certidão)
-
08/04/2020 13:43
Movimentação excluída
-
07/04/2020 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2020 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2020 15:04
Juntada de Certidão
-
06/02/2020 20:42
Juntada de Certidão
-
07/01/2020 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2019 14:55
Expedição de Ofício.
-
18/12/2019 09:01
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2019 20:26
Juntada de Certidão
-
13/12/2019 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2019 20:46
Juntada de Certidão
-
03/12/2019 20:24
Juntada de Certidão
-
19/11/2019 13:41
Juntada de Petição de manifestação
-
14/11/2019 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2019 20:32
Juntada de Certidão
-
04/11/2019 20:35
Juntada de Certidão
-
04/11/2019 20:32
Juntada de Certidão
-
31/10/2019 19:07
Juntada de Certidão
-
31/10/2019 19:00
Juntada de Certidão
-
24/10/2019 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2019 19:09
Recebidos os autos
-
23/10/2019 19:09
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2019 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/10/2019 19:58
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2019 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2019 09:58
Expedição de Certidão.
-
17/10/2019 09:58
Juntada de Certidão
-
09/10/2019 22:14
Expedição de Ofício.
-
09/10/2019 22:12
Expedição de Ofício.
-
09/10/2019 22:09
Expedição de Ofício.
-
09/10/2019 22:08
Expedição de Ofício.
-
09/10/2019 22:05
Expedição de Ofício.
-
09/10/2019 22:02
Expedição de Ofício.
-
24/09/2019 15:05
Recebidos os autos
-
24/09/2019 15:05
Recebidos os autos
-
24/09/2019 15:05
Decisão interlocutória - recebido
-
24/09/2019 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
24/09/2019 13:30
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara da Fazenda Pública do DF para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF - (substituto legal)
-
23/09/2019 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/09/2019 20:51
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2019 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2019 17:26
Juntada de Certidão
-
25/08/2019 17:04
Juntada de Petição de manifestação
-
21/08/2019 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2019 10:55
Expedição de Certidão.
-
21/08/2019 10:55
Juntada de Certidão
-
20/08/2019 11:55
Expedição de Certidão.
-
20/08/2019 11:55
Juntada de Certidão
-
03/07/2019 09:37
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2019 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2019 16:55
Expedição de Certidão.
-
28/06/2019 16:55
Juntada de Certidão
-
25/06/2019 19:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2019 19:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2019 19:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2019 20:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2019 20:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2019 20:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2019 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2019 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2019 14:15
Expedição de Certidão.
-
04/06/2019 14:15
Juntada de Certidão
-
04/06/2019 13:31
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2019 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2019 19:52
Expedição de Certidão.
-
03/06/2019 19:52
Juntada de Certidão
-
29/05/2019 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2019 14:54
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2019 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2019 15:49
Recebidos os autos
-
17/05/2019 15:49
Decisão interlocutória - recebido
-
16/05/2019 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/05/2019 16:19
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
16/05/2019 15:51
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara da Fazenda Pública do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília - (em diligência)
-
16/05/2019 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2019
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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