TJDFT - 0711486-20.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 13:29
Arquivado Definitivamente
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10/10/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 12:17
Recebidos os autos
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10/10/2024 12:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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08/10/2024 20:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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08/10/2024 20:09
Transitado em Julgado em 03/10/2024
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08/10/2024 02:21
Publicado Sentença em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
Trata-se de Execução/cumprimento de sentença movida por CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTAL DO GAMA em desfavor de RODRIGO SILVA RODRIGUES.
Tratando-se de direito disponível, e não se cogitando, na espécie, de justificada oposição da parte contrária, a solução que se impõe é, efetivamente, a homologação do pedido de desistência regularmente formulado, com a consequente extinção do feito.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência formulado pela parte credora e, por consequência, resolvo o processo, nos termos do Art. 485, VIII c/c o Art. 775, ambos do CPC.
Condeno a parte exequente ao pagamento das custas finais.
Sem honorários.
Transitada em julgado nesta data.
Pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
GAMA, DF, 2 de outubro de 2024 18:31:24.
VERÔNICA CAPOCIO Juíza de Direito Substituta -
03/10/2024 15:36
Recebidos os autos
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03/10/2024 15:35
Extinto o processo por desistência
-
02/10/2024 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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25/09/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Regularize o requerente a sua representação processual, anexando aos autos instrumento de procuração que confira poderes ao causídico subscritor da peça de ingresso.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
GAMA/DF, DF, 30 de agosto de 2024 17:46:58.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juiza de Direito -
30/08/2024 19:13
Recebidos os autos
-
30/08/2024 19:13
Determinada a emenda à inicial
-
30/08/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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