TJDFT - 0716146-48.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/02/2025 09:11
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2025 20:00
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 19:54
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 17:33
Expedição de Ofício.
-
28/01/2025 14:50
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 14:25
Juntada de carta de guia
-
27/01/2025 14:07
Expedição de Carta.
-
24/01/2025 17:02
Recebidos os autos
-
24/01/2025 17:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Criminal de Taguatinga.
-
23/01/2025 13:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/01/2025 12:59
Transitado em Julgado em 06/12/2024
-
23/01/2025 03:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/01/2025 23:59.
-
16/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRITAG 1ª Vara Criminal de Taguatinga Número do processo: 0716146-48.2024.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: LUCAS WILKER BARROS BANDEIRA DECISÃO Nos termos do art. 392, inciso II, do Código de Processo Penal, tratando-se de réu solto, a intimação da sentença poderá ser feita exclusivamente ao defensor por ele constituído.
No mesmo sentido é o entendimento do Egrégio TJDFT: "Recurso em sentido estrito.
Apelação intempestiva.
Intimação pessoal da sentença.
Réu solto. 1 - A intimação da sentença será feita ao réu, pessoalmente, se estiver preso, ou ao defensor por ele constituído, quando se livrar solto, ou, sendo afiançável a infração, tiver prestado fiança (art. 392, I e II do CPP). 2 - A comunicação dos atos processuais ao defensor constituído pelo réu se dá por publicação na imprensa oficial.
Apenas ao defensor público ou dativo a comunicação dos atos se fará pessoalmente (art. 370, §§ 1º e 4º do CPP). 3 - Recurso em sentido estrito não provido." (Acórdão n.1117819, 20160710097344RSE, Relator: JAIR SOARES 2ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 16/08/2018, Publicado no DJE: 21/08/2018.
Pág.: 131/137) Assim, a sentença condenatória de ID 217622722 foi disponibilizada no diário de justiça eletrônico nacional- DJEN em 28/11/2024 (ID 219053082), considerando-se publicada no dia 29/11/2024, na forma do art. 4º, § 3º, da Lei n.º 11.419/06.
Dessa forma, o quinquídio legal para a interposição do recurso de apelação (art. 593, CPP) finalizou-se em 06/12/2024, sendo, portanto, intempestivo o apelo apresentado em 10/12/2024 (ID 220447253).
Ante o exposto, não recebo a apelação interposta no ID 220447253.
Taguatinga/DF, 11 de dezembro de 2024, 16:21:18.
Tiago Fontes Moretto Juiz de Direito -
11/12/2024 17:53
Recebidos os autos
-
11/12/2024 17:53
Não recebido o recurso de Sob sigilo.
-
11/12/2024 06:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
10/12/2024 23:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2024 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:29
Publicado Sentença em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
18/11/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 10:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2024 10:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2024 06:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 06:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 06:13
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 16:42
Recebidos os autos
-
13/11/2024 16:42
Julgado procedente o pedido
-
12/11/2024 17:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
12/11/2024 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:29
Publicado Ata em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2024 18:14
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/10/2024 16:00, 1ª Vara Criminal de Taguatinga.
-
29/10/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 23:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2024 13:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal de Taguatinga Área Especial Setor C Norte , 1º ANDAR, SALA 150, Taguatinga Norte-DF, CEP: 72115-901 Telefone: (61) 3103-8105/310303-8101 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
E-mail: [email protected] Processo n.º 0716146-48.2024.8.07.0007 Feito: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) Acusado(a): MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: LUCAS WILKER BARROS BANDEIRA CERTIDÃO - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico que, conforme despacho do Dr.
Tiago Fontes Moretto, incluí na pauta eletrônica o dia 29/10/2024, 16:00, para audiência de Instrução e Julgamento (videoconferência) telepresencial.
Conforme Portaria Conjunta nº 3 de 18 de janeiro de 2021, a audiência será pelo sistema Microsoft TEAMS, sendo necessário clicar no link abaixo no dia e hora estipulados.
Caso não haja sucesso ao clicar no link, isso pode ser resolvido copiando o link e colando na barra de endereços do navegador Google Chrome .
PARA ENTRAR NA SALA DE AUDIÊNCIA USE ESTE ENDEREÇO: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NWM3MjgxM2YtMDk1Mi00OTdjLWI0NzktZGQ4ZWQ3YWZkYjg0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%220e412ad0-5523-458f-8e2c-2c6df6e48d88%22%7d Em caso de dúvidas, informações, dificuldade de acesso à audiência, bem como caso queira receber o link e instruções pelo celular, entre em contato com o número (61) 3103-8103 (WhatsApp).
Taguatinga-DF, 23 de setembro de 2024, 16:24:02.
DANIEL OLIVEIRA DE CARVALHO Servidor Geral -
23/09/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 16:30
Expedição de Ofício.
-
23/09/2024 16:27
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 16:23
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/10/2024 16:00, 1ª Vara Criminal de Taguatinga.
-
23/09/2024 14:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRITAG 1ª Vara Criminal de Taguatinga Número do processo: 0716146-48.2024.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: LUCAS WILKER BARROS BANDEIRA DECISÃO Trata-se de ação penal pública incondicionada movida pelo Ministério Público contra LUCAS WILKER BARROS BANDEIRA.
Após o recebimento da denúncia, o réu foi pessoalmente citado (ID 207506599), e apresentou resposta à acusação (ID 210484425). É o breve relatório.
Decido.
Da análise de que trata o art. 397 do Código de Processo Penal, verifico a inexistência de causa excludente da ilicitude do fato ou da culpabilidade do agente, bem como de outras circunstâncias que, conforme estabelece o mencionado dispositivo, permitiriam a absolvição sumária do acusado.
Quanto ao mais, verifico que o processo está regular e válido, estando presentes as condições da ação e os pressupostos processuais.
Em atenção ao art. 3º, “caput”, da Resolução nº 354/2020 do CNJ, com a redação dada pelo art. 4º da Resolução nº 481/2022 do CNJ, que permite ao juiz determinar a realização de audiências telepresenciais na hipótese de concordância das partes, como ocorre no caso; e considerando os princípios da celeridade, da economia processual e da razoável duração do processo, designo o dia 29 de outubro de 2024, às 16h, para a realização da audiência de Instrução e Julgamento, nos termos do art. 399 do Código de Processo Penal, a ser realizada por meio da Plataforma de Videoconferência para Atos Processuais “Microsoft Teams”.
Determino a Secretaria a expedição de todas as intimações necessárias para o ato, observando as disposições contidas na Portaria Conjunta 52/2020 e na Instrução 1/2021 do TJDFT, inclusive, por carta(s) precatória(s), se necessário.
Advirtam-se às partes e às testemunhas de que as sessões de julgamento presencial por videoconferência serão realizadas exclusivamente por meio da plataforma de videoconferência oferecida pelo TJDFT, conforme art. 11, §1º, da Portaria Conjunta 52/2020.
Ficam o Ministério Público, a Defesa, a vítima e as testemunhas cientes de que ficará a cargo delas a responsabilidade pela conexão estável de “internet’, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma “Microsoft Teams”, nos termos do art. 5º da Portaria Conjunta 52/2020.
Da mesma forma, cabe registrar que o acesso aos autos eletrônicos de tramitação processual para consulta durante a audiência é de responsabilidade exclusiva dos membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados e partes, na forma do art. 6º da Portaria Conjunta 52/2020.
Fica a Defesa intimada de que será assegurado o direito de entrevista prévia e reservada com o réu, que poderá ocorrer antes do início da audiência, diretamente na Plataforma Emergencial de Videoconferência para Ator Processuais Microsoft Teams, em sala virtual própria com a funcionalidade “Salas para sessão de grupo”, momento em que a gravação da audiência será pausada (Art. 2º, §§ 6º e 7º, da Instrução 1/2021).
Outrossim, exclusivamente durante o horário designado para a audiência, e após autorização deste Juízo, a Defesa também poderá se comunicar diretamente com o réu, por meio de ligação telefônica ou por mensagens de aplicativo, em analogia à regra do art. 2º, §8º, da Instrução 1/2021.
BRASÍLIA, 20 de setembro de 2024, 6h36.
Tiago Fontes Moretto Juiz de Direito -
20/09/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 06:36
Recebidos os autos
-
20/09/2024 06:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/09/2024 06:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
18/09/2024 14:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2024 02:28
Publicado Despacho em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 14:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 17:45
Recebidos os autos
-
10/09/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 07:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
09/09/2024 23:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, 1º ANDAR, SALA 149, Taguatinga Norte-DF, CEP: 72115-901 Telefone: (61) 3103-8101/3103-8105 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00, email: [email protected] PROCESSO: 0716146-48.2024.8.07.0007 FEITO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) CERTIDÃO Certifico que, com apoio dos poderes delegados pela Portaria nº 05/2015 deste Juízo, considerando que o réu constituiu advogado, fica desde já intimado para a apresentação da resposta à acusação, no prazo legal.
Taguatinga-DF, 27 de agosto de 2024, 07:58:31.
CLEONICE MARIA DE ALMEIDA Diretora de Secretaria Substituta -
27/08/2024 07:59
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 19:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 13:06
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
25/07/2024 15:27
Recebidos os autos
-
25/07/2024 15:27
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
25/07/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
25/07/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 07:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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