TJDFT - 0718439-49.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 20:27
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/09/2025 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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03/09/2025 20:27
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL AGUAS CRISTALINAS - CNPJ: 06.***.***/0001-03 (REU), CONSTRUCOES ACNT LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-83 (REU) e SAULO DE TARSO FERREIRA DE LIMA - CPF: *26.***.*38-53 (AUTOR).
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03/09/2025 20:26
Juntada de oitiva
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02/09/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 06:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/06/2025 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2025 02:52
Publicado Certidão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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03/06/2025 22:10
Juntada de Certidão
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03/06/2025 22:09
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/09/2025 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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26/05/2025 16:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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16/05/2025 17:37
Recebidos os autos
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15/05/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de CONSTRUCOES ACNT LTDA em 12/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de SAULO DE TARSO FERREIRA DE LIMA em 12/05/2025 23:59.
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12/05/2025 23:09
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 18:23
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/05/2025 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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05/05/2025 18:22
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL AGUAS CRISTALINAS - CNPJ: 06.***.***/0001-03 (REU) e CONSTRUCOES ACNT LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-83 (REU)
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05/05/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 13:17
Recebidos os autos
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30/04/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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13/03/2025 13:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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20/02/2025 14:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/02/2025 09:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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12/02/2025 02:40
Decorrido prazo de CONSTRUCOES ACNT LTDA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:40
Decorrido prazo de SAULO DE TARSO FERREIRA DE LIMA em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:34
Publicado Certidão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 19:39
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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10/02/2025 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 15:12
Juntada de Certidão
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07/02/2025 15:11
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/05/2025 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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22/01/2025 19:22
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718439-49.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SAULO DE TARSO FERREIRA DE LIMA REU: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL AGUAS CRISTALINAS, CONSTRUCOES ACNT LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De acordo com o disposto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material.
Pois bem, ao contrário do que pretende fazer crer, não padece a decisão ora embargada de qualquer "vício", que pudesse fundamentar os embargos apresentados.
Cumpre ressaltar que a irresignação contra a decisão embargada enseja a interposição de agravado de instrumento (art. 1.015, I).
Assim, tendo os embargos de declaração a unicamente o fim de eliminar obscuridade, contradição, omissão ou erro material e, não estando a decisão proferida eivada de nenhum desses vícios, a rejeição é à medida que se impõe.
Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS OPOSTOS, mantendo a decisão proferida, pelos seus próprios fundamentos.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 7 de janeiro de 2025 14:44:53.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
07/01/2025 21:34
Recebidos os autos
-
07/01/2025 21:34
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 21:34
Não conhecidos os embargos de declaração
-
07/01/2025 21:34
Embargos de Declaração Acolhidos
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07/01/2025 12:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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07/01/2025 12:49
Recebidos os autos
-
07/01/2025 12:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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20/12/2024 02:37
Decorrido prazo de SAULO DE TARSO FERREIRA DE LIMA em 19/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:41
Decorrido prazo de SAULO DE TARSO FERREIRA DE LIMA em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:35
Publicado Certidão em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 16:36
Juntada de Petição de decisão de juízo de retratação do recurso em sentido estrito
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03/12/2024 02:55
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 18:23
Recebidos os autos
-
29/11/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 18:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/11/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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11/11/2024 16:30
Juntada de Petição de especificação de provas
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05/11/2024 20:18
Juntada de Petição de especificação de provas
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05/11/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 01:37
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 15:32
Recebidos os autos
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30/10/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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28/10/2024 11:55
Juntada de Petição de réplica
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10/10/2024 00:09
Publicado Certidão em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 02:33
Publicado Certidão em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718439-49.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) -
07/10/2024 18:02
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 17:59
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 12:35
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2024 02:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/09/2024 02:37
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718439-49.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SAULO DE TARSO FERREIRA DE LIMA REU: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL AGUAS CRISTALINAS, CONSTRUCOES ACNT LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC/15, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática. .
Contudo, no caso de acordo firmado entre as partes, inexiste óbice para que venham aos autos os termos da avença para homologação por este juízo, desde que observados os requisitos legais.
Cite-se o réu a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. Águas Claras, DF, 3 de setembro de 2024 19:39:49.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
04/09/2024 08:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 07:04
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 22:16
Recebidos os autos
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03/09/2024 22:16
Outras decisões
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03/09/2024 12:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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03/09/2024 12:24
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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