TJDFT - 0731831-55.2020.8.07.0001
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/10/2024 15:27
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 11:59
Recebidos os autos
-
01/10/2024 11:59
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga.
-
30/09/2024 09:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/09/2024 09:06
Transitado em Julgado em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 27/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de HERMES JOSE DE SOUZA em 20/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0731831-55.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: HERMES JOSE DE SOUZA Sentença BRB BANCO DE BRASILIA SA ajuizou ação de execução em face de HERMES JOSE DE SOUZA.
A execução está lastreada em cédula de crédito bancário na qual consta a contratação de seguro prestamista.
O devedor faleceu antes do recebimento da petição inicial.
Intimado para esclarecer o ajuizamento da presente ação, diante da contratação de seguro prestamista, a parte exequente quedou-se inerte. É o breve relatório.
Passo a fundamentar e decidir.
Considerando que o devedor faleceu antes do recebimento da ação, e que constava no título executivo a contratação de seguro prestamista, verifico a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, eis que a dívida encontra-se resguardada pelo seguro prestamista.
Assim, verifica-se impróprio o procedimento adotado pelo Exequente para perseguir seu crédito.
Posto isso, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e julgo extinto o processo, com fulcro nos arts. 485, inciso I c/c IV e art. 924, inciso I, todos do Código de Processo Civil.
Condeno a parte exequente ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais, pois não houve contraditório.
Sem custas finais, haja vista que o feito se encontra em fase inicial.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se. *sentença assinada e registrada eletronicamente. -
27/08/2024 21:40
Recebidos os autos
-
27/08/2024 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 21:40
Indeferida a petição inicial
-
26/08/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/08/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 23/08/2024 23:59.
-
02/07/2024 17:08
Recebidos os autos
-
02/07/2024 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
02/07/2024 00:11
Recebidos os autos
-
02/07/2024 00:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 00:11
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
01/07/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/06/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 21:46
Recebidos os autos
-
20/05/2024 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 21:46
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
19/05/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/05/2024 15:42
Juntada de Petição de manifestação
-
22/04/2024 19:48
Recebidos os autos
-
22/04/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 19:48
Determinada a emenda à inicial
-
19/04/2024 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/04/2024 15:01
Juntada de Petição de manifestação
-
25/03/2024 19:50
Recebidos os autos
-
25/03/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 19:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/03/2024 15:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/03/2024 12:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/03/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 12:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/03/2024 10:57
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 21/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 20:52
Recebidos os autos
-
19/02/2024 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 20:52
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
16/02/2024 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/02/2024 14:00
Juntada de Petição de manifestação
-
01/02/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 01:06
Publicado Despacho em 10/03/2022.
-
09/03/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
07/03/2022 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 11:33
Recebidos os autos
-
03/03/2022 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/11/2021 11:53
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2021 02:36
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 25/02/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 17:39
Recebidos os autos
-
21/01/2021 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 17:39
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/11/2020 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/11/2020 16:21
Juntada de Petição de memoriais
-
16/11/2020 19:27
Recebidos os autos
-
16/11/2020 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2020 19:27
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0017
-
06/11/2020 14:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/11/2020 14:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/11/2020 02:43
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 04/11/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 18:50
Recebidos os autos
-
29/09/2020 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2020 18:50
Declarada incompetência
-
29/09/2020 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/09/2020 16:54
Distribuído por sorteio
-
29/09/2020 16:50
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2020
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705373-47.2024.8.07.0005
Tam Linhas Aereas S/A.
Sara Marques Alves
Advogado: Luiz Fernando dos Santos Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/02/2025 11:00
Processo nº 0705373-47.2024.8.07.0005
Herik Goncalves Colen
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/04/2024 08:23
Processo nº 0713129-47.2023.8.07.0004
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Ricardo de Almeida Porto
Advogado: Alexandre Nelson Ferraz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/10/2023 12:45
Processo nº 0718519-13.2024.8.07.0020
Condominio da Chacara 28 da Colonia Agri...
Robert Lassance Carvalho Braga
Advogado: Patricia da Silva Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2024 17:11
Processo nº 0708653-26.2024.8.07.0005
Total Ville Planaltina - Condominio Oito
Joao Pereira da Silva
Advogado: Daniela Cristina Ferreira Machado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/06/2024 09:28