TJDFT - 0776242-02.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 18:44
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 18:44
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 13:42
Transitado em Julgado em 19/03/2025
-
19/03/2025 02:45
Decorrido prazo de FABIO ANDRADE CARNEIRO DE MORAIS em 18/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:58
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 17/03/2025 23:59.
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10/03/2025 13:56
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 13:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/02/2025 13:01
Publicado Sentença em 27/02/2025.
-
27/02/2025 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 08:57
Recebidos os autos
-
25/02/2025 08:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/02/2025 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/02/2025 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/02/2025 02:45
Decorrido prazo de FABIO ANDRADE CARNEIRO DE MORAIS em 14/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 19:12
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 02:26
Publicado Certidão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 14:18
Juntada de Certidão
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03/02/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:50
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
21/01/2025 19:03
Recebidos os autos
-
21/01/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 19:03
Outras decisões
-
21/01/2025 16:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/01/2025 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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09/01/2025 09:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/12/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 13:45
Transitado em Julgado em 03/12/2024
-
03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de FABIO ANDRADE CARNEIRO DE MORAIS em 02/12/2024 23:59.
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30/11/2024 02:33
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 29/11/2024 23:59.
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14/11/2024 02:31
Publicado Sentença em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 14:31
Recebidos os autos
-
12/11/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 14:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/11/2024 22:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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07/11/2024 11:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/10/2024 02:28
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 30/10/2024 23:59.
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29/10/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 21:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/10/2024 21:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/10/2024 21:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/10/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/10/2024 16:51
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0776242-02.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FABIO ANDRADE CARNEIRO DE MORAIS REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 21/10/2024 13:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/vgu8Gc ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 2 de setembro de 2024 16:33:29. -
03/09/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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28/08/2024 19:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/10/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/08/2024 19:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/08/2024 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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