TJDFT - 0702946-66.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702946-66.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: SUPERMERCADO CARDOSO & CAMARGO LTDA, ANNA JULIA CARDOSO CAMARGO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de penhora retornou sem cumprimento.
De ordem, fica a parte exequente intimada a se manifestar, devendo indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Caso não haja manifestação, os autos serão conclusos para decisão sobre a suspensão do processo e arquivamento provisório dos autos, na forma do art. 921, III, §§1º e 2º, do CPC. (documento datado e assinado eletronicamente) -
11/09/2025 19:08
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 07:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2025 14:22
Expedição de Mandado.
-
11/08/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:42
Publicado Certidão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702946-66.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: SUPERMERCADO CARDOSO & CAMARGO LTDA, ANNA JULIA CARDOSO CAMARGO CERTIDÃO Conforme determinado, fica intimada a parte exequente para informar, no prazo de 5 dias, se tem interesse em exercer o encargo de fiel depositário dos bens penhorados.
Em caso positivo, deverá estabelecer contato com o Oficial de Justiça responsável pela diligência para fornecer os meios de cumprimento do mandado. (documento datado e assinado eletronicamente) Servidor Geral -
05/08/2025 17:44
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
22/07/2025 13:44
Recebidos os autos
-
22/07/2025 13:44
Outras decisões
-
18/07/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
14/07/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 18:02
Recebidos os autos
-
08/07/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 18:02
Outras decisões
-
27/06/2025 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/06/2025 07:21
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702946-66.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: SUPERMERCADO CARDOSO & CAMARGO LTDA, ANNA JULIA CARDOSO CAMARGO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do requerimento formulado pelo credor (ID nº 238329529), promova-se a inclusão do nome da parte devedora nos cadastros de inadimplentes, nos termos art. 782, §3º, do CPC e expeça-se a certidão de protesto requerida.
No mais, intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de aplicação o art. 921, III, § 1º, do CPC.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 12 de junho de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
12/06/2025 16:50
Recebidos os autos
-
12/06/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 16:50
Outras decisões
-
11/06/2025 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/06/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:35
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702946-66.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: SUPERMERCADO CARDOSO & CAMARGO LTDA, ANNA JULIA CARDOSO CAMARGO CERTIDÃO Ao credor para requerer o que entender de direito, devendo apresentar planilha discriminada e atualizada do débito, preferencialmente no formato disponibilizado pelo sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, após o que o cadastro do valor da dívida será devidamente retificado por esta serventia.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) Diretora de Secretaria -
24/05/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 19:15
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 19:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/03/2025 13:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/01/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 17:32
Recebidos os autos
-
21/01/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 17:32
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/01/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/01/2025 17:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/12/2024 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 21:27
Juntada de Certidão
-
07/12/2024 09:46
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
05/12/2024 09:37
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
02/12/2024 17:21
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
11/11/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
10/11/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 16:26
Recebidos os autos
-
07/11/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 16:26
Outras decisões
-
07/11/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/11/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ANNA JULIA CARDOSO CAMARGO em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de SUPERMERCADO CARDOSO & CAMARGO LTDA em 23/10/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:20
Publicado Edital em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:20
Publicado Edital em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: - https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ 3VC-AC SAC: 3103-7000 / 0800 61 46466 e/ou 159 (dúvidas sobre o PJE e outros).
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO SENTENÇA Prazo: 20 (vinte) dias Número do processo: 0702946-66.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA - CPF/CNPJ: 00.***.***/0001-91, contra REQUERIDO: SUPERMERCADO CARDOSO & CAMARGO LTDA - CPF/CNPJ: 30.***.***/0001-70 e ANNA JULIA CARDOSO CAMARGO - CPF/CNPJ: *02.***.*30-79, Finalidade: INTIMAÇÃO DE SUPERMERCADO CARDOSO & CAMARGO LTDA (CPF: 30.***.***/0001-70); ANNA JULIA CARDOSO CAMARGO (CPF: *02.***.*30-79); O (a) Dr. (a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA, Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital tiverem conhecimento que por este meio, INTIMA O RÉU, com prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para efetuar o pagamento da dívida de R$ R$ 210.851,58 (duzentos e dez mil e oitocentos e cinquenta e um reais e cinquenta e oito centavos), referente ao principal e demais acessórios, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando desde já ciente de que o não cumprimento no prazo implicará multa de 10% (dez por cento) sobre o montante, bem como fixação de honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento).
O prazo de 15 (quinze) dias tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Ao réu revel, citado e/ou intimado por edital, será constituído curador especial.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras - DF, Sexta-feira, 30 de Agosto de 2024 18:18:27.
Eu, CATIA CAMARGOS, Servidor Geral expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) -
30/08/2024 18:19
Expedição de Edital.
-
30/08/2024 18:15
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/08/2024 19:02
Recebidos os autos
-
14/08/2024 19:02
Outras decisões
-
14/08/2024 09:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/08/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 14:35
Recebidos os autos
-
09/08/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 14:35
Determinada a emenda à inicial
-
07/08/2024 17:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNA ARAUJO COE BASTOS
-
06/08/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 00:14
Recebidos os autos
-
24/07/2024 00:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
19/07/2024 18:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/07/2024 18:12
Transitado em Julgado em 15/07/2024
-
16/07/2024 04:52
Decorrido prazo de SUPERMERCADO CARDOSO & CAMARGO LTDA em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 04:52
Decorrido prazo de ANNA JULIA CARDOSO CAMARGO em 15/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 14:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/06/2024 05:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 18:42
Recebidos os autos
-
20/05/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 18:42
Julgado procedente o pedido
-
17/04/2024 16:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/04/2024 12:29
Recebidos os autos
-
15/04/2024 18:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/04/2024 13:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/04/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 16:59
Recebidos os autos
-
02/04/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 16:59
Outras decisões
-
26/03/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/03/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
03/03/2024 11:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/12/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 17:13
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 03:18
Decorrido prazo de ANNA JULIA CARDOSO CAMARGO em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:18
Decorrido prazo de SUPERMERCADO CARDOSO & CAMARGO LTDA em 29/11/2023 23:59.
-
04/10/2023 10:10
Publicado Edital em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 13:17
Expedição de Edital.
-
28/09/2023 16:35
Recebidos os autos
-
28/09/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 16:35
Outras decisões
-
26/09/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/09/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 18:26
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/09/2023 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/08/2023 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2023 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 18:05
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 18:47
Expedição de Certidão.
-
30/07/2023 02:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/07/2023 02:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/07/2023 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2023 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 10:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/07/2023 23:59.
-
12/06/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 19:09
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 17:15
Recebidos os autos
-
30/05/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/05/2023 18:52
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 19:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2023 19:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 09:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2023 09:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2023 16:47
Recebidos os autos
-
27/02/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 16:46
Outras decisões
-
27/02/2023 15:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/02/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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