TJDFT - 0712548-89.2024.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 13:56
Arquivado Definitivamente
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14/02/2025 13:55
Transitado em Julgado em 13/02/2025
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14/02/2025 02:45
Decorrido prazo de APARECIDA SANDRA PINHEIRO FERRARI - ME em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 02:45
Decorrido prazo de NILCIVALDO MARQUES DE SOUSA em 13/02/2025 23:59.
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30/01/2025 02:50
Publicado Sentença em 30/01/2025.
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30/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 17:20
Recebidos os autos
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28/01/2025 17:19
Julgado improcedente o pedido
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09/01/2025 07:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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09/01/2025 07:42
Juntada de Certidão
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07/01/2025 11:16
Juntada de Certidão
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06/01/2025 16:58
Recebidos os autos
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06/01/2025 16:58
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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02/12/2024 21:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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02/12/2024 18:12
Recebidos os autos
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02/12/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 07:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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02/12/2024 07:36
Decorrido prazo de NILCIVALDO MARQUES DE SOUSA - CPF: *25.***.*48-87 (REQUERENTE) em 29/11/2024.
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27/11/2024 16:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/11/2024 16:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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27/11/2024 16:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/11/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/11/2024 02:25
Recebidos os autos
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26/11/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/10/2024 03:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/10/2024 00:12
Publicado Intimação em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/10/2024 09:46
Juntada de Certidão
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08/10/2024 09:45
Juntada de Certidão
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08/10/2024 09:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/11/2024 14:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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07/10/2024 16:32
Juntada de Certidão
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07/10/2024 09:22
Juntada de Certidão
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30/09/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:35
Publicado Certidão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712548-89.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NILCIVALDO MARQUES DE SOUSA REQUERIDO: APARECIDA SANDRA PINHEIRO FERRARI - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de citação da parte APARECIDA SANDRA PINHEIRO FERRARI - ME - CNPJ: 04.***.***/0001-43 (REQUERIDO), foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, com a informação "MUDOU-SE", conforme e-carta de ID 211902899.
Nos termos da Portaria 2/2015, intime-se a parte requerente para fornecer os dados necessários para localização da parte APARECIDA SANDRA PINHEIRO FERRARI - ME: endereço completo e atualizado (com CEP), telefone, conta de aplicativo de mensagens e conta de e-mail, se houver, para fins de citação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. (assinado digitalmente) MAYRA FATIMA LUCENA SILVA Servidor Geral -
24/09/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2024 05:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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09/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0712548-89.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NILCIVALDO MARQUES DE SOUSA REQUERIDO: APARECIDA SANDRA PINHEIRO FERRARI - ME DECISÃO Anote-se a não adesão ao juízo 100% digital, devendo, a secretaria, observar que no presente feito não devem ser aplicadas as regras da Portaria Conjunta 29/2021 quanto às citações, intimações e realização de eventual audiência de instrução, que deverá ocorrer de forma presencial.
CITE-SE e INTIME-SE, encaminhando-se o link para participação, com as devidas observações e advertências, especialmente quanto às alterações dos arts. 22 e 23 da lei 9.099/95, pela Lei 13.994, de 24 de abril de 2020.
Comprovado nos autos que não houve citação/intimação e, em não havendo tempo hábil à realização da audiência, a secretaria deverá cancelar o ato designado, promovendo as diligências necessárias.
Registrada eletronicamente.
Cumpra-se. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
05/09/2024 07:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2024 07:14
Juntada de Certidão
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04/09/2024 22:10
Recebidos os autos
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04/09/2024 22:10
Outras decisões
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04/09/2024 16:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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04/09/2024 16:26
Juntada de Certidão
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04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de NILCIVALDO MARQUES DE SOUSA em 03/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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30/08/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 08:53
Recebidos os autos
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30/08/2024 08:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/08/2024 13:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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27/08/2024 09:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/10/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/08/2024 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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